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← Piedade (SP)

norma nº 610/1967

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 1967
Date 1967-03-21
EmentaQue eleva as pensões concedidas às viúvas de servidores municipais.
native_id1508

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Eo4 nº638 *e 21 de março do 1967
Que eleva as pensõos concedidas às
viiivas és servidores Hunicipaiso .'
Bossalss' Rola da sil a, Prefeito Hanioizal de Piedade,
Estado de So Pinto, et e
“Usando de suas atribuições confestãas por Lo4e
Faz saber que a Glimara Municipal dé Pledade decreta 6
ê1o promulga a seguinte Leigo
Agtigo 19 = Pãca olevada para NCR.$21,00 ( vinte e um cruseiros nos
vos) a pensão mensal concedida as viivas do servidores
Bnnici pais,
Artigo 28 « às despesas decorrentes com a expcução desta leã, COfu=
, serão por conta de verbas organentárias,. suplementadas
quando necessário.
Artigo 38 - Esta 101 entrará em vigor a partir de 1º de março E
exercício corrente, revogadas a dlsposições em contsáme
são,
Profeitura Hungeipal de Picdade, em 21 do março do 1967.
+
lêm da Sátva -
Prefeito |
“Registrada e publicada na Eseção compotente na mosna datá
. suprão
f
Diretor Geral,

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