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← Piedade (SP)

norma nº 549/1965

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 1965
Date 1965-03-25
EmentaQue aumenta o salário-família.
native_id1439

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Zes BSig do E do thago do 2965 no
+
ER : É “e to o not
E Hesatas Rolim da Silva, Prefetto Hunicipal de Plotodé,y
Hgtado do São Paulo, e t-Ces
: “. - Yoanão de guás atribuições conferidas por Eois-.
co Faz sabor que a Câmsra Munteipal decreta e promulga 3 =
Artigo Ade Fiea elevado para 0R,$3.000-(três mil cruzeiros) pus
sais, por dependente, o saláriomfenÍlia instituido ee
1a Lei n975 do 7 do maio de 1918
5 ênico - O funciorário ou servidor, que £ôs beneficiado peta - seas
no “boi ho266 de Bwl0=1963 « regule rentada pelo Decreto. -—
53,153 de 10.12-1963, não perceberá o meárioatanfio
inistitulco pela legislação Nunicipalo
Astigo “2% às despesas decorrentes com a execução da presente tes, -
correrão por conta da dotação própria orcamontária, eum
. plemsntada quando £ôr necescário, :
Artigo 3% Esta Lei entrará en vigor a partir de 19 do Hurgo de is :
2965, tevogedas as disposições em contrágios
Prefoltura Municipal de Plodados em 25 do março d6 és
Dr, Hesstcs Rolim da S iva
Prefeito Muntoipale
Registrada e publicad> na mesma data As io
Avmando Pastas
BeczotâriceGontader,
,

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