| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1966 |
| Date | 1966-06-13 |
| Ementa | Que autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do estado, através do Departamento de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de alargamento da ponte sobre o Rio Pirapora |
| native_id | 1521 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Esá nº585 do 13 de Junho de 1966. Eno o Que autoriza o PFéfeito Hanicipal recaber auxá dio fânanceiro do Govârno do Estado, através do Departamento de Obras Públicas 4a Secreta- “ria ds Viação e Obras Públicas, para ser aplio cado nas obras da alargamento da ponts, sbbro 9 Bão Piraporao Mússãas Bolim da Stlvaç Profoito Hunicipal de Pisônde, Esta do GeSão Ponla, € € 6, . Usando às suas atribuições legais: o Tas andor que a Clnara Nanistgal do Thodudo Denzeto é flo promulga e coguinto Lois , “Artigo 38 - Fãca o Prafoito Hanicipal autorizado a receber do Goviirmo ão Estado, através do Departamento de obras Públicas ds 3e= orstaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor do 0R.84.009.000 ( quatixo milhões de eruzeizos)pa-. Fa ss2 aplicado nas obras de alargamento da ponte sBbre o Rio Pirapora, podendo eelebras o respeotivo contrata Tela-» etonado com € auxílio do que truta a presente leão Artigo && - Edita Led entrará. om vigor n um Gate do ma publicação, £ovõ=s Esdog as dispocições em contrérico — es TT Prefeito - Bogiotrsdo e publicada na Sscgão ds Expadiento Geral da Pro feitura, na mesma data guprao ão Paslar Biretor Geral,