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← Piedade (SP)

norma nº 618/1967

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 1967
Date 1967-03-21
EmentaQue eleva os vencimentos de pessoal extranumerário da prefeitura.
native_id1517

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Tai nº618 de 21 de março de agó7
que eleva « os -encâmentos do pessoal
extranmerário da Prefeituras
Messãos Rolim da silva, Profeito Municipal. de Pedetãs Estes
“ao de São Poulo, e t Gg :
Usando de guas atribuições conferidas por Leis
Pas daber que a Câhara Municipal de Piedide, deercta e Sle
promulza-a seguinte Leia $
ârtigo 1º > Os vencimentos mensais do. posssal extranumerário da Prefeitura. A
Municipal de Piedade passar & ser de conformidade com a escala 4
de vencimentos seguintess j i
d» Trabalhador bragalesoossvocesiors ” NOR,$ 106,05 É |
B Fratador esscssosdnar sono donavod : “>: 115,50
Ge Fiscal é Hotoristaçsessssossasoss voo 126,00
D Operador de Máquinas ssecsocososos 133,87.
F - pedreira és Carpinteiroscoscovoso 2h0,00
F tistânico. ntorisiasssenasacõo aero 183,75 í
G-.« Encarregado de Serviçosssscosomas - 189,00 |
B » Ghefe de Sgtorsoc caso csmanooconão 226,80
Artigo 2º = às despesas decorrentes com a éxecução. da presente leiy corres
rão por conta das dotações próprios orçamentárias
Artigo 3º — Esto 1ê4 ontre"á em vigor a partir de 18 de março do corrente
" exercício, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, em Z1 de março de 1967
Diretor Geral,

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