| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que dispõe sobre desapropriação de imóvel que consta pertencer ao Sr. Plínio Leite de Oliveira. |
| native_id | 1495 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. .002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. m5HTá e41 da Lei é 935194 Lei =a6op à de 21 do Março de 1967 Que d e sôbre de; tação de ir que conste | propetaçã a ao ênr, Plínio Leite e Oliveira, : Mossias Rolim da Silva, Pret- ito Nuniei;al de Pioânde, Estas do de São Paulo, e t G.s ' Usando de suas atribuições conferias por Lois Fag sater que a Gêmara Municipal de Pie: ado doesota o 8le Promulga à seguinte Lois ástigo 1º - Pica a Pro. itura Municipal de Pleiado, autorizada a desapropri= ar amigável ou Judicialnento, uma área de terreno com 9,320(novo. mil trezentos e vinte Jmstros quadrados, gLe consta pertencer as Sire Plinio Leito de Oliveira, divisao com as seguintes proprig dades: Daniel Sehcetz, Sinão Vicira de Horses, Dra Wal Zderósito | . de Castro e Prefeitu.a Municipal Ci | Agtigo 20 » Havendo concordância das partes, u ( 9sapropriação será ansgatea, desde que o prêço total do imóvel no ultrapasse o valor da avãs lação ou seja HCR.$6,000,00( Seis mil crugoisos novos). Astigo 3º — Fica a Secção ca Contabiliúçde . a Prefeitura autosi zada a sacar. da dotação própria orçamentária a importância necsssária para em. cobertura das desporas com a presente le Art, he > Esta 1ei entrará em vigor na cata de gua publicação, e: vogadas as disposições en contrário, Prefeitura Munic ipal do Piedade, em 27 de março. de 1967 | — Ssios Rolim da Silva Prefeito Hegistrada e publica a na Secção conpefedie na mesma data supra, Agmando Paslar Biretor Geral,