| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1966 |
| Date | 1966-06-13 |
| Ementa | Que eleva as pensões concedidas às viúvas de servidores municipais |
| native_id | 1518 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Eai 29582 do 13 ds Júnho ds 1965 agr ca recem Que eleva as-pensõas congedidas às. viuvas “ds servidores: Hunioi, di pado [A p Hosgias Rolim da Silva, Prefeito Hunicipal ds. Piodnão, , Estado gs São Paulo, 9 $ Oo, * Waando de súas atiáduições logaigio a no Pos silas quo a Gfsars Henioipal de Pisôndo Deoreta a sas is » promabam a seguinte Leiç= coeteo O Arbigo AR o Rica elevado para 0R.816.800 ( Desessoia nái o ostecem, eia. ODE vo tos cruzeixos) a pensão mensal conosdida às viúvas de; Da igo fe Cu ta -aemvidoros Manícipais, | Petit ae , o Artigo 2º = As despesas. decorrentes da exsoução da presente led, E E corrarsão pos conta de verbas próprias osjamentárioa sê : o, plementadas quando negessário, RRREEa neo Artigo 3º =: Beta lei entrará em vigor ee data de eua Publicação, E = revogados as êLspostções em contrário. : Does Prefeitura Huniod pal de Pisdnde, em 13 de Junho ão 96, Vas o “Prógesto o e Registrada na Secgão &e- Expadisnte Geral da Pretetinco, na mesma lata saprao Bixetor Coral CET o