| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1965 |
| Date | 1965-08-14 |
| Ementa | Que eleva para Cr$ 12.000 o auxílio mensal às viúvas de servidores municipais. |
| native_id | 1467 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Is mB o 26 do ant do 2965 Que ele para 0R.912.009 o auzílio perto às vinvas de asrvidoros Honá, É Dr. Ssocias Relio ds Siva, Prefeito Menicipal de Peão. * Usando ds suas atribuições Legaiis dus ester que a Olenra Banicipel de Piotado Deápeta & — * fde promilga a moguinto Esir> 1 — Avtião 12 - Pica elevado para 0R.$12.000 J(Doze mil ; ; ondas » pensão conoofida da viyus do atavitemes Nandeg Paido quando £êr Necessário. : o us pe a a ia mt de de a R 1965, sevogádas as disposições em contrário, <, Pantoltuda Hanicipal de. Pácdade, em 34 ds ogbsto, a ado, Prefeito Nandóipel