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← Piedade (SP)

norma nº 575/1966

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 1966
Date 1966-03-21
EmentaQue altera os vencimentos e salários do pessoal civil da Prefeitura Municipal de Piedade
native_id1501

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de picdade
Estado de São Paulo
— ao
Lei nº575 de :21l de março de 1966
Que eleva os vencimentos e salários
do pessoal civil da Prefeitura HNuni,
oipal de Piedade.
de A ÃO
Vesstas Rolim da Silva Prefeito Municipal de Piedade, Esta
do de São Paulo, e t Ces .
Usando de suas atribuições legais:
Faz saber que a Cêmara Municipal de Piedade decreta e 816
' promulga a seguinte Lei: o ,
Artigo 1º - Ficam elevados os vencimentos e salérios do pessoal oivil da
Prefeitura Municipal de Piedrie, sôbre os níveis vigentes no
mês de Janeiro do corrente ano, nas porcentagens e datas se.
guintes:
30% (trinta por cento) e partir de 1º de Janeiro e mais
10% (deis por cento) a partir de 1º de Julho do corrente ano.
Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas -origina-
das com a presente lei, correrão por conta das verbas proprias
orgamentárias, suplementadas quando necessário. E
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas
. as disposições em contrário.
Prefaitura Municipal de Piedade, em 22 de março de 1966
. +
Messtas Rolim da Silva
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sececret Municipal na mesma data
BUpra
Armando Paslar
Secretário . Contador.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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