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← Piedade (SP)

norma nº 554/1965

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1965
Date 1965-06-09
EmentaQue cria no Município de Piedade uma Estação Repetidora de Som e de Imagem de Televisão, revogando a Lei nº 459 de 8 de julho de 1963.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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Us-ndo do sues atribuições Log- io : :
faz saber ,uo a SlBmar» Iunieipel decreta e. aio premio. 2 e
. seguinte beije o
FR artigo 2º - Fica eriado no Tuniefpio de iiad-de, um staçãe Rojetizose Vo
! - Gs Soma do Tnegor da Palevigãoo
Artigo 28 - Obsorvsreso-ão,” ne que “orer auligávois; os preceitos de. eo
Zeis Fedomis em notória, de telocorunão: jõos & li de conta
venções ponaide
Artigo 3º o Aquelos quo pos. uam ou «enham FA possuir adggdrar” “ou ums Voc
nhom « comprar maem ou venham usam, gontro do Punieísio,-
aparol.:o do talovisto, do pilha cu do dmargia elétrica, fica,
zão aujeitoa, publigal: a prosonte lots” 4 recolner aos cofres
runicigais, a toxe provista no artigo Go no
— Y fnico - A presento lei. aplio-oso, outrossim, os gas rosidor. ou vem :
o nhem a residir nº Zbna zurel ou sabunbihs lo Fanicfpãos.
Artigo 48 « er «uor que, dentro to município, volda, revando,. par TUBBo. |
edquiro ou uso, nparalvo de tolovicão, “nexo ou nondo, Beja -.
Í posida jurídico ou ntui L, Ji0a obmigudo, dáhtro om dez Sle :.
, “" es, & romotor à Erof dtur: Funiclpel rolagão” ândlvi duada do.
: eparelho a do ato pertigados "
los avtigo 5º « & taxa F pravista no artigo 3º 8 ão total de on g1o 000. taója el!
PS v3l grúzoiros) onusia, distribuida or duas! frbstações semog o
E trois ão 0R$5,000 ( cinco mil oruzéiros) ósdas É E
— Os considerados “dondores” dos equiparantos “portensantas, |
atual Estação so Repetição de Bom. e: Tnagom de Zebevisão “áge
doneis 4 e 9 do São Prulo, fie-m isentos do págemento da ta
E “Previsto nos artigos 3º o 5%, polo ospaço de Hum) anos.
e quem quer que não pague no vqnçimonto o regpeetivo : ssmantos. e
ficará sujeito b rult: do 10%.( dois vor conto) sbbro 0 Vie.
loy 46: gad: prostação votcida, sur projuligo do principal, dy .
) Gerais Sonpesas,' cobrávois oxigutivaroátos conforrs
disposigão. 3º Vigoro '
artigo 6º - Sompro que. ãe agôrio com Ínlicos de sor: ceção- o monetária, . mma
honvér nedésalándo de acudir con suplorento ds: 'yoxija a Tm
nutonção, . coúservação e funcionamento da Bstagão. Repetidoraç 1
procedereso-& ao aumento das taxas, mediahte rasa: retivo 1om
-vantamento ão Tezouraire Funicivale
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gama lsiPo |.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Arkigo 7º « Qurprárá do Profsito runicipal, comante-r À S.Pe8e do !
nº tório do Justiça o Nogócios do Interior ':0 Doportaranto dos é
dorredos o Telégrafos, e à 28 Região filiter, mediante off.
colo, o texto d.. «bros onte lei parr cs devidos finse :
artigo 8º e Fico exdado, Par - os afuitos douto Lei, O Gurgo de operador
o - tóanido no quedro de funcionniismo da Profoitur Funicipal,-
som padrão atinento, essim como so antoriza o Profeito a pEg
ceder as operações e menodos administrativos para custear, —
sontrator tôonicos o ou esnistentes, mnter, conservar, bolbo,
rar a instalação, aprestos, sustrochos e apoiragem da Estação
Bepetidora, o arvliay a sua cipacdd- Ye operavioneto.,
eme
$a e Custeúr- gosto as respectivas despesas pela verba provists np
arrotadogão, conforme ertiços 3º e 59 4: presante leis
3 e - Stên Ge obrigaçãos o sanções que o Ragularontos Por so oxpg
. 17, impuser no opozador tóonico, e ou funcionário contratas
do, é Bla anisen8, de par com os Pu: cionírios competentes, —
fistnlizar, enumerar, “Luilar o informar o nímoro de apiro-.
lhos existontes, e à quo ge viorsm adquirir, usar, OU ii-
troduzir no municívioo
axtigo 9º — Gnberã ao lizxocutivo Eunicipel bnizar Decretor ou doterrinar
Ragularontos ou Posturas, «ue fixer o fnolonomento dn listas
cão Repetidora de Som e de Iriagom, seu melhoramento ou srplã,
egão, o horário obrigatório às 18 ko 2 horas, 2 huvonão —
funcicnarento das lirissoras de Deve
& Unico — hos sábados, domingos o Feriados, a fotagão Repotidora de Som
e & Imagom £unçionará das 12 ho 17 toras, potimindo-sds para,
voltar a funcionar do 28 hor Se
setigo 108 Esta 104 entrará a vigor, publicods quo sojas revogando-se a
toi Funicips) nº469 do 8 de Julko-de 1963 o dlaposiçõos em —
contrério; e obssrvaios cs disposivos de Lol Foderal nº suz
“pertinência,
Piegittuco Tunioipel de 104 Gp,
em 9 de Junho do 1985. 4
Sogistrado a publiês ir: qa a soneca ns cenm: dote
Sup ce
nf£o
ARMANDO PASIAR
. Diretor Geral

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