| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | Institui a Semana municipal de prevenção, conscientização e controle ao uso de drogas e dá outras providências. |
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29/07/2022 09:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/171/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.317, de 18 de fevereiro de 2014 Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Controle ao uso drogas e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade -SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica por esta lei, instituída no município de Piedade a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas. Parágrafo único. A semana a ser criada por esta lei passa fazer parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 2º Durante o ano, poderão ser desenvolvidas ações que visem a prevenção, combate e a conscientização sobre o tema, tais como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, distribuição de cartilhas e cartazes. Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com a polícia civil, militar e federal, conselhos municipais, associações, organizações ligadas ao tema, com a participação de servidores municipais capacitados e de convidados. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho