| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que eleva os vencimentos de pessoal extranumerário da prefeitura. |
| native_id | 1517 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Tai nº618 de 21 de março de agó7 que eleva « os -encâmentos do pessoal extranmerário da Prefeituras Messãos Rolim da silva, Profeito Municipal. de Pedetãs Estes “ao de São Poulo, e t Gg : Usando de guas atribuições conferidas por Leis Pas daber que a Câhara Municipal de Piedide, deercta e Sle promulza-a seguinte Leia $ ârtigo 1º > Os vencimentos mensais do. posssal extranumerário da Prefeitura. A Municipal de Piedade passar & ser de conformidade com a escala 4 de vencimentos seguintess j i d» Trabalhador bragalesoossvocesiors ” NOR,$ 106,05 É | B Fratador esscssosdnar sono donavod : “>: 115,50 Ge Fiscal é Hotoristaçsessssossasoss voo 126,00 D Operador de Máquinas ssecsocososos 133,87. F - pedreira és Carpinteiroscoscovoso 2h0,00 F tistânico. ntorisiasssenasacõo aero 183,75 í G-.« Encarregado de Serviçosssscosomas - 189,00 | B » Ghefe de Sgtorsoc caso csmanooconão 226,80 Artigo 2º = às despesas decorrentes com a éxecução. da presente leiy corres rão por conta das dotações próprios orçamentárias Artigo 3º — Esto 1ê4 ontre"á em vigor a partir de 18 de março do corrente " exercício, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, em Z1 de março de 1967 Diretor Geral,