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norma nº 4317/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4317 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaInstitui a Semana municipal de prevenção, conscientização e controle ao uso de drogas e dá outras providências.
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29/07/2022 09:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.317, de 18 de fevereiro de 2014
Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Controle
ao uso drogas e dá outras providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade -SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta lei, instituída no município de Piedade a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que
se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas.
Parágrafo único. A semana a ser criada por esta lei passa fazer parte do calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º Durante o ano, poderão ser desenvolvidas ações que visem a prevenção, combate e a conscientização sobre o
tema, tais como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, distribuição de
cartilhas e cartazes.
Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com a polícia civil, militar e federal, conselhos municipais,
associações, organizações ligadas ao tema, com a participação de servidores municipais capacitados e de convidados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de fevereiro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

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