| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1967 |
| Date | 1967-05-05 |
| Ementa | Que reduz o preço do excesso de consumo de água medido. |
| native_id | 1534 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 G- da G de Eais de 1967 - + Sus rodas e prêço do -exqusso de. Sonsuno - de água medido. o Messias Rolim da “tiva, Prefeito Muniaipal de Piedade, - ] Yaão de São Paulo, . + Se. mma a segulato Leão N Artigo 2º = - Oprêgo, reterente ao consme de Egue vesião, para cada 1,000 Cem val ) litros excedentes, constante da Tabela nº9 da Lei “ Mantoipal. nt6o3 de 28 de Dezembro ds 1966, fãâca redusido pa DO ra ROR.$0,03 ( cinco centavos). E Arsios 2º = Esta les entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967, Cd " Eigando om devedores abrangidos pelo artigo 1º, isentos de | multa até a atualização do, débito, a critério do Exesutávoo , Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. - Preteitura Manisipal de Piedquie, er 5 de laio de 1967. aaa Siva, , Preteito | Begiatrada » publigada na Sesgosewr 4 Prão . nte na mesma data su Armando Paslar Dizotor Geral,