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← Piedade (SP)

norma nº 574/1966

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1966
Date 1966-03-21
EmentaQue dispõe sobre a fixação de vencimentos do pessoal extranumerário e dá outras providências
native_id1500

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| a tia,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de cont trole RMD 06..000.002 Para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6 015/73 edi daLeiB. osrg4]
Prefeitura Municipal de Piedade
Estado de São Paulo
Pound
Loi nº574 de 21 de março de 1.966
Que dispõe sôbre a fixação de vencimen-
tos do pessoal extranumerário e dá ou...
tras providências.
Yessias Rolim daSilya, Prefeito Municipal de Piedade, Esta-
do de São Paulo, e t C.,
promulga a seguinte Leis
Artigo 1º —
$ Unico —
Usanão do suas atribuições legais:
Faz saber gue a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e êle
Os vencimentos do pessoal extranumerário da Prefeitura Munci..
pal de Pledade, regulementado pela Lei Municipal nº169 de 16
de Julho de 1952, passem a ser fixado pela presente Lei con
soante Pabela anexas
PADRHO FUNÇÃO VENO. MENSAIS
A - Trabalhador braçãececo oco coCR$ 60.600
Bu. Tratador..cccoerccccosurosos 66.000
C- Fiscal e motoristasccescces 72.000
D- Operador de máquina.. seco... 76.500
E - Pedreiro e carpinteiro...ce 80.000
F . Mecânico-motoristasecccceso 105.000
G - Encarregado de serviçõec... 108.000
E - Chefe de Setor.e.ccrccosases 129.600
Fice instituida ao Operador de Máquina uma gratificação espo-
cial por hora de serviço, que será fixada por Decreto do Execu |
tivo, sendo que a soma dos vencimentos fixos e da gratificação
especial não exceda sos vencimentos do Padrão "Ft da escala de
vencimentos.
As despesas decorrentes para a execução da presente lei cor.
rerão por conta das dotações proprias orçamentárias, suplemen..
tadas quando necessário.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966, —
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municioal de Piedaão, em 2i de março de 1966
Armando Paslar
Secretário--Contador. qm

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