| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1966 |
| Date | 1966-06-13 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura receber por doação, um terreno no Bairro dos Oliveiras |
| native_id | 1505 |
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j Í istrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ] ela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! cabo nimero de Controle AMD 06.090.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935/94] Eci n2579 de 23 &s Junho de 19€:: Que gatoriza q Prefeitura recedor por doaçê: . um terreno no Bairro dos 0lã- veirago Hessias Rolir da Silva, Prefeito Wunicipsl 4 Zisâada, Estofode São Paulo, o t 6.; , Usando és suas atribuigõos loseias . Paz anber que e Câm ro Municipal de zLedada Vscreta 4 êle promulga a seguinte Leis drtigo 1º - Fica a Prefeitura Hunicâpal às Pisânde, autorizada a E) caber por doação um terreno loos: gads no Bairro dos -—= Oliveiris, neste Município, pertencante a Dorvalino Ano tonto da Silva e a/ mulher Ana Varia de Jesds, medindo 40 ( quarenta ) metros de frente por 50 ( cincoenta D o uetros da fronte nos fundos confrc stando com a estrada: Munêcipal psla frente, com proprásda:s do doador pelo dado direito e nos funics e pero Ingo esquerão com pro- Pricd-ãe de Marcolino Antonio Funsa. Artigo 2º -. O terrsno objeto desta Lol, dest:ao-se à construção Se um pródio essolar com duas = Jos ué ul cen 6 cuxílio * de CR-$5.009.000 ( cânco milr”as e erugelros) concsdio do Bolo Govêrno Federal para 6=3a finalidade. . Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pabliceção, ra Vogados as disposições em contrário, Prefeitura Kunicipal &s Fis:i-de en à3 de Junho do 1966 . . He 8 Rolim de Silva Prefeito Registrada e publicado mu Ssoção de expediente gerel dog ta Pref:itura, na mosma data sura. hm 73