| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1966 |
| Date | 1966-03-21 |
| Ementa | Que dispõe sobre a fixação de vencimentos do pessoal extranumerário e dá outras providências |
| native_id | 1500 |
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| a tia, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de cont trole RMD 06..000.002 Para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6 015/73 edi daLeiB. osrg4] Prefeitura Municipal de Piedade Estado de São Paulo Pound Loi nº574 de 21 de março de 1.966 Que dispõe sôbre a fixação de vencimen- tos do pessoal extranumerário e dá ou... tras providências. Yessias Rolim daSilya, Prefeito Municipal de Piedade, Esta- do de São Paulo, e t C., promulga a seguinte Leis Artigo 1º — $ Unico — Usanão do suas atribuições legais: Faz saber gue a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e êle Os vencimentos do pessoal extranumerário da Prefeitura Munci.. pal de Pledade, regulementado pela Lei Municipal nº169 de 16 de Julho de 1952, passem a ser fixado pela presente Lei con soante Pabela anexas PADRHO FUNÇÃO VENO. MENSAIS A - Trabalhador braçãececo oco coCR$ 60.600 Bu. Tratador..cccoerccccosurosos 66.000 C- Fiscal e motoristasccescces 72.000 D- Operador de máquina.. seco... 76.500 E - Pedreiro e carpinteiro...ce 80.000 F . Mecânico-motoristasecccceso 105.000 G - Encarregado de serviçõec... 108.000 E - Chefe de Setor.e.ccrccosases 129.600 Fice instituida ao Operador de Máquina uma gratificação espo- cial por hora de serviço, que será fixada por Decreto do Execu | tivo, sendo que a soma dos vencimentos fixos e da gratificação especial não exceda sos vencimentos do Padrão "Ft da escala de vencimentos. As despesas decorrentes para a execução da presente lei cor. rerão por conta das dotações proprias orçamentárias, suplemen.. tadas quando necessário. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966, — revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municioal de Piedaão, em 2i de março de 1966 Armando Paslar Secretário--Contador. qm