| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1965 |
| Date | 1965-08-14 |
| Ementa | Que eleva para Cr$ 12.000 o auxílio mensal à Guarda-Noturna de Piedade. |
| native_id | 1469 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Led n9558. do 24 aee de 1965 PR , Pa RA Sescios Rol 'da Silva, Pesgeido à mitátpos é ds Papini, “Estado do São Peulo, to. S a Uennão do suas assiunições Logaie: ” ' ln , Po aber que + Olga Maneira do Piedade, Dema ve flo pronúlga a goguinto Leste | Er : — Artigo 18 - o Dede UR.412.000 ( Dose mil craieizo) mensáis à auxílio à Guarda Notiima de Pisdads. Artigo E? < As dsspes:a decorrentes da presente Kel, aderarão 1 gor conta &a dotação própria cipamentária, suplem ment gão quando fôr nscessório, | A Artigo 3º « Esta loá, entrará em vigor o maetir de 2º de Absid no i : as 1965, “Fovogadas as Ginposições um tontrário. fo Prefeitura Tardcipal do Pla nn, em 24 do agfato 1965.