| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que homologa o convênio celebrado entre o Município e o Governo da União. |
| native_id | 1515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos 127, Mit e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. Sastad| “Tos n9GL7 de 21 de mirço de 1967 homologa q Convênio eglebrado gue O Mani pio eo Govêrno à da " Messãcs Rolim da Silvs, PrefeitoMunicipal de Fieicão, Estas do de São Pavlo, é t Cos Usando de suas atribuições conferidas por Leis Fax saber que a Câmara Hunicipal de Piedade decreta é Sie « promulga a seguinte. sigo artico 14 - Fica homologado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Munã cipal de Pisdcde e o Gorêrno da União tepresent ado pelo Pros eurador Chefe da Fazendo Nacionsi no Estao de São Paulo pa- . ta retenção do impôste de renda a que estão sujeitos Os ren= diméntos pagos Ou creditados pelo Município a seus servidos xes ou a tepesiros, de acôrdo com as disposições contidos na Rógulementação dé Inpôsto de Renda (Decreto nº58.100 de 10 . da maio de 1966) da Lei no 1506 de 30 de novembro de 196. - Artigo Zé - Esta le4 entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrários Piofostura Menietpal de Piedade, em 21 de iarço de 1967 A Eoiim da Bilva , * Prefeito Registrada e publicada na Secção competente na mesma data - “ aupras . , ando Paslar Diretor Gerado