| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1965 |
| Date | 1965-06-09 |
| Ementa | Que cria no Município de Piedade uma Estação Repetidora de Som e de Imagem de Televisão, revogando a Lei nº 459 de 8 de julho de 1963. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 , . Va to Que cria. no “Funicênio ds Pieacfa uma Esto- E : gão Repetidor: do Som o ds am “de Fole ci, E geo vo sndo » boi n9469 de & às, Julho a o MESSLAY SOLEU nº SELVA PRIPITO VU a121% a vLRCADã, sa o so Di sto PAULO ez dem vo. RA ÉS Us-ndo do sues atribuições Log- io : : faz saber ,uo a SlBmar» Iunieipel decreta e. aio premio. 2 e . seguinte beije o FR artigo 2º - Fica eriado no Tuniefpio de iiad-de, um staçãe Rojetizose Vo ! - Gs Soma do Tnegor da Palevigãoo Artigo 28 - Obsorvsreso-ão,” ne que “orer auligávois; os preceitos de. eo Zeis Fedomis em notória, de telocorunão: jõos & li de conta venções ponaide Artigo 3º o Aquelos quo pos. uam ou «enham FA possuir adggdrar” “ou ums Voc nhom « comprar maem ou venham usam, gontro do Punieísio,- aparol.:o do talovisto, do pilha cu do dmargia elétrica, fica, zão aujeitoa, publigal: a prosonte lots” 4 recolner aos cofres runicigais, a toxe provista no artigo Go no — Y fnico - A presento lei. aplio-oso, outrossim, os gas rosidor. ou vem : o nhem a residir nº Zbna zurel ou sabunbihs lo Fanicfpãos. Artigo 48 « er «uor que, dentro to município, volda, revando,. par TUBBo. | edquiro ou uso, nparalvo de tolovicão, “nexo ou nondo, Beja -. Í posida jurídico ou ntui L, Ji0a obmigudo, dáhtro om dez Sle :. , “" es, & romotor à Erof dtur: Funiclpel rolagão” ândlvi duada do. : eparelho a do ato pertigados " los avtigo 5º « & taxa F pravista no artigo 3º 8 ão total de on g1o 000. taója el! PS v3l grúzoiros) onusia, distribuida or duas! frbstações semog o E trois ão 0R$5,000 ( cinco mil oruzéiros) ósdas É E — Os considerados “dondores” dos equiparantos “portensantas, | atual Estação so Repetição de Bom. e: Tnagom de Zebevisão “áge doneis 4 e 9 do São Prulo, fie-m isentos do págemento da ta E “Previsto nos artigos 3º o 5%, polo ospaço de Hum) anos. e quem quer que não pague no vqnçimonto o regpeetivo : ssmantos. e ficará sujeito b rult: do 10%.( dois vor conto) sbbro 0 Vie. loy 46: gad: prostação votcida, sur projuligo do principal, dy . ) Gerais Sonpesas,' cobrávois oxigutivaroátos conforrs disposigão. 3º Vigoro ' artigo 6º - Sompro que. ãe agôrio com Ínlicos de sor: ceção- o monetária, . mma honvér nedésalándo de acudir con suplorento ds: 'yoxija a Tm nutonção, . coúservação e funcionamento da Bstagão. Repetidoraç 1 procedereso-& ao aumento das taxas, mediahte rasa: retivo 1om -vantamento ão Tezouraire Funicivale b: gama lsiPo |. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Arkigo 7º « Qurprárá do Profsito runicipal, comante-r À S.Pe8e do ! nº tório do Justiça o Nogócios do Interior ':0 Doportaranto dos é dorredos o Telégrafos, e à 28 Região filiter, mediante off. colo, o texto d.. «bros onte lei parr cs devidos finse : artigo 8º e Fico exdado, Par - os afuitos douto Lei, O Gurgo de operador o - tóanido no quedro de funcionniismo da Profoitur Funicipal,- som padrão atinento, essim como so antoriza o Profeito a pEg ceder as operações e menodos administrativos para custear, — sontrator tôonicos o ou esnistentes, mnter, conservar, bolbo, rar a instalação, aprestos, sustrochos e apoiragem da Estação Bepetidora, o arvliay a sua cipacdd- Ye operavioneto., eme $a e Custeúr- gosto as respectivas despesas pela verba provists np arrotadogão, conforme ertiços 3º e 59 4: presante leis 3 e - Stên Ge obrigaçãos o sanções que o Ragularontos Por so oxpg . 17, impuser no opozador tóonico, e ou funcionário contratas do, é Bla anisen8, de par com os Pu: cionírios competentes, — fistnlizar, enumerar, “Luilar o informar o nímoro de apiro-. lhos existontes, e à quo ge viorsm adquirir, usar, OU ii- troduzir no municívioo axtigo 9º — Gnberã ao lizxocutivo Eunicipel bnizar Decretor ou doterrinar Ragularontos ou Posturas, «ue fixer o fnolonomento dn listas cão Repetidora de Som e de Iriagom, seu melhoramento ou srplã, egão, o horário obrigatório às 18 ko 2 horas, 2 huvonão — funcicnarento das lirissoras de Deve & Unico — hos sábados, domingos o Feriados, a fotagão Repotidora de Som e & Imagom £unçionará das 12 ho 17 toras, potimindo-sds para, voltar a funcionar do 28 hor Se setigo 108 Esta 104 entrará a vigor, publicods quo sojas revogando-se a toi Funicips) nº469 do 8 de Julko-de 1963 o dlaposiçõos em — contrério; e obssrvaios cs disposivos de Lol Foderal nº suz “pertinência, Piegittuco Tunioipel de 104 Gp, em 9 de Junho do 1985. 4 Sogistrado a publiês ir: qa a soneca ns cenm: dote Sup ce nf£o ARMANDO PASIAR . Diretor Geral