| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1967 |
| Date | 1967-04-25 |
| Ementa | Que autoriza a concessão do serviço de sinalização da cidade. |
| native_id | 1528 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 tado de são que autoriza a conseosão do nerviço de sinalização da cidade Wessias Rolim da silva; Pro feito Munioipal do Piedade, Fem Paulo, e + Gp == Usando de suas atrituições conferidas por eli Faz saber que & Câmara Municipol de Fiedrdo Decreto é êle promulg. a seguinte bois artigo if - Fica a Prefeitura Municipal “dé Piedcds autorisada a coiteder, Medal ante contrato; os serviços de sinalização com própaganda - à firma Publicidade são Paulo - Sergio Juiz Nodureira, ê Brico - Artigo 28 — v prazo do songsssão sorá de dois anos os quais todo material de sinalização com. os Fespegtivos pontes passarão ao domínio e prapriodads de Prefeituras não cabendo à congussionária quai, “quer indelizaçãoo Os serviços de posteaneuto, sinalização *: propaganda, serão patzvolnados pela Lásiribuldora de Automéveis Piedade Sed & os anúnsios de cons produtos o sorvição: serat conservados poe- “ta aononatonkria, + irado io ed $. nico do artigo ante, . Floro $ nico o Artiso 8 o Dacorrida O praso da congsssão, o material E” propaganda será xetiraão pala congessionária au pola, tiras patrocinadora, con> aorvandosse q às singlização em pertoito estudo de conservaçãos - Euta Lei contrará sm vigar na data de aum publicação, revogadas am dispesigões em contrérids Prefeitura Mandei pel, ds Piginda,., “ua as às abril de 1967 eos Mensims Rolim da. Silvae Preieito Registrada é publicada na Sosção, conpesoto/ny/ mesma data sue Armando Taslar mretor Gorale