| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1965 |
| Date | 1965-03-25 |
| Ementa | Que aumenta o salário-família. |
| native_id | 1439 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Zes BSig do E do thago do 2965 no + ER : É “e to o not E Hesatas Rolim da Silva, Prefetto Hunicipal de Plotodé,y Hgtado do São Paulo, e t-Ces : “. - Yoanão de guás atribuições conferidas por Eois-. co Faz sabor que a Câmsra Munteipal decreta e promulga 3 = Artigo Ade Fiea elevado para 0R,$3.000-(três mil cruzeiros) pus sais, por dependente, o saláriomfenÍlia instituido ee 1a Lei n975 do 7 do maio de 1918 5 ênico - O funciorário ou servidor, que £ôs beneficiado peta - seas no “boi ho266 de Bwl0=1963 « regule rentada pelo Decreto. -— 53,153 de 10.12-1963, não perceberá o meárioatanfio inistitulco pela legislação Nunicipalo Astigo “2% às despesas decorrentes com a execução da presente tes, - correrão por conta da dotação própria orcamontária, eum . plemsntada quando £ôr necescário, : Artigo 3% Esta Lei entrará en vigor a partir de 19 do Hurgo de is : 2965, tevogedas as disposições em contrágios Prefoltura Municipal de Plodados em 25 do março d6 és Dr, Hesstcs Rolim da S iva Prefeito Muntoipale Registrada e publicad> na mesma data As io Avmando Pastas BeczotâriceGontader, ,