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← Piedade (SP)

norma nº 590/1966

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 1966
Date 1966-07-26
EmentaQue autoriza a Prefeitura Municipal conceder parcelamento de Imposto de Transmissão "Inter-vivos", durante noventa dias
native_id1530

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Leê nºSSO de 26 de Julhe dá 1966
enirres Que autoriza a-Brofeitura Hunioipal conce-
. der parcelarento de Impôsto do Transmissão
* Interovivos”, durante noventa dias-.
. Ea . -Hassies Rolim do Silva, Prefeito Manicipol ãe Pásdade,; Ba-
Sado às. Sis Paudo, e t 05
. Hesando às suas. atribuições Isgaiaso
Fez sabe. que a Câmara Hunicipal de Páed-ie desreta a tie
- pesmulga a aoguinte heis- -
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Eanicipal do Pisdede aúserigada a CONS
dez, êurante SO (noventa) dias, mediante regquerironto dea
Antoressados, o parcsiamento do Impôsto de Prangmiacão de.
Prapricdeds Imobiliária “ânter-vivos", até 6 (asda) prebtá-
ções mensais a consecutivas, som acrósciro algemo.
Artigo 2º Nos cases dos compromisaça de compra é venda por escritura
Pública, registrados em cartório ou não, prevalecerão es va
dores courtanteos nas datas de saas. foituras, pare efeito do
. dangarerta do implato devida,
Artigo 3º - Bota lei entrará om vigor na drta de sua publicação, revega
— Gas tôãoa as ú.gposições «m contrírio o
Prefeitura Banicival da Pie de, em 2$ de Julhe de “Ag66 :
a
,
Hessãas Rolim da Silva
Profeito
Registrada e publicada na Sseção ão Bapedâgnto Geral na mes
ma deta sapras
.
a
Iómanão Poular
- Dirster foral,
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