| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que retifica o art. 1º da lei 600 de outubro de 1966. |
| native_id | 1514 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] TERMO DE ABERTURA ESTE LIVRO QUE CONTEM... 200... PAGINAS NUMERADAS A MAQUINA, AS QUAIS SERÃO RUSRICADAS COM A RUBRICA ROcLA tia SILVA — V6á na616 de 21 do mM Wpeabe7 Que retifica o art, 1º da Lei 600 de de 12. de eutubro de 19660 . Nessias Rolim da 5 iva, Prefeito Municipal de Fibtade, Ego taco de são Paulo, et €s- : Usando de suas atribuições conferidas por Leito ss Faz saber que a Gmara Municipal de Piedade decreta e êle - promulga a seguinte Lelg= Astigo 18 - O artigo 2º da Lei Municipal nº600 de 12 de Qutubro de 1966, passa a ter a seguinte redaçãos * art, 1º - Fica a Prefeitura Manictpal à de Pte Mo autorizada a desapropriar, Judiciaimente, um terreno com área de 600m2 € seiscentos metros quadrados), pertencente ao Snr, Alexandre Bitânco?f, situado à Rua Ruy Barbosa, no perímetro urbano des-- ta cidade, com 20 ( vinte) metros ds frente para a citada a 6 30 (trinta ) metros da frente aos fundos, divisando à aireta e aos funios com Proprisdade do próprio desaproprí- ado e à esquegia com imóvel da desapropriandaç * Artigo 2º « Esta lei entrará em vigt na data de sua publicação, revogãos a ' das as disposições em contrário, Prefeitura Manicipal de Plédade, em 21 de março de 1967 . La 2 . o. MossTáSHOIim da. B ilva - Prefeito Begistrada e publicada na Secção competente na mesma daia são Pra Asgmanão Pas as Diretor Geral,