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← Piedade (SP)

norma nº 497/1963

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 1963
Date 1963-12-16
EmentaQue autoriza o Executivo a alterar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
native_id1433

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 26

a/£.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Le6 O16iTS e 41 da Lei 8.935/94]
Armando Paslar
. Secretário Contador,
Lei nt497 de Dezogseis (16) de Dezembro de 1
Que auteriza o Executivo a alterar Convênio cem
a Sant: Casa de Misericórdia de Piedads. |
Antônio Auguste da Silva Filhe, Prefeito Muncipel às Piciade, Esta-
to às São Paúlo, e toc.,
Uuúnio &e quas atribuições conferidas per Leit-
as saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta é âle sanciena
a seguinte Leis-
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a, &e acêrdo com o que fêr
“Wprevado pela Câmara, nos erçamentes respectives, assinar neves -—
Convênios cem a Santa Caga ds Misericórdia às Piedade.
& Unico | - No exercício de 1964 a detação será do 0R.$1.200.000,00
(um milhão de duzontes mil cruzeires), que será paga mensalmente em
âuedécimog.
- Artigo 2º - O crédito respectivo será é préprie erçamentário.
Artige 3º - Esta lei entrará em viger na data às sua publicação, re
vegados as disposições em contrário. -
Pref itura Mancipal do Piciade, om 16 ds Dazemore do 1963.
Antônio Augusto da Silva Filhe
Prefeito Municipal,
Registrada o publicada na mesma dgta supra.
Armande Paclar
Sacrefario - Centader.
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
as
o qu aetesido é cobrança Judiodal da difiiomo
qa do. Tnpito: te. Mimas o dão Inter vifos? e
E o aé sutras provitências.
bo 4 eta MUNICIPAL DR PIEDADE DICREPA E PROMULGA, À ÚBGUINEE LHE:
po DO DXPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRISDANE IOBTSIARIA | |
CAPIfUKOJT-. o
= DA OONPETENOIA E DA INCIDERÓIA =
Avago 18. Conpeté srivativanente bo Mantélpio, à 'gatrão sm a Sonda
- Qonstituéional nfS.A, de 21 40 nóvembro de 1964, tduir ebbpi trans
ET às proprióiade imobiliária "inter-Vives?, teiião como Fate ora
dor da rempectiva obrigação tributária prinelpih:
selo & Pranêmisnão da propricdade &e bóns inóveis mono létinidos ne arti-
8» 43 do Código Otvil, por qualquer. ato entro vivos a tÉtulo entreno -
a gratuito; ,
À consão do direitos ou ações que tenham vor vijeto bens imbeda, -
bio, totinidos na alínea T, por qualquer ate. entra vivos, & tEtujo é ne
Nino di gratuitos
TIE. À consolidação: do domínio eua, de: vona shóveta, cons datinidos. na.
nlínea 3
» 4 20 + trántrissão “é &oútais de bens imóveis, '« 'cono » definidos ns úinea o
“E uu direitos é agões a tlos. teferentos, para & rosliiação do cápital..
ennserito em pessoas juríiicas de qualquer, tado, capésio eu enjéto,
| 4-4 À ineitência do impééte eu sus esbranças smopenden àa tronóris-
amo” "a inverição do título no Registro do Tnóveia,: Descalvado a sua re-
igsteção quando a transerição ou inseríção não ve efetuar ou T3f anuléca
“éa; ch virtuão da inexistência ou meliênio do ate: trenslativo;: declara.
E dor sóntença definitiva s passada em julgndo. , É ce
5 28 + Será aovião nove impôste, quanto as peítes mesolvezen a metinio.
“Goro. contrato que heuver sido lavrado o bem' assim, quando e Ventotor .
ererosr. . + direito do prolação. : =
CATITuão- no ro
Ea Artigo 28 — O impéste. será calculado utbré é valor venal ãos bend, ai
Peitos cú ações tranamitidos, cedidos du consqltiados, na data do fato-
aorador, da sbrigação tributária prineipal, determinado por arbátrâmento
di autoritedo administrativa, eu em quso do contudtáção per âveliação a
“um úsalitória, atministrativa eu Judicial, absorvido, sendo o tado, as
quentõos- relativas ao inpêsto, naseitatau "no dosurso” do: Irvsóias do Am
fantário eu arrelemento,
a. 4 tabela anéxa a esta Lei âstemina exirtesmento e dáloulo
isto abbrs o prêço da operação, Feservands À Patonda Miúxicigui, +
tireita de pisterêneia, fazendo-se nêsco cair a ditanão de preze, duddé;
É ad a Tasendo Pública deposito em dinheiro o refortio prógo parm au 34.
patamente por quem do direito, mediento e pagenento das creia eriágo:
Frlativas ao depósito. .
à. .
do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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Artigo 2º » A despesa geral à» Hunicípio de Pielsdo, pars e gxgreício de 1096h, é fíxuds em T6o HI1oht3 U(soténia é sois nilides tree
ie , mentos e pdod mil « quatrsemtss cruzeiros”) e sera realizada ebsdecende à seguinte classjfigaçao!»
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
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Legaleforal TITULSS , : Tetoda verba E Total do paragr.fo RFELIVA . PATRIMONIAIS [
inn nana in eso a e em mm 1 1 1 IM E na um = =.
mw o: $ 12 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
us - PSDER LEGISLATIVO. : e
mo 6,00,0 Serviços Diverses-Paszoal Fixo 489 o bhE oo : : 4890680 ,88 é cos de
ul 6,48,2 Material Permmento ve Mete ,oê : ou vcs os mt çõés,
aa se3 Material de Consumo 186,956,06 1tt 003,0 É
111 Seosoh Despesa Diversas Evo 150,064,05 . 150,060,00
10 Gozo Subafiio o Ropresent. do Prof. PoFo 960 008,00 268.004,08
1H SeZh Despesas Diversas: - FO 000,00 MA,
. a 808700 Serviços Temicss « ecializades = P5F, 1-948,100,08 : Leoh8o108,68
13 8,097 Serviços Diversos . Pofo 15936, 208,80 . 1,9360200, ace ese dé
12 8,89,8 Material Permanente 10006, 000,06 ves ec 1,650 0%,
12 8.49,3 Material do Consumo 1.640, 004,66 . Tp
10 8,69.4 Despesas Diversas . 456 ,000,06 u hsta pot
13 8.138. Exagão é Fiscali taç ineo ia . 1.706.108,86 16,859,000, 1,706,10€,
E ado + SERVIÇ
at ' . MATADÉURS. - :
2) 8.692 Pessoal Veriavel | 15 2890606 ,9€ Le 289 600,06
211 B.69ho Dospesas pirersas 250, 000, . 250.066, .
22 8,69,3 Vetorial de Consumo 106 ,064,6€ esses |
22 8.896h Despo. as liver Be esptêz,do 909,
28 GT TI é |
231 808901 Pessoal Vardovel 8630 300,00 863. 300,00
a Ps Material Porminanto , 200 5000 00 50,000,00 200, 000,00
231 8.893 Haterizl de Consumo 50,000 UU Serio
290 8.390ho Despesas Diversas 506,00 A
2Lo LINPESA PÚBLICA : 500
241 88501 Pessoal Variável - 2017h0450,00 . UlTheb50 10
2h1 808503 Material às Consumo 159 OOU 00 450 UWU,
250 “SERVIÇOS INDÚSTELAIS 9 00
251 8,630 Possõal Fixo, o 3 2150 350,00 3215.3500
251 8.631 Poásoal Variuvel | 16 259..700,00 Les
e 25 80633 Matoria) En Gonsimo e So0! DO - Jo UGUO00,OU
espes.s Viversas. OO AAA,
= Seódlm Copos sz 1003 Poe
º A, r gaia
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Artigo 3º - O impêste será arrecadado do ústrão com a tebels aó AURA
I- Os atos e contrates que tenham per ebjéto eu “que envolvam a trang
missão do direitos reais sôbro imévois, cessão de direitos hereditá--
ries e atos peles quais se adquirem direitos sfbre imóveis, qualquer.
que seja é seu valeteccicccercccocercorceccorecerecs coco reco so Dk
II - às permutas pagarão àe cada imóvel permutado......cccono 4,5%
Da diferença do valóre...cececcocrcsooorcccrcorcesonrco sos s9%
III — Conferência feita por sócios, de bona imóveis para e formação -
do sapital social de pociodados civis ou comerciais e em pagamento da
parte do vapítal per que se “obrigarem..cccorccorcrecorccrss oo sos
IV . No valor dos bens imóveis em que se abribus o pagamento da queta
sosial do sócio, quer em viítude de sua retirada da seciedadeo, quer —
em partilha censequente a devolução desta... cerccccesercccc ronco)
VS a conferência tir feita om pagamento da prestação de eutrem —
VI — Fusão de secicdado, de qual resulte neva sociedade do mesmo etns
POcecceccccreca src as crcrercroerea cce cere seres corso c oras sa 04)
VII. Cessão de consessões feitas pelo Hunicípis,..ccccccocsc o ccl2f
VIII .. Doações em linha róta até 0R.$500.000,00......cccceccocose5%
De mais do 0R.$500.000,00 até CR.$1.900.000,90...................6%
De mais de CR.$1.000.000,60 até 0H.$3.000.000 100 cccrcrscecena css TÃ
De nais do 6R.$3.000.900,00 até CR.$10.000,000, OO cccrrcrccco rec eBR
De mais do CR.$10.000,000,00..........ecccececec esc cerco so
IX - Deações entre ethjuges até 0R.$500.000,00......ccccccseccos Sh
De mais do ÓR.$5V0.960,00 até CR.$1,000.000,00......... cc resco ce Sf
De mais de CR.$1.000.000,00 até 0R.$3.000.000,00....... 00... cocos Th
De mais de 0R.$3.0C0.000,00 até CR.$10.000.000,000...cecc eco reco s0%
Ds mais do CR.$10.000.000,00......cccccoresacirsccon error scene
X - Doações ent» irmãos q irmão até CR.$500.800,00............. 10%
De mais às 0R,$500,009,00 até CR.F1.000.000,00......cccscora soc 15%
Do mais “is 02,$1.000.000,20 até CR. ;.000.000,00...... cc cerco. 020%
De mais às 0R.$3.000.000,00 a é CR. 10.000.000,00...............25%
De mais de CR.$10.000,000,00......eccrccerercesoccesico rose cone o 30É
XI - Doações entré tiles o tias, sobrinhos e sebrinhas até.......
0R.$500.000 002. perene eo cere cre esc rcrcer cerco cer cr roses IS
Do mais de CR.$500.000,00 até CRi$1.000.000,00........ceccrcras e 20%
De mais do 0R.$1.000.000,00 até 0R.$3.000.000,00................25%.
De maia às 0R.$3.000.600,00 até CR.$10.000.000,00...............30%
De mais de CR.$IO.080.000,00......-cccccccresccersococa cer oo 00 35%
XII .. Entre tiéx avés, aqbrinhes nétes ou sebrinhas nétas é en. -
tro primes irmãos:
De mais de CR.$500.800,00 até CE.$1.900.000,00........ ccccoco co s25R
De mais do CR.$1.000.000,00 até CR$” 200.000 1000 ci cccrrcoa acao 30
De mais do CR.$3.000.000,00 até CR,$10.000 000,00... ecc rercro cos 35
De mais de CR.$10.000.000, 00. e ererererrenenereceneennaraooerao MORSE
4 |
Are oo - Batre parentes “a às 4 aráu e não parentos:
Até CR.$500 000,00... cencercersiersereccenorccereseres carece
Do mais do CR.$500.000,00 até CR.$1.000 «800, PINS
De niis és CR.$1.000, 090,00 até 0R.$3,000.000,00.....cccescerosoos .
De neis de 0R,$3.000.000,00' até CR.$10.000.006,00......0..0..000004
De mais dé 0R.$10.086.000,00... cce cccceccreniosc censo erre ao nof
5 Unico” » Será te dx. $200,00( dusentos eruscírea) a quets mínima do w
“âmpêsto,
Artigo 4%. Não do tecompõe o valer da doação para aplicação das ali.
quetas gradativas provistas no artigo anterior; cobar- so.á e implsto-
pela eliqueta fixa que corresponda. ao valor integrel, nô referido ar.
tige.
artigo 5% + Nes pernútas, recairá no valor do cada amével permutado a
altqueta estipulada no artigo 3º alínea TT.
ç 1 » Faq permutas de bens imóveis per bená o “êlrettos do. entra nata
vetã, equiparar se.á é contrate, para es efeitos tisecis, ao hi esnpra
-0 venda, ,
44º — Tas permutas ds bens imóveis. situados costiasetgio, per quado
quer bons situados fora dele, será devido e. inpósdo melativo se. contra
“fe &o compra e venda.
drtágo 6º - Ma adjudicação de bena. âméveis « herdeizos ão qualquer na-
turesa eu cspécie que tenha remido eu se ebrigue a. renir bens do sapé.
.á
te relativo à tempra e venda de imóveis,
s Bnico o Às dosposições êlete artigo serão extensivas ae cênjage EO)
“ore, -nendo cobrado o implaté da metuúdo des bens afinticados ho caso
do raminsão de afvida do espólio. “
Aítigo 7º - Nes mandato, em cansa prépria cem. poderes equivalentes, pa
“4a trangudasão de imóveis, outorgados ou substabelesidos antericrmen..
“he a lê de Janeiro do 1962, e impéste será pago sbbio o valer do imné-—
vel ne tempo em que fêr lavrada a escritura da compra e venda.
“4 Bnios -- Posteriormente à ata referida neste artigo, o mandatário.
ebrigar-se-á a ofctuar o pegarente do implste no. prazo ês 120 (sento e
Vinte) áias, contados da data da lavraturk do instrumento legals, Pevex
rido fnte prazo, é impôste será arrecadado na contornidade da elfnea —.
VII o artigo 3 ota
: JAPIrULO-IrÍT-
És DOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO
: Artigo 8% = Contribuinte do impôste é o adquirente doa bens, asreitos
eu ações transmitidos, csdidos ou' 'conselitados,
$ XE Nas permutas de bons imóveis, cada um dos contratantes Dagará a
- métálo do impésto até-concerrente valero
$.2) - Estão sujeitos ao pagamento de impósto imebilidrio intor-rvivos,
o contribuintes das tronsações de compra e venda de direitos hereéi.
TA feitas Por herdeiros do espélio à herdeiros eu à teresiros, -
pm ame mão tenha.sião aberto é inventário eu ascolemento, fesão que
Xe, eu para indenização do legados, ou despesas, será davião e. impõe.
É cre
à dbmpra e venda incida sôbre bens imóveia, fazendo o Flace Municipal
a verificação da parte eu quênião que fêra vendido ou Compremissado =
pele herâsiro, observando 8 preporção dô quante lhe cabs na herança «
âontre da linhs de sucessão.
$ 3º - 80 o inventário eu arrúlamento já tiver sido aberto, observará
é Pisco Municipal e esbico da paírtilha para efeito da verificação da..
Parte ou quinhão de cada berâsáre, não temando per base a tributação-
do imbsto a avalição feita para fins de inventário ou arrolament ec
CAPITULO-IYV-
DO VALOR DOS BIWS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO,
Artigo 9º » O implate, em geral, será caloulade sôbre o valor dos bens
direitos transmitidos,
Attigo 108. É impôste devido pelas transmissões orindas &e promessa -
eu dorgremisas ds compra e venda e de permuta de imóveis, será pago. te
mandeadt por basé é valor do êmével premetido ou compremâbaade, ne mo-
mente da emoritura definitiva, ressalvado e dispôste ne sepítulo VII -
desta Kci,
Artigo 11%. Nos mandatos om cmlgga própria ou cem pederes equivalentes,
Para a transmissão de imóveis, será o implste devido pole mandatário, =
na ovasião e» que se lavrar 6 instrumento e pelo valor do imóvel negsa
comido,
ico -q impôsto a que eq refere Sate artigo será gisbrado em cada
subspalelocimento, no memento em que Sle se verificar,
ártãa 12%. Nas adjudicações eu nas arrematações qualque% que seja a -
Praga em que se tenha dado, é Impêste será calculado astbgm o valer da-
alleção para a primeira eu única praça, sempre que o “po alsançado
sejh Agual eu inferior a essa avaliação.
4.48 q Nos casos do leilão sém praça antecodento eu dem qukliação pré-
4 € nas vendas em processos de falências que se realizaguih por meio-
do pypostas eu concorrências, q implato quando devido, vemi recebido.
Paeijirico, mem prejuizo da Pasenda ilunicipal de direito Ob reclamar -
. tuqleto abbre q diferença, aqaso existente antro aquel& Briço cova
leg 6R coisa.
+ 08 = Fes casei em que a leí determinar o pagamento do impôste aôbre-.
» valor do bens, fixades em avaliação Judicial, procedida sam interrep
vãs 4a Fazenda Manicipel na escolha de peritos, e impôste será recebi.
% qafbre aquelo valer, sem prejuizo do disposto no artigo 15 desta Keis
Ara ip 13º. Observar. so-ão as seguintes normas para & verificação do va
ler 405 bons e direitos quando s Fazenda Municipal não cogesgdar com o.
fixato nos atos e contratos:
E « Ow bens livres, em geral, es adquiridos nog têrmos de estig 550 de
Odadss Civil e $ 3% do artigo 158 da Constituição Federal, ek direitos
o agões relativos aca iméveis, a eucessão aberta, as servitfoa, serão -—
avaliados per peritos; -
TE- O velor êa constituição da eefLteuse eu subenfiteuso asrk o da im
Portância de 20 (vinte) fêros, o da jóia, ae houver;
PP
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
[o O valer de Amminio dixéto compor-so-é. da importância, de 20 fria
te) fixos o um laudfmios -
IY.- O valer dos ben enfitênticos, soré . à prédio Mire, iodusido.
ota domínio diréto e dos bene mubentitêutivos,. Voso. mesmo valor, &g
- Qusidas 20 (vinte) pensões subenfitêutitas equiválentes no tonínio -
-êa enfitôuta prinéipais
T= O valor dos direitou reais do usufruto, uso e tabitação vitalíies.
68.eu tompéxárioa será igual a 1/3 (um terço) do valor total do img.
: VI « € volor da prepriedado separada te direito real de usufruto, —
- nao eu habitação, será igual a 2/3 ( dsis terços) do valer do imóvel;
vo VII - O dos pensões vitalícias será o prot do pensão de um ano —
= multiplicado por 5 ( cinso ), Va
A Quico - Far-se-á também, é avaliação, em que não haja outro.
melo. seguro para verificar o valer. o
Artigo 148. Tas transmisaões ão preprie
- arkátulo ôncroso cu gratuito, em que how em favor do trans
“mátento do usufruto eu renda, uso e habitação 4 o imóvel, o inpêa'
devido pola transmissão será pago ntbre epuipr tutegenl da - “Proei
Miriodade no ate da esoritura,
- Qutoo - Quando e afa propritdado . qualagnp dos direitos reais —
que se refere Este artigo forem no mogno 4 transmitidos a pésutas
Aiversos, o impliteo será page no proporção entabelasiãa nas alíneas
41 de artigo anterior.
a x
CAPITURO-T-
DA VERIICAÇÃO DO VALOR DOS BANS. E DIREITOS
TRANSMITIDOS E À TRANGNITIR. .
rt go 158. Não resultando do nozmsa estabelecidas | a determinação -
: prá. &o valor dos Densa é direitos transmitidos, 0 impíste metá. re.
E celhsto &e acfrão com o prile déclarado na guis apresentada à Pastas
de Manivipal, sem prejuizo de direito, que o fisse ss reservá, às. E
divers qualquer diferença de sisa resultante de exceuse que ae qosifi- .
"sas cútro o velor real. dos bens eu direitos tranauitidos. . e declara
“to no contrato. no
Ê mA verificação dos “valores nas trensnissões, será feita. por - o
funtionários encarregados especialmente abuso serviço, em laudo eim.
tinstanciado.
$ 2º - Aseita ou verificada a estimativa pele Orgãos competentes la-
Feizando Municipal, determinarão fste que o adquirente recolha a difg
têaça do imbôsto noaso verificado, assinclande-lhe o prase de 30(tria
) tias para atender a notificação eu apresentar defesa,
$ mm - O recurso doy interessados que não estiverem do astrão com as
ivaliações ou que tiverem. quaisquer resõos a eptr, contra'a cobrança,
ta Aiferença &o implato verificado, deverá gar dirigido ao Prefeito.
Municipal, acompanhado do comprovante do recolhimente sos cofres Mu.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
a impêsto verificado, cujo recifso será encaminhado b Gâmara/Ma Munici.
tal, para derimir aSbrd a questão. »
8:48 - Regado ou nad provimento ao recurso, ante e parecer da Cfimare-
Municipal, será e recorrente cientificado « notificado da decisão.Ne..
gato o provimento, será concitado a recolher o. impêste na parte que —
lhe competir, dentre do prazo de 15(quinze) dias dôntados da data da.
notificação, deduzindo-se no dto &o pagamento o valor de depésito de..
20% (vinte per dente) anteriormente recolhido, sem mais outras fórma-
lidade.
Item Unico - Dado provimento ao recurso, o contribuinte será notifica
às para receber na Tezouraria Municipal, a importância depositada, —
sem mais formalidades,
$ 59 =. Deixando os contribuintes de atender as notificações q ue se —
reféórom os 88 anterieres, ou de usar dos recursos dentro dos prazos -—
que lhes são “asultados, será o impôste inscrito no livro competente.
com os respectivos seróscimos legais e considerado como dívida ativa-.
e cobrado judicialmente na ferma que preceitua o Desrete-Lei nes6o de
17-12-1938.
$ 68 > às intimeções o notificações extra-judiciais necessárias ao —.
cumprimento ne dispesto neste artigo, serão feitas pela forms prévige
ta na legislação em vigor.
$ 7º « O pretendente à aquisição de qualquer imóvel é facultado, com.
assêntimento escrito éo pro, rietário, requerer à Pazesda Municipel a
tua prévia avaliação, para efeito de aaloulo do iwpêcto, pagando e re
querente além do impôsto, as despeses com ag diligências da aveliação,
cuja importância será arbitrada e recolhida antecipademento. A aveliga
ção dependerá da homolegação do Prefeito Municipal (vetade). Não se -
confcrmando com a estimativa, pederá o adquirente pagar é impésto só-
“bro o prêço que «a esoricura consignar, provendo a Fazenda Municipal a
cebrança da diferença de siga que se verificar na forma comum, sem pre,
juizo dos recursos assegurados aos interessados, na forma dêste artigo,
58º .. às partes que, antes de iniciado o procedimento judibiel, aten
derêm b notificação administrativa ou extra-judícial e r2colherem a —
diferença do implsto, nada mais se cobrará além da diferença.
5 99. Quanão so provar que e prêçe declarado no escritura foi ínferi-
“or ão realmente contratado, os Órgãos competentes da Fazenda Municipal
deverão impor a eada um dos contratantes a multa de 20f( vinte por cem.
te) stbre a importência da siga devida. Do áto que impuzer esta Peneli
dade taberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Prefeito Manicipal,
$108 4s avalições mencionadas no & Ta, serão válidas per 60 (uses
ta) âlas, a contar do laudo.
Artigo 16% — Decorrido um ano da data do pagamento ão impôate, não pe
dará a Pazenda Municipal, expedir notificação administrativa, a que se
refere o $ 2º do artigo 15%.
5 Único - Quando houver retificação dos dados constantes da gia ae -
Pagamento de impêsto,
[ i strada pelo Go. Ofício de RTD do RJ,
| pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regist
ia de eme RD 06.000 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
84º, prazo previsto nesta artigo contar-se-4 de novo, da data que fôr re.
| querida a retificação, o
Artigo 172 — Considerar.se-á suprida, Mendo que não possa ser atribui.
da à Fazenda Municipal, qualquer irrsguleriêado da entrega postal da -
“. motificação referida no parágrato 2% do artige 15º, pela publicação de
Stital, dentre de GO[noventa) ias após o decurso" do prase constante -—
na notificação expedida per via postal, 4
dxtigo 18º — Tas cossfes de direitos hereditários, verificando-se a -
- 4fotonça entro q prêçe da cessão v é valor do quinhão no avaliação —
feita pelo Fisco Municipal, a dhforença de impêsto será cobrada nes au
tos de inventário eu arrolamento, mandando * Júis expedir au respecti.
vas guias de recolhimento entes do julgamento da partilha, eu sentença
do adjudicação.” : , “
o CAPLTULOA TI.
PA ARRECADAÇÃO DO INPOSTO
Artigo 192 - Os tabeliãeos que tivéren dê lavrar instrumentos, eseritu..
ú Pas de contratos ou têrmoa jdudicieis em que seja devida o impôste, da.
po: . xo guias de megblo oficial, fornseidsa pelo Orgão Competento” da Fazem,
Ca lanseipal, Para o respectivo Pagemento do implsto no instrumento, «
ensritura ou têzme, os
5 1 - Og refetiãos ferventuários prbviamente expedirão guias é trans.
emeverão oa conhécimentos, ainda que se trate de cacos de isenções pro
vistas nesta Lei, a
“422 - às guias referidas neste artigo, enfeixados em blocos, númora..
das seguitamente e rebricadas pele Prefeito Muncipal, serão entregues
mediante recibo aos serventuários, que prestarão conta do sua utiliza
são. o
$ 3º - à terceira via da guia &e r:colhimento do impésto, da quel cong
fará o abôno de recolhimente per parte da repartição competente da Fa.
é senda Municipal, será conservada em Cartório, em órdem eronslógica, à
É | Mâspesição do Fisco, pele prase &s 3(três) anos. no
Í Artigo 209 .. Os conhecimentos to impésto isompanharko os primeiros tras
1 nãos e córtidões dos instramentos, ôscrituras eu têrmo a que seo referg
o artigo anterior, “o ” .
y É Unico — À detorninação contida neste artigo se entondo à primeira via
Artigo 21º - Nos casos dos artigos 19º o 202º « quando a vransnissão so-
í ofetusr por instrumento particular, não se levará. a efeito a transeríi..
são no rogistro de móvel, se o conhecimento do tupêsto não cvempanhar.
"
- 4 iagtrumento é neste não cativer aquele traslado, ” .
irtigo 228 Nestas transmissões realizadas por instrumento particular.
“om fora dê Município, bem como nas realizadas em virtude de sentença
judicial o impôste fecolhido será dentre de 30(trinta) dias contados da
, vfato da selóbração do áto eu cowirate eu da data em que a sentónça tran
mátar em julgado, :
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sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
dirige 2 - Ka Grrematação, adjudicação eu remissão, o impsie será .
váge, sob pena de sobrança executiva, dentro de 30(trinto) dias da.
queles &tos, aptéós da assinatura da reepeotiva cnrta e mosmo que não
seja eitraída.
6 Unico "— Nog cases do oferesimento de enbargoa, os 30(trinta) ai
as se contam da gontença transitada em julgado, que 08 desprezar.
Artigo 24º — Nas guias relativas a transmissão de imóveis portenten-
tos à zená urbana, será obrigatória a mensão dos seguintos dados:
I «Nome é endereço de todos 05 eutorgantes;
II- Nome o endereço ds tedos es outorgados;
IIF - Natureza do contrato;
IV - Húmero da transifrição anterior e regpectivo Cartório de Registros
Y « Friçe pele qual ela se realiza;
VI - Gônfrentações dão imóvel, com a enpecificação do ucmo dos preprie-
térios e cenfrontantes;
“VII. Tosalização do imóvel ( rua, número, bairro, distrito do Hunicf.
pie);
VIII o fres do terreno e da constração quando heuvar, bem como todos —
es êetalhes referentes À metragem do tôdas az fases daquelo;
“TZ = Némero do edificações existentes;
X « Referência À avaliação prévia no case desta ter sido requerida pé-
lo interessado,
5 1º » Sempre que é imóvel não tenha ainda reeobido numeração oficial,
far-se.á menção a distância em que se encontra e número mais próximo —
eu qualquer pento fácilmento identificável, bem come é nome ou númére-
des ruos entro as queis se localiza.
$a - Tratando-se de imével de planta de terrene arruado por partisu-
lares eu emprêsas imobiliárias, citar-ge-á ua guia é número do lote e.
êa quadra correspondente,
$ 34 = As guias serão assinadas peles serventuários que as expedirem e
pelos adquirentes des imóveis.
Artigo 25º » Nas guias em que se objetivo transmissões de imóveis pero
tententos À sena rural, incluir.se-í ebrigatóriamente além do que ge -—
mencione nas alíneas 1 e VI do artigo anterior, mais og seguintes de
des: , vo
I - Núrero do esrtificado do registre imobiliário;
II = Doueminação pela qual é conhecido o imével e a sua áreas
III — Distância aproximada da sede do Município;
Ife Referência bs culturas existêntos, a sua área e valores aproximados,
do nfmoró do plúírtas quando as trata de lavoura permanentes
Y - Existência ou não de quedas do água, jazidas minerais, fontes de —
fgua radioativas, térmicas, minerais e cutras acesides naturais, com -
iudicação de sous valores;
VI - Menção do cxistência ou não de avaliação prévia.
$ Unico — Quando o imével transmitido se estender per eutro Municí-
Pão eu Pelas zonas rurais e urbana, far-se-á referência ao feto, com
a
35
(
O O adS
PE,
a eapesificações aproximadas das áreas é veuz respastivos: velerom
; drtigo 26º .. Os tabeliães s estríviãos, que expedirem para pagamento. do
' inpêsto, ênfas, serão obrigados a menvionar ainda quanãs têr o cases
. F- “Existência de compromisso às sompra e venda, cem ag quas datas, -
“ bué cosnãs, presuração em causa própria o substabelecimentoo, que so —
meferirem ao imével em aprêçe e celebrados per qualquer das partes, -
sob responsabilidade ào serventuário pelo emiosão quanto constarzem de
* euas notas cu forem mencionados na essrituta, eu so» respencebilid>de.
es interessados, pela veracidade das informações que prestarem:
- quer sócio recebendo em pagamento de sua queta &* capital ou luores, -
ho ou quando é aquela dissolvida com atribuição dos nécios ou À algum dê.
cd bos do Dens imóveis, esclarecendo em qualquer ease, ne es bónus Hecebis
des pelo aquinheaão haviam constituido ebjets de entrada pele mogno, -
- pára formação ds sua quota e eapitals
TIJ » Sa o pagamento é feito Der antecipação, na forma que dLepão esta
Lois '
pa . Ná eufitêuso: Pêros, joias, lLaudômios convensionadoss
T. “Ha subentitêuso: as pensões e o seu "quantúm";
VI » Nas arromatações:- a avaliação para a primeíre eu única Draças
NIr » Fá cessão do direitos hereditários e autor da: herança, e Jagar '
a tata da abertura da sucessão;
VIII .- Has âcações: o gréu de parentêsco entre é doador e 0 asuntério;
TX Faé permutas: nome dos perrutantes, desiguando a segair a asda um
deles, claramente, 0 imével ou imóveis que resebe.
pre, dos. tonhecimentos do impénto, o Cartório em que as eserituras »
terão levratas,
6 18:. Havendo distribuição posterior à outre cartório, a repartição «
uudianto pedido verbal dos interessados,
“E Bt - Ou sorventuários serão obrigados a âcclarar, no verso de conhss:
- Ebiento, que a escritura foí lavrada em sou cartório, à data em que
isto ne deu, bom como o livro e fêlhas,
CAPIZULO-VII-
DA ANPROIPAÇÃO DO PAGAMÉNTO DO IMPOSTO NAS PROMESSAS 00
SoMPRONISSOS DE COMPRA E VENDA E DA SUB-NOGAÇÃO NO BIREL
- PO RELATIVO AO PAGAMENTO ANTECIPADO.
ltiga 284 » Was promessas eu compromissos de compra e venda, ê facul.
ado as premifente cowprador eu comprevissário originário efetuar o pa
dnmento do impêsio à qualquer tempo.
; “e Gptando” é promitente comprador eu compromigsdrio originário po.
antecipação & que se refer» tste artigo, tomatnaoé per base o valer
dh dmérel) na data em que fôr efétunda a antesipação, ftosnão o contri-
fúte exonerado do pagamento sôbre o neróncimo de mam valer, voritiag
Wma momento da escritura definitiva.
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sob número de controle RD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
II o O objetivo da sosicdade civil ou comerelal, do que se retíxa quel
dirtigo 27% - O orgão competente da Fazenda Manicipal, fará constar vom .
anstará Luce no conhecimento, mo verso à eonheté eu ua guia arquivada,
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$ 22 - Verificada a redução do valor não se restituirá a deferença do
impôato correspondente.
S 3% —- Não se restituirá a importência de impôste page quende houver.
fubsequento cessão da promesaa ou ecrpromisse, eu quando, exereide per
qualquer das partes contrantantes o direito de arrependimento, deixar
do ser lavrada a escritura definitiva.
Artigo 29% . AO cessienário de promessa às compromisso de compra e vem
da é tembém cedida a faculdade do antecipar o pagamento de impésto de.
vide sôbre qa tronswissão do imével.
$ Unico » Aplisar-se zo cessionério o digpêste nos 55 do artigo en.
terier. '
"Artágo 30% - Vorificnda a ces :ãe de promessa eu compremisse de compra-
o venda ou permuta de imóveis, o cessionário sa subregará ao cedento,-
perante o Fisco, no direito relativo ae impôsteo par: por antecipação —
nos têrmes dos artigos 28º e 29º e respectivos 55...
CAPITULO-VIII-
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. SUJEITO A MULTA DE MÓRA.
Artigo 318 » As importâncias de impôste, não pagas nas épecas legais, -
serão asrosciêas da multa moratório de l0w(deia per conte) se o reeclhi
monto se fizer por iniciativa do contribuinte, e de fopirinto por cen
te ) apés 15 (quinze) dias da notificação fiscal,
9 2º » Quando .s constatar a existência do recolhimento de impésio, pa
feito com atrszo, sem a multa moratória, será o contribuinte notifica-
de a pagá-la dentro de 15(quinze) dias, na base de 20% (vinte per cen.
to) sôbre a impertância total do impôste, sob pena de, vensião aquele
prazo, ser a dívida cobrada exccutivamente,
$ 20 « às diapesições déste artigo não são aplicáveis se o impêste re.
áulta de diferença de valores, atribuião pelo Fisco, hipótese em que —
me obscrvará » que dispõe o capítulo Vo
CAPITULO -1 X-
DAS RESTITUIÇÕES DO. INPOSTO
Artigo 32º » O impêste legalmente cobrado sé poderá ser reatituide:-
I - Quando não 9º rsalizar o áto ou contrato por ferça do qual ge ex.
psdia guia é se pagou e impêsios
II — Nos cauos de nulidade do áte ou contrato, nos têrmos de artigo -
. 145 do Código aivil,(T);
TIT « Quando a autoridade judiciária âeeretar a nulidade do áte eu com
trato, com apbié nó artigo 147 do Código Civil (II);
IV - Quando so der q rescisão de contrate nos cases previstos ne artigo
1.136 de Gédigo Civil;
Y - Quanto se dosfizer a arrematação no caso previsto ue artigo 979 ão
Código do Precosso Civil;
VI - Se ficar sem efeito q deação pera casamento, Der que tuto não se.
realizo;
VII » Quando so revogar a doação, com fundamento no Direito Civil,
caio
O o O iestnaçaa,
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+
igo 33: o Nos casos do abetimento ão prêgo às astrão com o direito.
“eo, Podará mer reattituida a parte do impêste relativa + impertha-—
cia abatida.
Artigo 34€ -— Às restituições dos impístos pesos veluntárianente serto
t feitas com a dedução das despesas decorrentes da mesma cobrança.
$ Unico - +» À restituição nerá integral, quando tiver havido firro do
funcionário incumbido da cobrança, ficando Sete abrigado a restituis.
as Tezeure Municipal « importícia das despesas acaso hevidas com é im
pinto. . .
Artigo 35f » Os pedidos de restituição serão instruídos:
I - No osão do nº T de artigo 32 com 6 original do conhecimento de im
p datos cortidões de que e Ate eu contrato não se realizou, passadas
pele serventuárie que tiver expedido a guia eu per aquele a quem tenha
. havido posterior distribuição da eseritura nos tprmos do artigo 27 5 18;
e ainôa certidão negativa às transoráção passada pelo oficial do Regis-.
tro de Imóveis da Coraboas
II « Tratande-so de arrematação ou adjudicação não ofetuadas, ou de aum
- lação pela autoridade judiciária cem cortidão do decisão transitado em
Julgado;
« III » Ros tágos do outra natureza cor trasiados das escrituras o maié +
“Ascumentos ceomprebatésios da legação, que sejem exigidos.
— drtigo 36º .. Compete ao Orgão Competente da Fazenda Municipal resolvera
a auinistrátivanento as questões relativas à restituição do implato.
, : CAPITULO-I-
DAS GBRIGAÇÕES DOS TABELIÃES, ESCRIVÃES, OÉICIAIS DO REGISTRO
A DE INÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, .
“Artigo 37º » Não serão lavrados registros, inscritos eu averdbados “Pelou
tabeliães, sscrivãos, oficinia do Registro de Iméveis o de títulos e -—
-Deeumentos, os átos o os têrmes do meu cargo, sem a prova do pagamento
to imôsto Gevião, ebservadis, outrossim, as norhas previstas no capíty
do VI desta Leio -
voy Uuteo o Bm qualquer case ds intidância será é conhecimento ebriga-
H térianento transcrito na escritura ou documento.
Artigo 382 » Og serventuários de justiça são obrigados a facultar sos -
os empregados da fiscalização, em cartório, o srume des livres, autos e
“. papéis, que interessem à arrecadação do impôstos
Artigo 39º « Os tabsliães o eserivães que lavrarem escrituras, autos eu.
têrmea, que fizerem cessar q indivisão de bonus imóveis, expedirto pra
cmúnio, quando não haja reposição, guias negativas do impósto, individum
, slizando o imóvel que ficará pertencendo a esda condomínio o a sua park
to na comunhão v transóréverião literalmente é conhissimento do impôsto po
im escritura ou têrmo. pio
ártigo 40% « No mesmo dia em que lavrarem escrituras eu têrmea, às com.
aão do Drômesaa ou cempronisao de compra e venda de imóveis, havendo sá
ào per antesipação 6 impõste pego, es tabeliães e eserivãos comunicarão
por estrito à sesção sompetente da Pazenda Municipal, a subregação
vas:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
nos direitos e ebrigações decorrentes de pagamento antecipado do im 89
pésto.
$ Quico - Quando a cessão se fizer por ingtrumento particulsr, a.
cómunicação será feita pele codento ou proprietário de imóvel, no -
caso de ser exigida a sua anuência para a cessão, no dia da assinatu
ra do contrate,
CAPITULO-XI.
DAS ISENÇÕES DOS IMPOSTOS.
Artigo 41º - São sentes do impéste:
I — Os cortratos tr-naglativos de propriedade imóvel para a União, Esta-
do e é Municípios
II » Os átos s os contratos que gezarem de isenção por Lei espesiais de
Hanicípio,
CGAPITULO-HII-
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Artigo 42º = Noz resultados dos cálculos relativos as pagamento do im.
pôste serão desprezados as frações iguais ou inferiores a UR-$0,50(cime
setonta centavos) é levadas a unidade de cruzeiros imediata as frações -
auperieres a 0R.$0,50( einecerta centavem)o=
Artigo 43º - O município não assumirá em sous contratos com terseiros,e
o encargo de pagamento de tributos pertensentos à União o ao Estado, é-
nem dispensará os prépries.
Artigo 44º .. Os pagamentos dos tributos mencionados nesta Lel, não exi-
me é contribuinte da observância de quaisquer exigências legais ou rega
lamentares a que esteja qujeito, quer pele exercício dar atividades ou.
práticas dos átes peles quais é tributado, qr4s pele acessórios ligades
ae tributo.
Artigo 45º » Ag guias par: pagamento de tributo ham ec ro og formulários
om impressos de qualquer natureza, para sers- admitides velo Orgão Cem
petento da Pazenda Municipal, devem sbri gatbriamente obedecer & meddlen
per ela priviaments aprevados.
$ Uuico - O Orgão compssanto dete-winará o número de vias em que cam
da modêlo deverá ge r imprsese, tendo em vista as nscosstã des do servi,
90%.
Artigo 46º - Az faltas e ôrres dos funcionários encarregados de serviçe,
não prejudiearãe as partes que tiverem cumpride as dispésições regulamen
teares, sendo apuradas e efetivadas as responsabilidades daqueles, em cago
do prejuize à Pazenda Municipal.
Artigo 47º - Sem prejuizo das disposições sspociais desta Lei, ou de Leia
eu regulamentos, a fiscalização do impêste compete à Fazenda Municipal,
através do seus funcionários Fiscais, |
Artigo 48º .. Som Lei exprevsa que a autorize, uenhuma imenção de impêsto
aerá pactúada outro e Município e qualquer pessta eu entidade, seja à -
que títule fêr, a não ger aquelas constantes de preceitos estabelecidos
na Constituição Federal e Estadual.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ER
Y
Artigo 499 -— Para es qfsitos da fincalização, os tabeliãos e oficiais
do Rogigtfo do Imóveis, obrigar. se.ão a remeter mensalminte ao orgia.
competente de Pasosúda Municipal, um relação das eserituvas lavradas -
"ou registradas no mês anterior, com dados sireunstenciados a tespát -.
te dn lavratura o registro fas mesmas.
Artigo 50º - Pódos vo prazos contidos nesta Les, contam-se por diad -
covrídos, oxoluinde.se o dia do começo é inslnindo-so o dia do vénti=
mentes
$ 1º - 30 o término recair em um sébado ou dia não considerado Átil «.
à Rópartiçãe, o Vencimento de praze será altinêo para e primeiro Gia -*
Átil que se seguir;
$ 2º - Vencido o prazo do comprimíisso, premecsa eu consão, e não satis
feito o impêste centre de praso do 3 triz) môsco, imper-se-f ao compro
missário ou cossionário a multa previata ne artigo sa desta Lei.
Artigo 51º VSTADO
- Artigo 528 - VETADO
Artigo 53€ .. VETADO
Artigo 54? .. Esta Lei entrará en vigor na data de eua publicação, revs,
" gadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 5 de Dezembro dé 1,963
(a) Jursoy Rosa Soares -. Prosidento
(a) Ray de Camargo Ayrea 1º Secretário
RR o (a) Reberte Rolim da Silva 2º Secretário
“+ Registêada e publicada na Secretaria da Oâmara em 6-12.1963,
Sestetaria, 6 do Dezembro db 1963.
(a) José Watermana -AnX. Secretaria.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ni-689 DE CÍNCO DE DEZEMBRO DE 1,96
Que aispão sfdrs o cobrança do Impésto Ten.
riteriel Rual o dá outras previdêniias.
4 CAMARA MUNICIPAL DF PIEDADE DIGREZA E PROMÚLGA A SEGUINTE EBl:=
DO INPÓSTO PBRRITORIAL
TÍTULO - 1 -
DO IMPOSTO EM GERAL
* CAPITULO « I -
DA COMPETENCIA E DA INCIDENCIA.
, Artigo 1º .. Gompete privativamente ao Município, de asfrde cem a Imen-
da Constitucional nf5..4, de 21 de novembre de 1.961, instijuir o imbs-
to sibre a propriedade territorial rural, tendo come fate gerador da -
reapéstiva obrigação tributária principal a prepriedade, a pésse diré-
ta ou 6 domínio"átil de Pena imóveis, como definidos no alínda 1 do ar
tico 436 fo Código Civil, aituados féra da Zena urbena de | Munteípio, -
cons qutigida na legialação competento,
$ 1% =<Quante a linha perímétrica dividir o imévsm em duas éreas da
+ ad, uma urbasa o eutra rural, apenas quando a eata norá é devido 0 -
5 ME, de, em virtudo do modificações na linha, vier algum imóvel a —
est tensidorado rural, as pessesa ebrigadas à declaração maneionada. no
artigo 34º, prsibá Lodo dentro de 60 ( sessenta ) dias ds Áte que de.
terminar a modificação, passando o impôsie a ser exígido a partir de -.
exerofeio seguinte, so a Municipalidade não preceder neste a cobrança.
CAPITULO — II -.
DAS ALIQUOTAS
'irtáge 2! - O implate será caleulados-
j - 2% aôbre o valer venal Z:. imóvel, querndo tato não exceder a =
100.00, coha; -
v) » 3% de que exesder de 100.00,02 ha até 500,00,00 ha;
e) — 4% do que exesdor de 500.00,00 ha até 1.000.00,00 ha;
à) - 5% do que axesder de 1.000.00,60 ha até 5.000.00,00 ha;
8) — 6% do 5.000.00,00 ha em diante,
$ 19 « O impéste é cobrado em dêbro da área não explerada de imével, —
quanto esta exeçdsr de 1/3 (um terça) da respectiva área explorada, in
Aspondentements do rogultado scouômics da exploração.
$ 2t .. Não se consideram terras inexpleradas áreas dos iméveis ecupa-.
das com cobertura florestal, desde que eqatas se enquadrem dentre das -
exigências legais. ,
$ 3º » O mínimo do impêsto. em relação a sada imóvel é de GR.$100, 0%-
cemoruzoiros). (een erúsoiros),
CAPITULO « IJI —
DOS CONTRIBUINTES
Artigo 3º « Contribuinto do irpéste é e proprietário do iméml, eu e -
Aetontor da respestiva posse diréta ou domínio Átil com eu sem títule-
jurídico,
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sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
E e; pagamento. do inpêsto. não confere a quen e fizer a prevenido
do título legitimo b propriedade, À posso eu as domínio AtII. : TU.
$ 2 - Ou ooudôninos serão selidhrianento vespondáveis pelo imPénto..
tevido pela preprieiade raral em csnum, salvo à hípiteso do S$ 2€ de.
artigo 39º ( artigos 148 6 318), . . “os
CAPITULO - IV « E
amigo 2 . A Anentos do inpêsto es imóveis pertencentes à União a
as Betado e ao Município é outros determinados por Lei ordinária, - e
" Adntro dos pressitos censtitucténsis,
$ 1º. Fisam isentos do imploto es imoveis ds áxven não niestente a
é :20,00,00 ha, desde que nela resida e proprietários e seja usado na em
” iigberação agropeenária 6 que o mevme não possua eutro imével. (ertio .
Co AR 39º 920 da Constituição Fodoral)
“03 > e proprietário que se considerar faverocião polo. ai eposto no-
6 É: K vequererá reconhecimento do benstício, instruindo o sou pedido”
qem nm atestado subscrito per deis contribuintes &e Impêste, lança
dos HO negno distrito fiueal, declarando que o intereashão antisfas.
à s conilições exigidas por esta Toi, cabendo às Plato a vorifionção-
wu tels tempo, de quaisquer dúvida as precuchimento dezsas condições,
Me Os requerimentos o atentados para abtenção des faveres estabele..
“eitos ne 5 1º, estão sujeitos no resenhecimento do firmas, dbspensa.
- boo quataquer emolumentos, enjos pedidos deverão mer requeridos atô
- WO de agisto e. isonção concedida wo exercício ceguinte, :
4 28. Pitam tenbém isentos do Pagamento de inposnte, as Áreas cobertas
T por Florestas naturais primitivas eu setândarias, ou por flerestos am
+ifisiais, quaisquer telas com mais de trdi metros de altura, da forma
deusa, que naú exceda até 3ex (trinta por conto) da extensão total do.
Propriedade,
ERREI ago eo e
ço DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO
o o OAPIRUIO —- Le é
É DAS ÉASES DO LANÇAMENTO,
artigo 5º « OF lançamentos terão por base o valer dó imóvel, sem benfei
ferias, fixado de actrão com 6 eritório previsto no artigo seguinte.
“ 6 18 .. Considoram co como um só imóvel, as superfícies territoriais ca
tíguas sob q domínio do mogno cortributnto. :
2 « ds suportícico contíguas pstoridas no 5 LP foton ser esuaidoro -
-Aas imóveis distintos, para efeito de lançêmento, meliante petição de
; Anterensado. .
$ 3 « Para que a repartição competente àa Prefeitura autorize mais te.
um langarento, na ferma do pardgrafo nuteríor, é preciso que o requerem
Ne: esteja quáves cem é fisco, em tolação ao irpéste, a que estiver aujgi ,
as legalmenis habilitado, usa qual venham assinaladas, dé mode precino,
partos fragninvadas,
te o Iuóvel em questão o junte Plante em essala, assinada per profiassio -
ER
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Artigo 6! « O velor &y imôvel, exoluidas as benfeitorias, será 0 Te.83
de do cotrio com ag bases aprovadas va última revinão geral determinada
pele Estado, seri o prejuízo dos eutnabelesido nes $9 seguinteso
6 1º -« Sempre que se verificarem variações eu alterações apreciáveia . -
nos valerss territoriais em geral ou quande a determinada zena, ou aim-
da à um imóvel issladamonte, serão alterados os lançarentos, vigorando.
a alteração a partir de exereício seguinte. -
62º - às dealarações imébiliárias estão sujeitas à revisão pela Repar-
tição competente da Frefeitura, sendo modificado em “qualquer tempo es -
lançamentos feitos, cempre que se verificar folsidads ou imprepriedade
dos dados que serviram de bass à fixação da valor tributável de imóvel.
Artige 7? » Na revisão mencionada no $ 2º de artigo enterier, vorifican
do-as a diferença de área ou de valer global do imóvel, exssdente de 10%
( deja per sento), nerá o declarante intimado 5 corrigir o trro,8ob pena
&s incorcer na multa de CR.$5.000,00 ( oinoe mil exuzeires)o
$ Unico -. À desiaração inexáta, nes têrmes dêste artigo, se feita con do *
1o, a juízo da autoridade competente, sujeita o auter a pagar eem asrósa
cimo de 10%(dcisn por conte) o impêste devido pele imével, no exeréicio -
or que as verificar a notificação.
CAPITULO » II «
DO PROCESSO DOS LANÇAMENTOS
artigo 8º - Os lançamentos norão feitos pola repartição cerpotente da -
Prefeitura, tende per base as deslor-ções imobiliárias devidamente re
vistas, etaervado, quanto ne vulor tributável, o satabelecido ne capítu
lo 1? dêste artigo.
$ Unico - Os lançamentos revigorados enuclmenta, prevalecerão para eu —
asrefcios subsequentes enquanto não forem alterados ou modificados, —
vê Cagos é formas previstos nesta Lei,
Artigo 9º - Farese.á à ingorição de todos es contribuintes, em relação
à cada distrito do Município, à vista das declarações imobiliárias «e cg
»nrigacdes dog interessados, anotando-.se à medida que se verificarem, «
a. nações sofridas pele imével no curso do oxereísio,
Art CU" « A Repartição Competente da Prefeitura, de pemse des dades
mgdificotiror, fará es noves lançamentos, 08 quais norêo publicados na-
imprensa logal, ou em editais afixadea na Pertaria da Prefeitura em lu.
gor nesusível so páblice, ne cerrer do mis de fevereiro,
$ 10 Não depondem do publicação as alterações decerrentos de modifica
ções das sliquetas de impõate.
$ 2º 2 A critério seu, o Fisco rematerá ao contribuinte, pelos meios à.
seu aleante, aviso des lançeansates. -
$ 3º » À falta de remessa ou recebimento do avine não aerá, em caso al.
gum, motivo pare que c centribuinte deixe de cumprir as determinações -
desta Lei, netademento as que digam roupeite ae pagamento do impõate nas
pecas regulamentares.
Artigo 11º . O lançeménto alcançará todos og imóveis rurais, aluda que «
não qujcites ne impêste em
F
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!
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+
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á
srvads do isenção, as quaio uerãs enstadas em regLatrs especial, C.
ganisado te maneira o permitir fácil verificação do montante da isep É
qão em relação à cansa quo a teaha determinado.
Artigo d2t - O lançamento do inpõeto é amuel,º alesuçento exeroteies.
anteriores quando for o case.
$ vt da uediticações no Lançamento do irpésio, Actorcinadas pele - -
alicuação voluntária do imóvel, no todo ou om Dário, só vigorarão a
partiP do exerefeio imediato lquéls encque as verificar a roqração -
&s transferência da propriedade.
$ 08 - Quando à alienação se reglisar em virtudo O arrematação em -
hesta públiza, adjudicação eu remíscão, ebservar-se-á, quanto bs si.
Seragõon, a mesma norma estabelecida us 5 anterior, ficando entécten
to, é srrewatanto adjudisatárie ou romitento, desde a verificação -
Siquilea Aves, obrigado ao pagamento de tupêsto.
8 3º » Se a trensfortucia do imóvel so dor om virtude do sentença RE
áleial setonhocondo é domínio de eutrém que não o ecletado pare o pa
samento do impêsio, as alterações prevalecerão em relação a todos os
exerofciva om débito, ficando pele regate diate obrigado é novo tita
lar de imóvel. ,
Artigo 13º Os lançamentos do imóveis relativos à áreas que ferea -
objeto de compremisse de cempra € venda, já pages eu que esteja sena
do declarados om» nono do comprador, serão feitos no noma disto o do.
vondedor,ficando ambos responsáveis solidiriamento pelo pagamento.
$ Único - O dispenitive dêsto artigo só us aplica aos imóveis de.
olarades om nome dos promitentes compradores om duta anterior a Ja io
de agênio.
CAPÍTULO =IIIo
DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS
“Artigo 15º - Os coletados pederdo reclauar contra os lenganentos que
- Ju garem lesivos a aous interesses q direitos. :
Unico - - Cabo, também, reclanação por parte de qualquer interousa
do contra a eminsão ou exclusão de esu inével do ré! dos lonçarentos;
Artigo 16º - AS reclamações serão dirigidas ao Prefeito Municipal, q
quando vissrem medifieção do iwpêste lançado, a partir do exoreísio -.
em curas, deverão ser apresentadas até o dia 15 de março eu dentry PA
15 (quiuso) tias contados da data de publicação eu fixação do sdital,
montionado no artigo 10º, qe o lançamento tiver sido feito féra da -—
“tpesa nernsl ali designada,
Artigo 17º « Ag demais reclamações poderão ser feitas 4. qualquer tem
“po, mas o seu préóvimento, quando elas tenham nião ternulades tardia —
mente, nó sera dado, pagando o interessado au custos é dcaposas do se
brança executiva acaso iniciais, em virtude de negligência do coletado
sm reclamar om tempo oportuno. º
“Artigo 18º - Pederão igualmente os interessados reclama? a restituição,
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sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935/94
no todo eu em parte de impíste ou multa, qugndo prevarem que s D “95
mento ora indevido o fei feite por trre.
$ Unico « Os pedidea de restituição, que poderão ser atendidos cuquas
to não prescrita a divido de Município, serão fundenentados peles iu.
teressadoa, nas condições do art. 16º.
Artigo 19º « As reclamações nerão decididos pele Prefeito Municipal,»
nos têreos da Legislação em vigor.
Artigê 20º Das decisõos aúbro reclamações dirigidas ao Prefeito Mar
nicipal, éabs ao reelamanto recurso à Cârara Municipal, para derizir-
questõea relativas ae impíato, concedondo.ge ao reclamante e prase ãe
15 ( quinze ) dias para intorper reourso, sontades da Áata em que tê.
ra preferida a decisão do Prefeito Municipal à sua reclamação.
Artigo 21º » Ag reclamações dirigidas pele contribuinte as Prefeito -—
MunteipalL, serão ígsentas de quaisquer emelumentca, bem como 08 deco.
mentos que as acompanharem, entretanto, as firmas contidas em tais -——
papeis tevorão nor reconhecida.
artigo 22º As rsclamaçõew o recursos em goral não terão efeito sua.
pensivo, mas o impéste e multas pages indevidamente, per trre, sordo-
restituidos sem qualquer descente, servinde do instrumento de resti—
tuição o mesmo precesso da reclaração.eu recurso,
$ 12º . Aa restituições far. ge. ão, em gersl mediante juntada do resibe
do impéste ne presesso.
S$ 2º « Dan Gocisõen do Prefeito, cabe recurso à Gêmara Municipal.
TÍTULO «» III -
DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INPOSTO
CAPITULO - 1 « .
DO TEHPO E HODO DA ARRECADAÇÃO.
Artigo 24º « O Iupleto sorá arrecadado e» 2( duas) prestações, nes meses
às Junho + eutubro.
$ tmico - Quando a impertância de impêsto não ultrapassar a casa de
6R.$1,000,00 ( ummil cruzeiros), atrá arrecadado sm uma sé prostação -
ne mês de Junk.
Artigo 25º « A arrecadação será feita cem é descente de eogl vinte per.
cento), me as prestações forem pagas nos meses mencionados no artigo --
anterior, dentrs des seguintes períedes:-
a) » De 1 a 10, pelss contribuintes cujes prenemes tiverem como inici.
al uma das letras "A" a "E";
bd) - De il a 20, pelés contribuintes cujos prenemes tiverem como iniei
al uma das letras KP* a "L';
e) = Do 21 até o último dia útil de mês peles contribuintes eujes pre.
nomes tiverem como inicial uma das letras "M” a “3º,
$ Unico - Quando ao larçurecte figure expressamente nais de um no
ne, é impésto aerá page ne praze estabelecido na letra ter db sto artio
89%.
Artige 26º » O atupesto no artigo anterior não impede aes contribuintes
a setisfação antecipada do pagamento
E Pê vd seus impostos, . .
Artigo 27º Se e implate não tiver sido pago na forma dos artigos
25º e 26%, aorá arrecadado: :
a)'« Sem dosconto e sem multa, se pago até o dia 15 (quinze ) de —
j mês seguintos . "
: -D) « Aoxencido da malta de 105( deis por conte), ue pago posterior
: mento, .
à Artigo 26º - Vencida e não paga a prestação roferento ao primeiro «
Semestre, considerar.gs. é vencida a divida correspondente ao ans te
do, inieiandouso a cobrança executiva, na forma cone preceitua o De
ereto Koi nº960 ds 17 de Dezewbro de 1938, que dispão abbre a cobrga
qu da dívida ativa por via judicial, em todo o território Nacional.
8 Unico - 4 dívida, qualquer que seja, não tendo sido remetida À e.
brauga executiva per férça de diapôsio neste artigo, se-Lo-á a 31 -
do dezembro, aalvo ge referir.io a” lançamentos com praso para paga
mente sem multa, ainia nãv Simascerridos naquele dia, caso om que -
a Tomesaa no fará nos têrmes daqueles prazos. : u
ávtigo 29º .. Quando os lançamentos forem feitos fora das épocas nox
vais, con" impossibilidade para es contribuintes de alcançarem es pg
$loãoa aprepriados para e Pagamento de impóste devido, sex-lhe-á -
- Vensedido a aentar da data da publieação dé lançamento, eu fixação. À
de sgital, a dilação de 45 (quarenta e cinco) diss, dividida em deis 4
portedes, sendo é primeiro de 20 ( trinta ) dias co negundo de 15. :
: (quinze) dias, D:ra que posse, ex cada um Geles, sfetuar é Pagament
fe com as vantagens respestivamente do artigo 25º e da letra "a" do '
artâgo 27º, ficando, depois de esgotada a dilação concedida, dujedo .
to a multa ds 10% ( deis per cento). y
Po Artigo 302 — Nes cames do compromisso de compra e fenda previstos « .
*. - mo artigo 13º, desde que e premitente cemprader haja pago, a partir
É da declaração, o impêste relativo a área cenpremissada, será permi..
E tido, quanto aos débites anteriores, que per ventura euerem o imóvel,
* Pagamento corrispendento ao lets conpreniseado, na base da avalis
ção feita pela lspartição competente da Prefeitura. .
w Artigo 31º «. Toa capos de imóvel indiviso, pederá str pernitído a —
qualquer dendêmins pagar e impêste eerrespondents à parte idesl que
"lhe competir, quando assim é requeira, juntando deéumente que permi
ta a verifisação da sua queta na conuuhão (2º de artigo 3º e artigo
248). o .
. Artigo 328 » Quando es interessados ao prevalecerem das faculdades.
=. qeneetilas nes dois artigos antotedontes, não so prescdvrá à altera
gãs das importências das dividas fiscais relativas à prepriedade e.
fecunentos comprobatórios das mesmas, sempre que estejam em cobren.
| -9ê executiva eu amigável, fazende.ge ne áto às reselhimento, a dedya
:gão da parto de impôate já paga é exéluindo. se da penhora, efetuada
mu a ser festa, a parte liberada pele pagamento parcelado, ....-
"existentes tais come: oulturas, contruções, acegsórica industriais;
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CAPÍTULO =» II —
DOS ENCARREGADOS DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 33º « A fipeslização do impésto compete à Hepartição Competen-
te da Prefeitura, per seu funcionários.
6 Unico » Mediante autorização do Prefeito Municipal, incumbe sos.
Funciónários dintritais, Sose nerviço do fiscalização, bsm como eutros
que ne relacione com ôste impésto,
PÍTULO — IV -
DAS DECLARAÇÕES IMOBILIÁRIAS
CAPITULO = I «
DAS OBRIGAÇÕES DOS FROPRISTÁRIOS, POSSUIDORES,
ADQUIRENTES, LITIGANTES, OCUPANTES, CO-PROPRI
FPÁRIOS, ADMINISTRADORES, USUFRUTUÁBIOS, 1 Tosa
TÉRIOS E OUTROS EQUIPARADOS. :
Artigo 34º » Os prepristáries eu pessulderes de imóveis rurais serão - |
ebrigades q presta?, em relação ses mosmeos e pela adiante estabelecido,
as declarações merkenadas neste capítulo,
$ At » Fisan om proprietários eu prosaideres de iméveis rurais ebriga-
tes a prestarem declarações dos mesmoa, incorrendo em multa de GR.$ —
0R.$500,00 (quinhentos oruzeires) a CR.$1.000,00 ( um miloruzsirea), —
quando netífigades para prestá-las dentre de prazo estabelecido pela -
Municipalidade e deixarea correr à revelia.
$ 28 « 4 Repartição competente da Frefeitura preencherá ex.efício as -
declarações não prestados ex tempo hábel,
Artigo 35º —. às declarações mencisnadas ne artigo artorior gorão pres.
fadas pe: escrito,o=» questianário do medêlo oficial, gentendos= |
a) Moms .. proprietário en ecupante;
B) Diutrite eundo se sitaa a sede prineipol do imóvel; |
Di) Denominação de imével, suas confrentações e nome de tedog os confren
tantos conhecidos;
&) Superfísie total em metros quadrades, hotteres, ou alqueires paulia.
ta (24.200 metres quadrados);
e) Deserição musinta: 1 - relação em» separado ds tôdas as benfeitorias
relação em separado das riquezas naturais, come sejam: fontes, ma" am, —
jasidas migerais, quedas 4º águas s eutras;
£) Valer da terra nús sem benfeitorias;
€) Dados clucidativos, ebservrações e esclareçimentos quando ae trata de
do condonínioa, terras litigicsas, ou compremissadas, com dlseriminaçãe
clara fa áreas quando e imóvel se estender per maia de um município, eu
parte dele pertencer à zena urbana;
h) Fítule de direito sfbre a coisa ou tompo e erigem da pense, data é -
eupécio des títulos e numeração da transcrição; :
&) Demigilto e regidência de proprietário e também endereço do sou re--
Presentonto legal, quando a declaração fôr por 3ste prestadas
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” : di [re
e
8% Assinatura de declarante o data da entrega.
$ le - Busos totiareções, prestadas em duplicate,. serão recbidas na
- Repártição conpetonto da Prefeitura, fazendo os Quclarantes, no ato
da entrega, exibição do título de direito sóbre o imóvel, :
Sa. as entrega das deslarações corá feita contra reside, e qual
não faz presuzir a aceitação dos fados apresentados.
8 3º - O valer global dos imóveis, indicados nas declarações já exis
tentos nos arquivos da Prefeitura será apenas têmads cone dado infor
matívo, sem aplicação à eutres fins, imontos desta Zorma os declaran
tos, das penalidades que no caso fossem cabíveis. ,
Artigo 36% « As anotações o transferências des déjlarações imebiltá '
rias serão feitas h vista do lustrunento thansativo da Droprícdado, |
que e respective pertader deverá, cbrigatbriamente, apresentar À Ro
partição competente da Prefeitura, dentro de 30 (trinta) dias conta.
des da data da lavretura é instrumento, sob pena. te procedimento —
) exveticio, como dispõe e S 2? do artigo 34%,
| f.Uuico - « Mon cacem do deimenbravento d6 imóvel, tornase tembém
- obrigatória a npresontação pele adquirente, do instrumento transati,
E xo ta parte degmenbrada, atewpanhado da correspendente declaração,
i Artigo 37º « É obrigado o possuidor diréte, cone o ccupante uanfra-
E tuério, locatário e outros equiparados, quando não e tenham feito -
oa pesanidores indirétes, a prestarem por botas as âcelarações exí..
“ gllas nos artivo anteriores.
Artigo 38º - Bm caso do litígio sôbre o domínio de us imóvel, es 14
tigantos dórão 4» *.. vireunatância, des nomes das pesvôas naturais
on jurídicas co» quen litigam é es das que então ns posie da gleda a
litigiosa.
Artigo 39º - Quendo a propriedade fer indivisa, a obrigação de prog
- far toclarações incumbe À qualquer des condôninea eu ao admininira.
"Mor da consa comum (artigo 635 $ 2º do Código Civs1), reapentendo -
ao primeiro case todos ex co prepristéários, velidhriawente, pele ués
dugprimento daquela obrigação.
$ 1º - O condivino teclatante arrelarê ua parte "dádos aleesadativear
o none de todos os consertos da comunhão do imbvél.
poderá, a eritério de fimeo, qor tetlarada é lançado de per qi londo
que e requeira qualquer interessado Ç $ 2º de artigo E e Artigos ue
e 336),
Artigo 40º - Todos aqueles que exercerem cutela, suratela, adninistra
“ gãe eu qualquer representeção legal, fica peossenlmento “edrigado pole.
-aumprimento das dispesições esta Lei, quente aos imóveis das pesstas
naturais eu jurídico que representem.
artigo 41º. Pura efaito de aplicação de penalidades, consideram-se -
Ed nsgligontis todos oz que, ebrigados por dispositivos foste Lei, dsixa
,
aim do Onnbrir
5a - se dir possível a individualização da parte dé cada contôninoy :
ma
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om tempo hátel as det:rminações dom artigos 34º e 409 e reveis 65 que
nótifieades, se recusarem a fazê-lo dentre do praze jus lnes fêr mare
eado. . .
$ 1º .. À notificação cem é prazo não infe ier a 30 ( tinta ) dias, se
rá feita pessealmente, mediante reeibo, eu per melo de carta registra
Aa, cu ainda, em publicação na imprenss lecal.
$ 2º . Findo e preze marcado, a repartição competente da Prefeitura,-
logo que para isse reuna elementos, preencherá ex-efício a declaração;
presedendo-ze per ele ae corropendente lançamento com aplicação do —
dispêsto na segunda parte de artigo 12º, se couber.
Artigo 42º « Nenhum prepriotário possuidor diréte, administrador eu -
guarda pederá impedir que penetrem ne imével os encarregados des ser.
viçes relacionados com e impôsio, eu negar infor-es que inter:saem t
Quase serviço, uma voz que es funcienários e:lbam decumsntos cemprebá-
tórios do qua identidade.
CAPÍTULO - II -
DAS OBRIGAÇÕES DOCS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA E DAS
SXIGENCIAS PARA OS JULGAMENTOS.
Artigo 43º » A alienação 6 a onsração de propriedade imóvel rural, as
aim come à prepesitura de qualquer ação deminial ou possesséria serãe
sempre presedidas de preva de que e imóvel a que se refiram, ga ache
regularmente declarado na “vrma prescrita ne ariige 36º,
$ 1º . à preva mencisnada neste artigo será mediante cêrtificade fer.
necido pela Repartiãe competente da Prefeitura,
$ 2º. » À Repartição manterá um livro de anetações ends lançará, em os
lunas, é número do certificado, situação do imóvel, noms de prepris--
tário, área « impertânsia lançada.
$ 3º - fases certificados serão sujeitos a tuxa is expediente u ra .o
&e CR.$50,00 ( sincoenta cruzeiros) per certificade expedido,
$ 44 « E permitido o fornecimento de certificados e pedide verbal de
intéresscão, de qualquer imóvel que => acha ise.to de declaração por-
estar lecalizade em zena urbana.
Artigo 44º « Nas escrituras, es tabsliãea se limitaras a mencienar e- ,
número sob e qual fei declarado e imóvel, é número de certifica9 e 6
nene da Repartição que é expediu.
5 Unico e Quanão ne títule a ser inserite, transerito eu rogiutia..
do, não constarsm as reforôncias nes certificades eu quando vo tretar
do instrumento particular, es eficisis des registres públicos cumpri
rão é estabelecido neste artigos ao fazerem a inscrição, transcrição -
eu registre,
ártigo 45fu. Os gorventuários de Justiça deverão facultar aes encarre
gados da fiscalização Municipal relative as impôste, e exame em seus.
cartórios de livros-papeis e outros decumentes que interessem à arre-
cadação de Imwpésteo. .
. TÍTULO - VY..
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
reprpenigamçero cr á fudida! me r
CAPITULO «+ 1 &
DAS OBRIGAÇÕES GRRAIS.
, Artigo 460 - As fultas é trres doa funyionários não prejuticarão as
partsa quê tiveram cumprido as tispesições regulamentados, sendo —
apuradas e efetivadas as respensabilidsdes daqueles, em case dó pie
juizo à Fazenda Municipal,
Artigo 47% - O pagamento do Sributo mencianado nentá Lol, não exime
T e centribuinto de ebservência de quaisquer exigências legais ou Le
O tulamentáres a que entajam em venham a estar aujtátos, quer no exez
efeio &ar atividades eu prátisa des ates peles quais é tributado, -
quer es asensóérios, aparolhamentos ou meios empregados nésce exexef
eis eu prática, nem cocumenta a legitimidade da propriedade eu pos.
ne do objeto ligado as tribute,
CAPITULO - IL.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
; Artigo 48º . Q lançamento ds figêats territorial rural relativo as.
' um om cuíao será feito,em geral aproximadamente pobos valores cumes
-esntiratos nos arquivos do Rutado, sem prejuizo do direito do Hace.
fo ratificar es lançamentos que reclarem revisão.
Negadas ai disposições em contrário,
Sala êas Sessões, 5 ds Dezembro do 1963,
= (a) Juracy Rena Soares - Presidente.
. (a) Ruy do Uamargo Ayres -— 1º Secretário
“ (a) Roberto Molin da Silva - 22º Secretário.
Begivtanãa a publiesãa na Sesretaria da Câmara om 6-12.1963
Seorstaria om 6 do Dozenbro d91963.
(a) Josó Vateresan. Aux, da Secretaria
ento as aee im ci e O a o e e et q
artigo 49º .. Esta lei entrará em vigor na data de eua pablécação, tp
ri e midi a a
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