| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1965 |
| Date | 1965-03-10 |
| Ementa | Acrescenta um artigo (segundo) à Lei nº 515 de 18 de setembro de 1964. |
| native_id | 1438 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Kai nR$45 de à 10 ão março do Lo A .. o Eita do 18 de meto de 1964, Ê Esastas Rolia da a Silva, Pinfalto Hans eipal ae Pisiado, Betado do São Paulo, o 8 6, | Usando de suas atribáições conferidas por Eaigo . é Ro asbor que a Genro Zunioipal de Piadade decreta e... dão pressas 8 + seguinte Lais - . artieo 32 = Agresconte-se b Lo? 22315 de 18 de Satembro ão 1964, o seguinte artigos “artigo. 2 - Ficar tsentas do Impôsio de frensmi ação m Inter-Yivos as sogiedades Idterárica, Ra... erentivas, be” como as de cunho boncficion toe filantrópico com existência e funsio.s . HH. narsnto Dá mais do 3 (três) anoa.” . . + Artigo as - Esta Lei entrará e vigor no date de gua publicação, Ep . vogadas as disposições em contrário, . Prefeitura Hunicipel da Fied-ide, su 16 de rargo de 296350 “ Prefeito Mangoipol oo Registrada s publicada na nesma data aupra, | “Amando Paslar Benretário - Contador.