| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura Municipal conceder parcelamento de Imposto de Transmissão "Inter-vivos", durante noventa dias |
| native_id | 1530 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Leê nºSSO de 26 de Julhe dá 1966 enirres Que autoriza a-Brofeitura Hunioipal conce- . der parcelarento de Impôsto do Transmissão * Interovivos”, durante noventa dias-. . Ea . -Hassies Rolim do Silva, Prefeito Manicipol ãe Pásdade,; Ba- Sado às. Sis Paudo, e t 05 . Hesando às suas. atribuições Isgaiaso Fez sabe. que a Câmara Hunicipal de Páed-ie desreta a tie - pesmulga a aoguinte heis- - Artigo 2º - Fica a Prefeitura Eanicipal do Pisdede aúserigada a CONS dez, êurante SO (noventa) dias, mediante regquerironto dea Antoressados, o parcsiamento do Impôsto de Prangmiacão de. Prapricdeds Imobiliária “ânter-vivos", até 6 (asda) prebtá- ções mensais a consecutivas, som acrósciro algemo. Artigo 2º Nos cases dos compromisaça de compra é venda por escritura Pública, registrados em cartório ou não, prevalecerão es va dores courtanteos nas datas de saas. foituras, pare efeito do . dangarerta do implato devida, Artigo 3º - Bota lei entrará om vigor na drta de sua publicação, revega — Gas tôãoa as ú.gposições «m contrírio o Prefeitura Banicival da Pie de, em 2$ de Julhe de “Ag66 : a , Hessãas Rolim da Silva Profeito Registrada e publicada na Sseção ão Bapedâgnto Geral na mes ma deta sapras . a Iómanão Poular - Dirster foral, mw £o