| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1965 |
| Date | 1965-03-04 |
| Ementa | Que dá nova redação ao artigo 3º e seu § da Lei nº 541, de 21-12-1964. |
| native_id | 1435 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Tel nP546 de 4 Go março so 1965 Va roda e Pai & Taio Visa if uaetr 3 o sem Mesatos Holim da ava, Prot. Ato iantotpes de Piedade, Estado êa. São Paulo, e %- Bog Usando ds ques atríbaições coitegido. por Esisa . -— Faz tabér' que a OBmara Nenicipal: nd Pieduzis decreta é ale protulgo e beguinto Esito - : â Arsigo 10 « º artigo 3º 0 sou parêgrafo, tá lei 541 de 21 de — Bezerbro de 1964 passar a ter 8 ssguínto radeçãos “artigo 3º » 48 despegas decortenter da presonto Led, corrargo por conte da dotação meipria - orgarantériao - -. 8 Unico - As prestaçõãs sucessíves, CoOPrerÃo torbém Pela varta própria do orçamento? Artigo 2 - Esta Loi entrará em vigor na date de sua publicação, a revogadas ag disposições em contrários : Prefeitura Hunidpal às Fied de, aos 4 do sargo de 2965 ” - Dr, Sessias Rol4n da Silva Prefeito Municipai Rogistizmão e publicada na =egma data sapras ivmanãdo Paslar Sesyetário-Contadoso M'£o