br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 617/1967

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 1967
Date 1967-03-21
EmentaQue homologa o convênio celebrado entre o Município e o Governo da União.
native_id1515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos 127, Mit e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. Sastad|
“Tos n9GL7 de 21 de mirço de 1967
homologa q Convênio eglebrado
gue O Mani pio eo Govêrno à da
" Messãcs Rolim da Silvs, PrefeitoMunicipal de Fieicão, Estas
do de São Pavlo, é t Cos
Usando de suas atribuições conferidas por Leis
Fax saber que a Câmara Hunicipal de Piedade decreta é Sie «
promulga a seguinte. sigo
artico 14 - Fica homologado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Munã
cipal de Pisdcde e o Gorêrno da União tepresent ado pelo Pros
eurador Chefe da Fazendo Nacionsi no Estao de São Paulo pa- .
ta retenção do impôste de renda a que estão sujeitos Os ren=
diméntos pagos Ou creditados pelo Município a seus servidos
xes ou a tepesiros, de acôrdo com as disposições contidos na
Rógulementação dé Inpôsto de Renda (Decreto nº58.100 de 10 .
da maio de 1966) da Lei no 1506 de 30 de novembro de 196. -
Artigo Zé - Esta le4 entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrários
Piofostura Menietpal de Piedade, em 21 de iarço de 1967
A Eoiim da Bilva ,
* Prefeito
Registrada e publicada na Secção competente na mesma data -
“ aupras . ,
ando Paslar
Diretor Gerado

open original →