| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | Que autoriza o Executivo a assinar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura |
| native_id | 1525 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 MRI Laé nº586 às 26 ds Julho do 1966 autoriza o Executive a agsinar convê- “008 dão com à Usrpanha Faci-nal ds Alirenta-- ão Encclar do Hinistério da Educação é o ultura . Heosi.o Rolãp da Silva, Prefeito Municipal de Fisdade, - Betada ãa São Paulo, é t 6c, * , Usando de suas atribuições legais: Faz saber que a Cârar: Municipal | de Picdnio decreta a ls . Wrosniga a segainto Leiso Asiágo 3º » Fica e Poder Escoutivo autorizedo a assinar convênio cem a Campanha Haciondl de Alimentação Escolar do Hinistôrio da e . Bâusegão e Cultura, para forneuírente de alizonteção às rá, : angus rstyiculados voa qutobelesirentos de onaino primário de mqnicénio, . artigo 7 - AS degnesas decorrentes cor a attóução do prosento confênio, correrão psr conto das verbas préprias orçanintárias. Artigo 3º - Esta def onurará em vigor na data de sus porl£oçãe Fevoga? co fas as disposições or contri do Profoitura Hanicipalâs Fsda ie, em 26 do Julhe aa 966 . Ny Prefeito Hapicipal. Registrado e publicada no Ssoção de De? diente Geral va mos= em data saprao vão