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norma nº 4319/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4319 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
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26/07/2022 11:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.319, de 18 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de
mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8 % (oito por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do
Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês
de dezembro de 2013, com eficácia a 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de fevereiro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura

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