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← Piedade (SP)

norma nº 579/1966

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 1966
Date 1966-06-13
EmentaQue autoriza a Prefeitura receber por doação, um terreno no Bairro dos Oliveiras
native_id1505

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texto integral #

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j Í istrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ]
ela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis!
cabo nimero de Controle AMD 06.090.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935/94]
Eci n2579 de 23 &s Junho de 19€::
Que gatoriza q Prefeitura recedor por
doaçê: . um terreno no Bairro dos 0lã-
veirago
Hessias Rolir da Silva, Prefeito Wunicipsl 4 Zisâada,
Estofode São Paulo, o t 6.; ,
Usando és suas atribuigõos loseias
. Paz anber que e Câm ro Municipal de zLedada Vscreta 4
êle promulga a seguinte Leis
drtigo 1º - Fica a Prefeitura Hunicâpal às Pisânde, autorizada a E)
caber por doação um terreno loos: gads no Bairro dos -—=
Oliveiris, neste Município, pertencante a Dorvalino Ano
tonto da Silva e a/ mulher Ana Varia de Jesds, medindo
40 ( quarenta ) metros de frente por 50 ( cincoenta D o
uetros da fronte nos fundos confrc stando com a estrada:
Munêcipal psla frente, com proprásda:s do doador pelo
dado direito e nos funics e pero Ingo esquerão com pro-
Pricd-ãe de Marcolino Antonio Funsa.
Artigo 2º -. O terrsno objeto desta Lol, dest:ao-se à construção Se
um pródio essolar com duas = Jos ué ul cen 6 cuxílio
* de CR-$5.009.000 ( cânco milr”as e erugelros) concsdio
do Bolo Govêrno Federal para 6=3a finalidade. .
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pabliceção, ra
Vogados as disposições em contrário,
Prefeitura Kunicipal &s Fis:i-de en à3 de Junho do 1966
.
.
He 8 Rolim de Silva
Prefeito
Registrada e publicado mu Ssoção de expediente gerel dog
ta Pref:itura, na mosma data sura.
hm
73

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