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← Piedade (SP)

norma nº 616/1967

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 1967
Date 1967-03-21
EmentaQue retifica o art. 1º da lei 600 de outubro de 1966.
native_id1514

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
TERMO DE ABERTURA
ESTE LIVRO QUE CONTEM... 200... PAGINAS NUMERADAS
A MAQUINA, AS QUAIS SERÃO RUSRICADAS COM A RUBRICA
ROcLA tia SILVA
— V6á na616 de 21 do mM Wpeabe7
Que retifica o art, 1º da Lei 600 de
de 12. de eutubro de 19660 .
Nessias Rolim da 5 iva, Prefeito Municipal de Fibtade, Ego
taco de são Paulo, et €s-
: Usando de suas atribuições conferidas por Leito
ss Faz saber que a Gmara Municipal de Piedade decreta e êle -
promulga a seguinte Lelg=
Astigo 18 - O artigo 2º da Lei Municipal nº600 de 12 de Qutubro de 1966,
passa a ter a seguinte redaçãos
* art, 1º - Fica a Prefeitura Manictpal à de Pte Mo autorizada
a desapropriar, Judiciaimente, um terreno com área de 600m2
€ seiscentos metros quadrados), pertencente ao Snr, Alexandre
Bitânco?f, situado à Rua Ruy Barbosa, no perímetro urbano des--
ta cidade, com 20 ( vinte) metros ds frente para a citada
a 6 30 (trinta ) metros da frente aos fundos, divisando à
aireta e aos funios com Proprisdade do próprio desaproprí-
ado e à esquegia com imóvel da desapropriandaç *
Artigo 2º « Esta lei entrará em vigt na data de sua publicação, revogãos a
' das as disposições em contrário,
Prefeitura Manicipal de Plédade, em 21 de março de 1967
. La
2 . o.
MossTáSHOIim da. B ilva
- Prefeito
Begistrada e publicada na Secção competente na mesma daia são
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Diretor Geral,

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