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← Piedade (SP)

norma nº 624/1967

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 1967
Date 1967-05-05
EmentaQue reduz o preço do excesso de consumo de água medido.
native_id1534

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
G- da G de Eais de 1967 -
+
Sus rodas e prêço do -exqusso de. Sonsuno -
de água medido.
o Messias Rolim da “tiva, Prefeito Muniaipal de Piedade, -
] Yaão de São Paulo, . + Se.
mma a segulato Leão
N Artigo 2º = - Oprêgo, reterente ao consme de Egue vesião, para cada 1,000
Cem val ) litros excedentes, constante da Tabela nº9 da Lei
“ Mantoipal. nt6o3 de 28 de Dezembro ds 1966, fãâca redusido pa
DO ra ROR.$0,03 ( cinco centavos).
E Arsios 2º = Esta les entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967,
Cd " Eigando om devedores abrangidos pelo artigo 1º, isentos de
| multa até a atualização do, débito, a critério do Exesutávoo ,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Preteitura Manisipal de Piedquie, er 5 de laio de 1967.
aaa Siva,
, Preteito |
Begiatrada » publigada na Sesgosewr 4
Prão .
nte na mesma data su
Armando Paslar
Dizotor Geral,

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