| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que altera o § 3º do artigo 1º da Lei nº 303 de 12-12-1957. |
| native_id | 1512 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob número de controle RMD 061 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vi e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935/94 boi nº6il; do 23 do março de 1967. Que altera o 5 39 do artigo 1º da Leã n9303 do TedzaodTo Hosstas Rolim da Silvas Prefeito Mantas poá de Pisúaão, Eso tado de São Paulo; e t cp “ Usando do suas atribuições confersias por. Lola. Fas sabes quo a Gluara Hunieipai do Plsúade, decreta e Bio Promulga a seguinte Lois Artigo 29 = O parágrafo 39 do artigo 1º da Lei Hunicipêl n9503 de 17 Ge dessabro de 1957, passar a ter a seguinte redaçãos “639, Fica fixado em um salário nínino vigento no Hunicf pio de Piedado, a importância que o profissional secaborá como ajuda de custas, * o Artêgo 28 - - da desposas decoprentes con a execução da prosento Lei, os “ agão por conta qa dotagão própria do orçamento... Artigo 38 Esta lei entsasá em vigor a partir do 1º de março 60 vorren "te exereéfoio, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Plodade, em Zl de março de 2967