| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que eleva as pensões concedidas às viúvas de servidores municipais. |
| native_id | 1508 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Eo4 nº638 *e 21 de março do 1967 Que eleva as pensõos concedidas às viiivas és servidores Hunicipaiso .' Bossalss' Rola da sil a, Prefeito Hanioizal de Piedade, Estado de So Pinto, et e “Usando de suas atribuições confestãas por Lo4e Faz saber que a Glimara Municipal dé Pledade decreta 6 ê1o promulga a seguinte Leigo Agtigo 19 = Pãca olevada para NCR.$21,00 ( vinte e um cruseiros nos vos) a pensão mensal concedida as viivas do servidores Bnnici pais, Artigo 28 « às despesas decorrentes com a expcução desta leã, COfu= , serão por conta de verbas organentárias,. suplementadas quando necessário. Artigo 38 - Esta 101 entrará em vigor a partir de 1º de março E exercício corrente, revogadas a dlsposições em contsáme são, Profeitura Hungeipal de Picdade, em 21 do março do 1967. + lêm da Sátva - Prefeito | “Registrada e publicada na Eseção compotente na mosna datá . suprão f Diretor Geral,