| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Que proíbe o estacionamento de veículos para consertos em vias públicas. |
| native_id | 1526 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 06. 000. 002, para guarda e cc e consel 142 d Lei ns62o de É) de março de 1967 Que proíbe o estacionamento de veículos para consertos em vias públicase Messias Rolim aa Silvas Prefaito: Munt-cipad da Pleiades Es tado de São Paulo, ot Ceg a ea “ -, Usando de suas atribuições conferidas por Leite Faz saber. que à. Gêmara Mináiti pal de Piedade decreta e sle promlca a seguinte Ledr, “Artigo 18 Pica expresimento o profidão o estacionamento. de vofoulos pao ra consertos e. reparações em vias: públicas, da cidades Artigo 28 = Ga intretares desta, es estão sujeitos 81 muto. de 10% (acto será e O . serão intimados a desocu-s par e via pública dentro de prazo de duas horas, sob pena de sor q vefemo ou perto. deles, Pecolhido ao depósito Muntcipalo artigo 3º - Esta jes entrarê « em, vigor na data de sua publicação, PEVOgDm das as disposições em contrários - Prefeitura Meniotpal a e. Pietuto, em 21 de março de 1967 , protesto Registrada e publicado na Secção competente na mesma ante supre, Apmanlo Poslar. Dirstor Geralo