| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura receber por doação, um terreno na Vila Maria. |
| native_id | 1510 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ) sob 0 número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da L Lei 8.935/94] sº! pe Lei nºél2 de 22 às medo om, o QUO, autoriza a Prefeitura Treosber por doação, um terreno na Vila Haria, messias Rolim da Silva, Prsfeito Bunioipal ae Petnta, Es. tado de São Paulo, é t: Goes “ — Ugando-G6'guse atribuições conferidas por Leds: " Fas maber quê a Cfimará Band ospal as Pletaio Seoreta . me promulga a ségiinte Deãs- or “Artigo 1º - fica a Prefeitura. Hantoá pel do Piedade, autorizada a foco bar por doigão, um terrono losalizado na Vila Narda, que - conita partencar ao Sax, Goralão Bonsaito Pinto, dividindo pola frente dom a zua nº] da Vide Iaria no extentão go 3 (tuts). metros 49 larguras da frente eos fundos com súvesao res Ae Eenofito Dias de Oliveira e doão Augusto de Oláiro - ira; 33 ( trinta e três) metrons com córrego. 3. Curda) Mi id e aomo dondor 33 € trinta é tida) metros. , Artigo 28 . O teirenó objeto Gosta laí, destina-ge 4 construção de via : pÉNiicas o . Artigo 3º — Esta led entrará em vigor na dati de qua panlicação, PED galos as Gisposições er contrário, o , Pesfoitura Nianioá pal da Pleiade, ez 22 de março de 1967 “ à da GLíva - Rrnteito “ Begisteado e publicada na Secção ds Expediente Geral na meg ma data suprao ando Paslar Dirotor Geral.