| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1966 |
| Date | 1966-03-21 |
| Ementa | Que altera os vencimentos e salários do pessoal civil da Prefeitura Municipal de Piedade |
| native_id | 1501 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de picdade Estado de São Paulo — ao Lei nº575 de :21l de março de 1966 Que eleva os vencimentos e salários do pessoal civil da Prefeitura HNuni, oipal de Piedade. de A ÃO Vesstas Rolim da Silva Prefeito Municipal de Piedade, Esta do de São Paulo, e t Ces . Usando de suas atribuições legais: Faz saber que a Cêmara Municipal de Piedade decreta e 816 ' promulga a seguinte Lei: o , Artigo 1º - Ficam elevados os vencimentos e salérios do pessoal oivil da Prefeitura Municipal de Piedrie, sôbre os níveis vigentes no mês de Janeiro do corrente ano, nas porcentagens e datas se. guintes: 30% (trinta por cento) e partir de 1º de Janeiro e mais 10% (deis por cento) a partir de 1º de Julho do corrente ano. Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas -origina- das com a presente lei, correrão por conta das verbas proprias orgamentárias, suplementadas quando necessário. E Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas . as disposições em contrário. Prefaitura Municipal de Piedade, em 22 de março de 1966 . + Messtas Rolim da Silva Prefeito Municipal Registrada e publicada na Sececret Municipal na mesma data BUpra Armando Paslar Secretário . Contador. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 2 ças para Boto livro 8 cont o cormvisão º Ê . e que faço . co com & a LO ee na é a com cRRl S pio TO Honieipal et do. 28 quelo Se o ua de Pe reltuara em 25 00 Sanoiro 6 > . 13 Gruges nas quadras gerais, c00c00.00c000nc005.0 0000000 0000000 URB mo ,oo- 4º . Lo Concessão do terramos, por imbro qualredeso ' . Io Pimio por 20 (vinte) mos e Nos terrenos que margcêam as avenidas pricipaisoccocoUH8 30200,00 -J008 + Em eutros ponto Bco so scoscon «veado sosvecocosec 000 or0e URB 2.40 0-3. 70? To Sapulturas perpetuass= ' . “ros a) Nos terrenos que margeiam as avenidas pricipaisovooo-coo8Ro be 800,00 -9.69 3) Em outros FOntogo -ovoootoco sa De: 300L VOO coa GoUeGuO co voc URB 20200,00 -b-46? HOTAg= Sopultura para adultos 3.75 =2 Sepulturo para mesoree « 1,50 mão Prefeitura Municipel de Piedade, em 2 de Dezembro de 1,96%