| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1966 |
| Date | 1966-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o organização dos serviços públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 1499 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ sobo número de controle RMD 06.000.002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Picdade Estado de São Paulo Lei nº573 de 21 de março de 1966 Dispõe sôbre o organização dos serviços públicos Municipais e dá outras provi dências. | "Messias Rolim da Silva, Prefeito Municipal de Pied-de, Estado do São Paulo, e t ce, . , Usando de suas atribuições Legais: Faz saber que a Câmera Municipal de Piedade Decreta e 81e promulga a seguinte Lei: É TITULO = I = DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS Artigo 1º - Os serviços municipais ficam constituldos dos órgãos abaixo indicados, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito, a saber: I - GABINETO DO PREFEITO A - CONSELHOS 01 — Conselho Municival de Planejamento 02 — Conselho Rodoviário Municipal- 03 — Conselho de Imposto e Texas. B — COMISSÕES PERWANENTES E 02 .. Comissão verificadore do Impôsto de Transmissão “ Siga" 02 — Comissão Municipal de Esportes. G — PROCURADORIA. JURÍDICA DO MUNICIPIO D — JUNTA DE ALISTANENTO NILITAR ” IL - DIRETORIA GERAL E — SECÇÃO DE EXPEDIENTE GERAL F - SECÇÃO DO PESSOAL G& - SECÇÃO DO PATRIVONIO, ALIOXZARIFADO E COMPRAS H — SETOR DE FINANÇAS 02 — Receita 02 — Contabilidade 03 — Tezouraria 1 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02 - Serviço de fgua e Esgôtos a) Agua b) Esgêtos 02 — Viação a) Conservação e pavimentação de vias públicas b) Conservação de Rodovias ec) Serviçao Diversos í Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle ârtigo 2º — $ 18º .. I 8 28 — RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 em Prefeitura Hlunicipal de Picdade Estado de São Paulo eme 03 — Serviços Urbanos a) Limpeza pública b) Jardins públicos c) Cemitérios . ' 8) Natadouros e) Mercado J — SETOR DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Ensino a) Pré-primério b) Primário e)J-.2 0.000 00 - 02 — Difusão Cultura e Recreação a) Biblioteca Pública b) Educação Física e Esportes ec) Estação Repetidora de Televisão K - SETOR DA SAÚDE 01 - Higiene 02 - Assistência Médica 03 - Diveros CAPITULO - I — DO GABINETO DO PREFEITO O Gabinete do Prefeito constitus órgão administrativo autônomo subordinado diretamento ao Prefeito. Compete ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Diretor Ge- ral: I - Os serviças de sus representação; II - Auxiliar do Prefeito nos despachos de seu expediente; e II - Providenciar quanto à correspondência do Gabinete Compete à Procuradoria Jurídica do Município proceder a cobran - ca executiva da dívida ativa, emitir parecer sôwre reclamações e recursos do contribuinte quando solicitados pelos órgãos com petentes da Prefeitura ou pelo Prefeito bem como em outros pro, Cessos de interesss municipal. Compete 2o Conselho Municipal de Planejamento, ds conformidade com a Lei 502 de 20..4-1964: emitir parecer sôbre o projeto de lei ou medida administrativa de caráter urbanístico ou relacio nado com os serviços de utilidade pública do Hunicípio, promo- ver estudos para divulgação às conhecimento urbanístico cespe cielmente do Plano Diretor, Cos Moo tao Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 5 4. prefeitura Municipal de Picdade Estado de São F Paulo elaborar o seu Regirento interno e rezlizar seus trabalhos, observadas as atribuições conferidas pela legislação Munici pel. Compete ao Conselho Rodoviário Municipal se manifestar sôbre: - a) Plano Rodoviário Municipal e proceder a sua revisão periódi ca e de acôrdo com n rmas do D.N.B.R. e em harmonia como os plenos rodoviários Nacional e Estadual; b) Os programes e orçamentos anusis de trabalho do SERK (Servi, ço de Estradas de Rodagem do Município); ec). a aprovação dos relatórios e prestação de contas trimestra- is e anuais do SERNS à) as tabelas numéricas de mensalidades e diaríistas de obras do SERM; e) as operações de crédito necessárias à execução dos progra-- mas anuais de trabalhos £) o estabeleciminto de condições técnicas mínimas, inclusive faixa de domínio e trens-tipo para cálculo das pontes e — obras de arte correntes correspondentes às diversas classes de estradas e caminhos Municipaiss g) dúvidas de interprstação ou corsecuentes de omis des ineren tes à sua competência. Compete ao Conselho de Imposto e Taxas: emitir parecer sôbre tôdas as reclamações e recursos do contribuinte, no que diz — respeito aos lançamentos de impostos, taxas, s outras contri.. buições: promover estudos e divulgação do Código Tributário do Município e elaborar o seu Regirento Interno e realizar seus trabzlhos, observados os seguintes princípios: a) realização de, pelo menos, uma reunião vor mêss v) deliberação por maioria de votos3 í c) registro, em ata é arquivos, de toda as deliberações, pare- ceres, votos e demais trabalhos, e ã) publicidade de sua reuniões s seus trabalhos, na conformida, de do que dispõe a Lei 532 de 29.11.64. É Compete a Comissão Verificadora do Imposto de Transmissão: a) verificar es diferença entre o valor real e o declarado nas guias do Impôsto de Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter.Vivos”" recolhidas na Tezouraria Municipal e tomar as providências para cobrança des diferenças de "sisa"resul tantos do excesso que se verificar; b) Obedecer integralmente as normas da Lei 6373 e) promover estudos pare organização dos sistemas de avaliação, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamentos Artigo 3º Artigo 48 Artigo 5º Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Estado de São Paulo ——— à) elaborar o plano de serviço bem como Regimento Interno e realizar os seus trabalhos observadas as atribuições rel gulamentarese Compete, ainda, ao Gabinete do Prefeito, por intermédio de Co- missão Municipal de Esportes, as atribuições inerentes à essa Comissão » : Competa, finalmente, so Gabinetes do Prefeito, por intermédio da Junte de Alistamento Militar, as funções oficiais decorran- tes da legislação federal vigente. CAPITULO ,-. II - DA DIRETORIA GERAL 4 diretoria Geral constitui órgão administrativo subordinado diratamento ao Prefeito. Compete à Diretoria Geral, além das atribuições que lhe são -.. conferidas pelo $ 1º do art. 2º desta Lei, dirigir diretemente as Secções do Pessoal, do Patrirônio, Almoxarifado e Compras bem como os Setores da Educação e Cultura e Saúde e coordenar e superintender os Setores das Finanças, Obras a Serviços Pú.. blicos. Pela Sscção de Expediente Gerals a) slaborar estudos de contratos s concessões Municipais de serviços de utilidade páblicas b) dirigir todos os serviços relacionados com a movimentação “de papeis e processos, informações ao públicos o) receber e expedir tôda a correspondencia oficial da Prefei, turaj q) entregar aos interessados as certidões expedidas inclusive as pessadas pelas outras repartições Municipais? 6) verificar o prazo de permanência dos papeis e processos nas diversas dependências; £) providenciar quanto a publicação das leis, decretos, despa- chos, regulamentos, portarias, contratos, têrmos e demais atos determinados pelo Prefeitos g) ordenar o hastesmento e arreamento das bandeiras nos dias feriados de acôrdo com o regularerto vigentes h) efetuar os serviços de protocolo e arquivo, provendo o recg birento, instrução, registro, andarento, distribuição e re-. messa às demais repartições, de todos os papeis e procsssos encaminhados à Prefaitura; 1) executar todo e qualquer serviço burocrático que além dos especificados neste dispositivo, lhe forem etribuidos pelo Prefeito ou Ditetor Geral. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] bo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] +. Prefeitura Municipal de Picdade Estado de São Paulo emma '$ Unico - Compete ainda a Secção de Expediente Geral responder provisde riamente pela Junta de Alistamento Military o Artigo 6º - Pela Secção de Pessoal: t a) preparar os títulos de nomeação e têrmos de posse da inves tidura no cargo cu na função dos funcionárioss' b) organizar e manter o prontuário funcionals c) fiscalizar a frequências à) preparar todo expediente relativo aos servidores em geral . da Prefeituras e) executar todo e qualquer serviço burocrático, que além de especificado neste dispositivo, lhe forem atribuidos pelo Prefeito ou Diretor Geral, Artigo 78 — Pela Secção do Patrimôn'o, Almoxarifado e Compras: . a) efetuar de acôrdo com as normas legzis as compras de todos os materiais de consmo é dos que impliquem em aum into de patrimônio Municipal; b) manter o registro analítico dos bens móveis, tendo er vista os órgãos aos quais estiverem distribuidoss . ec) orzanizar concorrências e raspectivos processos; “ à) a guarãa de material permanente e de consumo em depósito pa ra fornecimento às dependências e repartições, escriturando o respectivo movimentos e) menter o cadastro do material permanente das dependências e repartições relativas à posição de estoques £) executar todo e quelquer serviço burocrático, que além dos especificados neste dispositivo, lhe forem atribuidos pelo Prefeito ou Diretor Geral. Artigo 8º .. Pelo Setor de Finanças, que constitue órgão administrativo . subordinado à Diretoria Geral, competes a) orientar a política econômica e financeira do Municípios b) executar os serviços de fiscalização da legislação er vigor no Município através de medidas preventivas e repressivas! e) dirigir diretare-te a Tezouraria, nos têrmos do Ltem III dês te artigo; d) Superintender as secções que estão afetass I - Pela Ssoção de Receitas a) processar a arrecadação de tôda a receita; b) elaborar estudos sôbre fontes de receita, promover estimativas a elabórar metodos de arrecadação; a o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Picdade Estado de São Paulo — a ec) fornecer à contabilidade dados necessários à elaboração de orçamentos : ã) inserever a Dívida Ativa e enceminhá-la à execução quan do fôr o caso. II-Polo Serviço de Contabilidades: a) escriturar a recsita e a desp>sa, diserinanãdo-as de con formidade com a legislação em vigor; b) organizar com o Prefeito, anualmente, a proposta do cx gamento, bem como as suas tabelas explicativass c) aprssentar mensalmente ao Prefeito balancete da receita e da despesa e seus anexos; à) organizar mensalmente ou sempre que O Prefeito exigir [o) balanço geral dag contas da Prefeitura, especificando as quantias arrecadades, despesas pagas, seldo existen. tes.er cada verba, tulo enfim que possa concorrer para o esclarecimento da situação financeira do Municípios £) proceder no empenho. próvio das despesas$ g) processar e abertura dos créditos adicionais; H) levantar o balanço anual, instruindo-o com os quadros diseriminstivos das suas contas3 1) balancear, mensalmente, a tezouraria procedendo as veri- ficações dos valores existentes; J) processar a restituição de depósito, ceuções ou fianças recolnid:s ao Tezouro Municipals k) inventariar os profrios Municipais; . . 1) escriturar o tombarento e cadastro do território e bens do Municípios m) efetuar o processamento de tôd-s as contas de. fornecimen, tos feitos à Prefeitura, fôlha de pagamento do pessoal, de serviços e demais despesas de. administração; - n) executar todo e qualquer serviço burocrático que além -— dos especificados neste dispositivo, lhe forem atribui. dos pelo Prefeito ou pelo Diretor Geral. e ITI-Pela Secção de Tezourarias a) proceder ao recebirento da tôdas a rendas, tributos, con tribuições e bem assim todos e quaisuger valores prove... nientes. da arreendação « ' b) depositar nos estabelecimentos de crédito, indicados pe- -lo Prefeito, respeitadas as normas da legislação vigente, os saldos que não forem necessários para atander aos en- cargos de momento, não podendo reter er csixa quantia su perior a correspondente a vinte (20) salários mínimos vigentes na região; tu, “vo. Artigo 9º Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RO 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] prefeitura Municipal de Picdade Estado de São Paulo a deem mm e) manter sob a sua guarda todo o saldo monetário não deposi- tado , bem como todos os valores patrimoniais do Municipio, representados por títulos ou documentos que expressam valo Tess d) efetuar os pagamentos e adiantamentos regularrente autori- dos pelo Prefeito, observadas as formalidades contáveis e as prescrições legais; 8) emitir cheques e outros papeis necessários ao levantamento de numerários depositados em nome da Prefeitura, em estabg lecirentos de crédito, pars atender os encargos da adminis tração, devendo conter a assinatura do Prefeito e do Tezoy reiro, conjuntamentes £) manter atualizada a sua escrituração bem como expedir o bo letim diário de movimento da Pezourarias &) executar todo e qualquer serviço, burocrático, que Blém - dos especificados neste dispositovo lhe forem atribuídos pelo Prefeito ou pelo Diretor Geral; h) prestar fiança de co-formidade com art. 36 do Decreto-Lei 13030 de 28.10.1942 respeitados os limites estabelecidos na letra Mb" dêsto arbigo. Compete ao Sérviço de Fiscalização em geral: a) auxilir a ontrsga de avisos de lançamentos de impostos e distribuição de impressos da Prefeituras b) comparecer à Prefeitura para receber ordens e atender as pessoas que procurarem, todos os dias er hora que determi nar, salvo se estiver inspecionando ou dirigindo qualquer obra ou serviço cuja execução exija s sua Permanencia no locals N e) emitir parecer sôbre essuntos do serviço de fiscalização, quando determinado pelo Prefeitos à) fiscelizar a Limpess Públicas s) determinar a apreensão de animais soltos nas vias públicas; £) visitar frequentemente os estabelecimentos: comerciais e in- “ dustrieis afim de verificar se os regulamentos e leis muni- cipais estão sendo observados; &) impedir por meios legais, & denificação das paredes dos pré dios particulares e outros, muros, arvores e plantas dos —— jardins e ruas; . | n) policiar os jardins públicos, ber como os passeios dos pré dios e leitos das vias públicas, não permitindo aí folgus- dos infantis ou queisquer outros, afim de desembaraçar o trânsito e evitar danos de qualcuer naturezas Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ, 1) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] prefeitura Rlunicipal de Picdade : Estado de São Paulo ad fiscalizar o horério e o funcionamento das casas comerci. . eiss 3) º k) z É 1) m) apreender mercadorias e aplicar multas por infração das - leis Municipais, lavrando os competentes 2utoss fazer as intimações e vistorias requeridas ou que lhe fo= rem determinadas pelo Prefeitos comunicar dibriamente ao Prefeito as ocorrências havidass apr->goar nas hestas públicos pela Prefeituras Artigo 10º -Pelo Setor de Obras e Serviços Públicos: a) b) dirigir, controlar e fiscalizar o Serviço de Água e Esgô. tos, Serviços de Viação e Serviços Urbanos; Superintender os órgãos que lhe são afetos I - Pelo Serviço de Água & Esgôios: .II- III — .a) promover a execução e conservação das rêder do água e esgôtos e sua fiscalização nos têrmos da Lei 173 de 28. 8. 1952; v) processar a arrecadar as taxas, atender os pedidos de lã - gações, cortes e promover as anotações competentes; ec) dirigir as estação: de tratamento obedecendo as normas da legislação vigente. Pelo Serviço de Viação: a) promover a conservação das vias páblicas e das estradas Municipaias tb) executar os serviços de pavimentação, colocação de guias e sargetas e de construção de muros e passeios '3 c) executar todo e qualquer serviço ou obra determinado pe- los 6rgãos competentes, Pelos serviços Urbanos: a) executar, controlar e fiscalizar os serviços de limpeza pública, jardins, cemitérios, mercados e outros conside rados como tals b) exscutar todo e qualquer serviço que além dos especifi- cados nestes dispositivos lhe forem atribuidos pelo Pre feito ou pslo Diretor Geral. Artigo 11º - Pelo Setor da Educação e Cultura, que constitui órgão câminia trativo subordinado à Diretoria Geral, competes a) excutar, controlar e fiscalizar os serviços de ensino, difusão cultural e recreação, bem como colaborar a ti tulo supletivo com os poderes estaduais e federais. na educação das crianças e adultoss Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Estado de São Paulo —— eae. 0 qm b) superintender os órgãos que lhe estão afetos. I é es II IIT Iv Artigo 128 - Pelo - Pelo Serviço deEnsino: a) incumbir-se da execução do ensino primário na zona rual do Municípios v) propor medidas visando a melhor eficiência técnica-e pedagógica dos serviços de ensinos Municipais: c) selecionar, controlar e distribuir material pedagógi, co aos estabelscimentos subordinados. - Pelo Serviço de Difusão Cultura e Recreação: a) auxiliar e educação física e desenvolver o cultivo — das artes em geral; tb) estimular e difundir a cultura, promover concursos, ou movimentos que possam concorrer para a elevação do nível cultural do Municípios ' ec) promover e pre tigir as solenidades cívicas, — Pela Biblioteca Públicas a) organizar e manter a biblioteca segundo as regras da bibliotscancmias b) manter eficente propaganda que a torns conhecida en tre os particulares e instituições congêneres; 0) organizar e manter o seu inventário, bem como cetéla gos que facilitem a procura de obras, autores e oU- tras classificaçõess à) propor medidas para aperfeiçoar o funcionamento e a organização dos serviços, apresentando so Prefeito, uma vêz por ano, relatório das suas atividades. - Pela Estação Repetidora de Televisão: a) manter, conservar.os equipamentos pertencentes à Es. tação e propor medidas pera ampliação do sistema e sua capacidade operacional; db) obedecer a cumprir as determinações contantes das -—— Leis.554 e 560 e as decorrentes das legislações esta duzl e federal vigente. Setor da Saúdes- a) prestar assistência à população pobre, bem como remo. ver e oncaminhar os doentes à hospitais e clínicas —— especializadas? : t) cooperar na profilaxia das doenças com os serviços .- mantidos pelo Govêrno Estadual ou outras entidades; o) velar pele bôa sxecução dos preceitos contidos nas le gislações em vigor, em corbinação com. o Regulamento de Saúde Pública do Estado e representar no Prefeito Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Prefeitura Municipal de Picdade Estado de São Paulo s—— sôbre meilidas de Ordem. higiênica que se fizerem necessárias ao Município. , Artigo 13º — As atribuições do respetivo pessoal a que se refere a presen. Artigo 14º E) 18 $ 22 $ 38 Artigo 15€ $ Unico Artigo 16º te lei, serão previstos em regire-to a ser baixado por decre- to do Prefeito Municipal. Os cargos do funcionalismo público civil da Prefeitura Munici pal de Pied-de, que constituem quadro único são os seguintes: - Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 1 (um) Servonte Porteiroe.ccccecorcscencroo À 1 Cum) Operador Técnico ..cesecorccccccssroo À 1 (um) Bibliotecário.scececcccocceroncerereo À 1 ( um) Segundo Escriturário... ccccccconcoe B 2 (dois) FiscalBeccccoccororecosarcoracsenaos O 15 (quinze) Professor. cceccccccccccorsresccsesos D 2 (dois) Prireiro Escriturário....ccccccesoae D 4 (quatro) Encarregado de Secçãoeccccercorcocas E a( dois) Chefe de Setore.ccccccccorccorcccaso E 2 Cum) Diretor Geral.....ccoccoscorcarcreco É Os cargos mencionados neste artigo são isolados e ãe provimen- to efetivo mediante concurso de provas e títulos, ressalvada a situação dos atuais ocupantes, que terão provimento automé-— tico e independente de concurso, após exams médico complete. Provimento e vacância dos cargos públicos do Município serão feitos por Portarias, assinadas pelo Prefeito Municipal e pelo Diretor Geral, às Portarias a que alude o S$ anterior, poderão ser coletivas ou individuais expedindo-se porém, a cada interessado o compe- tente título declaretório, igualmente assinado pelo Prefeito e pelo Diretor Geral, Ficam extintos os cargos de Porteiro-Almoxarife, Auxiliar de Sooretaria, Auxiliar da Contadoria, Escriturário Lançador, -— Técnico Unsfe do S.A.B., Tezoureiro e Sacrotário-Contador. Os atuais inativos, cujos cargos foram emtintos, terão sempre “ os seus proventos revigorados de conformidade com as leis, Fica instituida a seguinte escala de padrão de vencimentos do funcionalismo público Municipal: PADRRO VENCIMENTOS MENSAIS EEE EEE EA ERA AEE o . Cecccrorcna sonoro coreto raca coa a 72.000 De. cccrorco connosco scanaco 80.000 Eecorecoco rs ore rc cr ronc o soro ars 108.000 Peccncorno ron oco ro ara rosa 008 129.600 Corsnncorercr sore os soco t as anda 171.000 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, Peço y sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ártigo 17º — Artigo 188 — Artigo 198 — Prefeitura Municipal de Picdade Estado de São Paulo ed O tum, De conformidade com o disposto no artigo Ll2 do Dec.Lei 13.030 de 28.10.1942, O Prefeito Municipal baixará regu lamenteção de horários, de ponto ou de regime de traba- lho tendo em vista o interesse do sérviço da Municipa- lidade. , As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta des dotações próprias orçamentérias suplementadas quando necessário. Esta Lei entrará em vigor a partir de 18º de dansiro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Pretsitu-s Municipal de Piedade, em 21 (vinte e hum) — de março do ano de mil novecentos e sessenta e seis -- (1966). DV” aid essia5 Rolim da Silva Prefeito Municipal. tegistrada e publicada na mesma data supra. Armando. Paslar Secretário - Contador.