| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1967 |
| Date | 1967-04-27 |
| Ementa | Que autoriza renovar o convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
| native_id | 1529 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser estada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, > para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei a L 622 À As abril fe 1 Que eutoriza renover o convênio com a Santá Casa 46 Kigericóriia de Piedade. | — messias Rolim da Silvas Prefeito Zumicipal 4e Pisd=io, Em todo de São Paulo; 4 E Sos | Baanão de auss atribuições Legatas Jo Faz saber que à Câmara Munic: pal de Pâuda o, decreta + tio | promalgo » seguinte Leis , Artigo 18 = Fios o Fófer Exegutivo autorizado a renovar e Convênio | : om a Santa Casa de Elsericorsia de “Pâgiado, nos mesros -— : V tãrmos do donstento da Lei nº423 48 2 de Dezorbro le 196, | “os rias 2º .. Ho corronta exercicio 4s 1967, fica a Pesfeitura Municipal “ úutoxianta a subvenol cotar s referida entidsis na importáno uia 48 N0K,$4.000,00 | Quatro miã e cltocentoa eruzsiros : o ROOM), que será pega mensalmente em dundêcinpão Artigo 3º » O exfaito nemessário será o próprio orçarêntério e na in | autiosênçia têsto, eeré utilizada “Be sos Divarzom da o. Suúiso : o : | - artigo 4? » Bots Lei entrará evipr na data de musa publicaçã . FOVORSo | dog ns Sisposições em Soútrário, .. : Prefeitura Nani etpel hd Pietnteçem 27 de abril de 1967. Dipstor Geral.