| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre normas para loteamento e arruamentos no Município, e dá outras providências |
| native_id | 1535 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Dá Leá n$593 de 26 do Julno do 1966 Dáspão sôbre noruas loteamento e arruamentos no Hunicípio, e dá outras providências, MESSIAS ROLIM DA SILVA, PREFSITO MUNICIPAL DS PIEDADE, ES. ] FADO DE são PAULO, e tc Usardo do suas atribuições . .gadss Faz saber que a Cfimara Municipal de Pisânrnds âsoreta e Bio . Yrenúlga a csoguinteso artigo 28 - DISPOSIÇÕES GERAIS — 08 loteementos, erruamentos, abertura Rs de vias ou Lougradoures, assim coro os desuontes; escavações o ou etorros, sé poderão ser executado. nsdiante autorização prévia da Prefeitura 6 obedacit.s rigorosamente as exigências da prosente leão - Unico = Og ânterccsaãos na execução dos servi os de cua trata date % E: artigo, feverão prelininarmento, subrotor à apreciação da Prefeitura um anto-projeto do plano gvr:l do qual constem os seguintes elesontoss E - Título de propricánde do inável ser clâusala rostritiva vo quanto a sua alfenabilidades ' IZ - Planta do imóvel em 3 (tr%s) vias assinado pelo proprág | tário e engenheiro rosponsável, devidaresto Licenciado. . | no município, na escala ão 152.000, cor: curvas de nível co do dois em dois metros e mais ae seguintis caraotoriatio cast a) Delimitação rigorosa das diviesas b) ândicação de vias Jáblicess já existentes no invel eu nes ânéveis vizinhosço S) Demarçsação «a diserirânação de pedreiras, brejos, bom ques, linhas de transmissão ds força, telégrafo ou te lefons, canalização de Água ou esgêtos, cmraoo qº água, .- "com as respectivas cotas de inundações, reprôsnas, fox rovias, rodovias, servidõea, caninhos ou estradaso Amo 2º - Apão o competento exame do ante-projeto o do título de Gomf.. | não do inóvel, a Prefeitura, pelo seu ergão competenta tras 'gará as diretrizes gerais a gtrem seguidas ne plano goral, . -“4ndicendo as vias principais de comunicação, váglas sanité-. “vias, espaços livros, árous roservadas para fins páblicoa,.e de ântersoss local, bercoro o traçado que melhor atenda ss sistema geral Segue. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 sanitário e viá-to da cidade, . : o vie -corãs computados mo espaçós livres, as Gras de tesm- frâncios 8 concordânciss de alinhaménto, aínda que ajardica Go8, “quando inferioros a 320 n2 f frenentos metros. 'quedrados: oo apreveltanento des áreas dos espaços livres fioa a cost são da Prefstêniao AM diratrisdo: “x ração pelo 1 prázo às cm E amo, podendo - mor. alteradas. :c ando agaim 6 axágiram. circunstâncias super * vandentas a quitério da Prefeitura, psfianta + Somanioação . Antosessado. 3. = às êreas nssrvedas. para: fins pâbioss e as Antexesse: B que aludo-6 artigo 2º, não coro conutadas para q afs: , “to artigo a2r, devendo ser Quolarades da ntiltdads púbi: fentiro. do penso da 2 (o Soto ) anos contados do data — vação do pleno garado o Ba dentro do -prase: cotabeldoião nóste: estao. a. Prefoitura - BBs dociarar-de utilidade pública as Ervas Feservados para Pina públicos -e “Antoresso Iocaã,. podará 9 Entervásado, a dovida. autorização: unnióipal, w obedecidos es exigênoi Besta beão Promover ess: lotasmento; SO aprovol fomento | k Arago 4 a. sg. aszó porsitido ease de: núnéres e letras. na danorá mação Que maos eu dida Salso daterninação. ontrária ds Pastos “0 tara - i artigo e. & 0a loteamentos e cermentos anetocarão à dnginto cias cagõo . 0) VREA o “quando inferior a: 80000 nei - d) FARM “de 59:009 a. 800.000 mis * 6) PARQUE = atfes de 800.000 vês . Vai &) BaTREO & quando a ária constituir. mona ândependgato dá, -Minto que; a Gutério. aa Prefeitura, - deva o Hos loteamentos « er ermiarrshos 4 vêdado: e: as o do avião; Súfntioas ba dá. exiatontasé E : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 A AR TI - cálenica o detalhos ds levantam nto ' “fico quanto. . exigidoss ZII - serfês longitusinais, pelo elzo, de à 3 as vias «a * prágas nou escalas do 121.009 horizontel o 12109 vesti . cals If - msgções transversais en número suficiente, nas sesalar — Ga 183.000 “orizontel e 12400 vert-sals e — indicação dos marcos do alânharent: a nivelamen! . amar "" prados à referência do nível já existenteuj “VÊ - projato corpleto, er duas vias, ds sistema de escoamen to das águas pluvias em sargetas, galerias bosiro os - canais; , o VII - projeto corpleto, em duas vias, sôbre retificação de —: “vãos, cêr>egos ou Snndos do viles, inclusive das obras &e arto, tais coros maros de arrino, pontilhões, tecáres. . quando exâgidos pela prefeituras VEZ > plano de retalhemento das quadras em lotes o respectivo , monsamentos; 8 . = memorial desoritivo e justificativo, com as explicações à informações nesossá-4as à perfeita compreensão do | " ] pãano geraldo | Artigo TA e Fhãas | as plantes serao apresentadas em 5 ( cinco ) vias, mea des cuais em papel transparente anxolada. Tôdos aa pegas de. verão ser as:inadas pelos prvpr.etários e pelo engonheiro ig o aelmento habilitado e licenciado no Hanicípioo istágo 8º - Mó requerimento, os Interessados deslararão o prazo dentro do qual excoutarão integralnente o plano apresentado. de de to praso for saperio. a um ano, . derá ser 9º pleno executads paresladamente devendo es interessados indicar, ne6s:0 Caso, os logusdouros que esrão abertos em cada etapa, incluindo nos mesmos, obrigatóriamense, o juizo da Prefeitura, áreas - do espaçes livros, ou jardins, manca infez'»r a 108 ( dois por cento) de cada área parcelada. 08 excessos de área de eapaços libros cu jardina ssrão ereditados, para efeito de e eálçulo, à etapa subsequentes & Gnico - A escolha dos logr-douros a serem ffacados om coda otopa, Po será feita de acôrido com a Prefeitura, tendo er conta a cop * $a a continuidade das constraçõeso artigo 9º a Para abertura de estradas ds noesco à propricdndo rarais ou . zotalhamonto fesgsas propsisdades, Film os intexessados sa isâtos bg exigências do artigo 6º, ro que aplicável, . Artigo 148 - : - Beguinto ci seificagões Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “Avtigo 198 artigo DAS À - à Prefeitura poderá exigir, o «uslquer sago do pmGeasso, além dos elementos constantes dente Iof, informações ow êo, cununtos que julgis nsocasárics à perfeita elucidação: do . plesso : Has poderão sor asrundss, cs teúmenos deixos alagadiçõe: e sujeitos . inundações, antes do tonsdas as: providências. para asssgararclhes o “esooam-ntá é drsnagon das águas &6- modo a rebaixar o lengol pibtónrânco a us otro, é “o nínivo, . - ebeizo da cuporfácio do goÃoo o Do mesmo modo não se peraitirá q arruavento ou iotsancnt eu torronos que tenhas sido aterrados com: Tateriata macio - vos & safido pública, sem quo ssja pravigrento sindadogo 09 projetos da arruamentos, é istaanehtos daverãs car diegã nizados 46 maneira que não atânjas nem compronsten proprig fados de Sorvoires, não podendo gonultar dos mosmas ditos . quer ônus pars a Prefeitora en rasão de Andou cação, dunas. Propriações, vocuos o: danos » À área vánica reservada à espaços abertvo públicos, conpisa “Senão vias 6 espaços livros, Jeverã ser do 305 ( trinta pos o conto) ds Bras total a sor subdividido, . A êraa citada neste artigo, devará ser distrâbuida do seguia te nodos305 ( dois por osnto) para espaços livros o BOf(vin ta por cento) par vias públicas, Ho tago de «er e rss sém peàs pelas vias públicas inferiores a 208 (vinte por cento) &s área totel a entdividir, a dsforonga existente, deverá, sor asroasÃãa ao sínics dá firaa resorvada paira é os espaços lávroso Pera os efbitos desta lã, as vias públicas obadscarão & e) 18 CAPRCORIA — vias com largura tguel E suportar, 8 Bm. ( vinte Hetros)s 6) 26 GaTsCoRIA - vias com largara âgunl om onperior a, dé. ( degzaaseia- metros); ' €) 3º GAFEGORIA = vias com largura tguel ou superior 8: dm, * (Catorse metros); à) 49 CAPEGORIA - vi-a com largura âguel ou suporior.a AZso ' fãoge motros)g e) &8 CATEGORIA -— vias com largara âggaa eu. anpertor à Sh: tnove motros)j a 2 69 OAFEGORIA - vias e cstrados de ânterosss loved 6 va- zona roral, com largara eáudmá + &e fimo € seta metrssdo cd e a “A6º - à abertura do vias o Jogratsuros públicos obedecerá A Bão Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Unico " Sa largaro das vias ou logradouros não será permitido os fracionamento da unídado métrica, : árias 392 - 48 vias de conunicação serão assiv designadas: - &) AVENIDA, quando classificada na 19, 28 é 3º categx Anos dv RUA, quando classificada na 48, 58 0 68 cetegoriasg 6! ESTRADA, quando classificada na 6% categoria: . gainse diaposiçãos a) às vias de 3º catfêgoria, exosto as que terminem em divã aa, deverão desembocar em praga, eu via ds igual para mada larguras | ?) nas vias de 48 categoria, o cunprirento das quadras não poderá ser superior. a 20 ( deis)mozas a largara da vis .e esta deverá desombocar eu praça de Setôrao ou via ds ' “qual, pare nado larguras . 6) as praças de rotôrno no interior das qusáras torão as * Mizensõos mínin:o de 12m ( Gozo metros) de Lacgara por E) m ( vinte metros) de comprirerto ou área equivalente | “a critério da Prefeituras q am -e A decl&vid-do méxima permitáda nas viga. ou logr-douzós corá ; “a seguântes: o “ay Ff nao vias do 10, 29 é 3º gatogordas; . | . o “438% nas vias de 4º e 58 antegoriass e €) 10% nas viana de 6? cofiggoriao = Ha abertura do estradas em torrono montanhoso, sorão abade. giãas conáições tfor. s especia's, a critério às Prefeita vo. fa. “=. & Hão serão pornitílos arruavontos em ferva de oírculo ou em “ Quevas sos terrenos planos ou de pousa declávidade. o Bonhuma via eu logradouro poderá ser doslâvidade inferior a Osã ( cânco aéoiros por esnto)o o. dg frentes ou tost adas das quadras não poderão ser cuport.. oras a 350 a. ( Pres ntos é cincoanta met ros). . “e - Vas quadras cuja fronte ou testada seja superioras E 250 mo “fdagentos e cingoanta metros) será obrigotória uma pas: DF po qu viela pira pedsontr-s com largara cínima de 4» ( quetso | | j E) láganão dues vias em linha reta nocpro quo pass sÉvol, e gravada de servidão pública. | o Nenhum Joto podorá fazer fronte para as viclas 08 passe goa | &6 que treta o peráge'fo anterior- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06.1 000 002 «para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 o Passagem de qua trata: apo uia tess "cubiioo do ls “Ricnlas* 6 Severá ser - -fabhada vor meio do corrente. ou nais Ra são ido pertida + consiração Sem Evento ja o: 20 — Nos terrênia altuados am pr as: entradas às: torre o “o rodovias as as cafegoria, não sarê Toradtida & abertura. “Ae vices. pábiicas donlargara Anrórior o 34 € catorze in Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 sm * o Para os fius dôsto artigo, a fnixa de trêânaito geré &s 3,50 ( trois 6 meio metros) e a faixa de estacionamento o wi: Lo 2,80 ( dois metros o meio), $a - Da largura total cas +i e, exeluida e parto carrogével, : o restant: oo destinará, em partos iguais, : "apelos: ou salgadas, que não poderão ter largura inferior a 1,50 ( umetro e meio) e terão o declive no sentido transversal ea de 38 ( tres por conto): Artigo 26º o Hos cruzamentos das viam públicas, oa dois alinhamentos dg : varão ser concoxdados por um arco de círculo de raio ménio . eo âgual a novo metros. . 5 Bnico o Nos cruzamentos esconsssos, ag disposições disto artigo PO dexão cofvor sltoraçõõs, a critério da Prefeitugao Artigo 279 - Has visa, vielas ou estradas, erjo Leito não esteja no og o mo nível dos ter enos va ginaia, sorão obrigatórios 08 ta- iudes cuja Geslividadeo mínima corá do 60% ( Sessonta por “Sentado 8 Uniso - Os talndos podem ser substituídos por =axos do arreino ou o &e proteção, executados La expensas dos interessados, Artigo 28º - Os lotes serão projetados cen Anti cução ão um recub sódio ' “. obrigatório de 4 ( quatro) metros do «linharonto da via = * pública, para as construçõese $a o Hog lot:s de esquina, na via de menor importância, O recus E mênimo poderá sor reduzido para 2 ( dois) metros 6 obedo- : cerá a uma paralela ao alinhamento dessa sigo tao - Has estradas os recuos serão de 12 ( dezs) metros a partir. Dr de eixo da mesm» e nunca inferiores a 4 ( quatro À metros ao do alânhamento ou testada do imóvel. sa» - O Foquo para conútrução principal no fundo do lotes sorá lc as 6 t úcio) metros. artãgo 29º = 4 frente ou testada mínima dog lotea será de 10 ( deis) es | “ , tms e a áres mínima do 250 ( duzentos e cincoenta) mstrogo S Unico - = Ros lotes irrogularos, a largura média nãopoderá sor infé- Em | rãor a 20 ( deís Jretrog, Astigo 309 = Fo plano do letoaronto. quando não for possível dar 9sc0R-< . - mento neturel hs águas plavias ou rôde de esgôtos pela via pública, será obrigetória a reserva de uma faixa sanitária “mon edificandiº que cor-erá perelela as fundo des lotes, eop a largara mínima de 4 ( quatro) metros a gravada ãa seg vidão Públicas Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 (trio ao. o à concsasão “as licença para abertura ão “Logradouro pinto, no será condicionada à execução, pelo Antoressado, sen ôrus BR vas Prefoitura, de *Rãna as obras. ia terraplanagem, pontos Pontilidos, Vediros, Briarios, tur i-"boa e outras donfeii.. . | Ãas que forem julgadas nácessárias pola mesm. s Unico = À Prefoitupa tanbém exigirá & ex icução de gologias da , Piuiioto quiado for constatada: a absoluta inposalbálgasde &o to obter o secoamento. superficial das fguas Pluvidio, “Longo dos logradouios, projetadas, amo se. Oi Agradouros públicos compresnásios em qualquer das son é “do Bynidápio, ssvão dotados de meio flom, eargstas, sado o -de assoamento da: êgaa pluviais: e cexborigação, excintádos ao : . dépensas doa interessados as adirão “com as formas « . sapeaá= a | Elfagões foimécídas pela Protolturao , se q Serão. também. exégutados, eu 8mus para a Prefeitara, as a :ãos dé cngitos. sónitários a do âgua potável, sorviços d6' — Periontação 8 iluminação das vias d4 Somunionção; quando Antes relhorarôntos púmi iooa, da stingiven a: à tostado dar, o eos o frogóto para. so eórriçoe. inencionádos no parágrafo enteado i Los em deverão mor subnetidos à aprevação. ãa Prefeitura, ques. o támento com o Piano, de arrasmento, esmura que a árca fissr v frencs pará e via pública Já dotada daqueles melhoramentos: ,º A obrigação se extends a todos ou Aotsarontos que sejam etingidos elos nslhorarentos, antes da sbrovação tacietto o 3 é A6 vicia e “passagens âgresão ses pavimentadas ba expon : o bos ântenóscatoa, dy acdrão comi. as toras, - tpeticonõos” Pio fojmegdêas, pela Prefeitura Co Sfnico o Pas -viekas gu passagiis cuja: deolSvidado fôr superior aum 4 quingo por conto) ê obrigatória a Sonstrugão: da escegas.: -AbLgo sa. « Hog astsamontos em que no: fizer necessária A modificação: : . 'Sanalizações de: êgia ou de esgitos “exigtantes, retifigo - ou canalização de. nãos eu aéiragos Feteção de pastos, - .Voies ou qualquer outro serviço asmelhamto, Seia Sespasais aprrexdo por conta dos interossados aínda que soja semi, cos cuja: -exeonção aê possa Bog. feita Prefeitura ou Ex soistanteintnios ão serviço públiooe” Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 artigo 35º - Artágo 37º - fas vino do 1º, 28 8 3º categorias, é obrigatória a arborá, zagão, que deverá ser falta às expensas dos interessados, obedascídas as especificações dz Prefeitura. O opplacarento oficial das vias e logradouros será feito por conte dos propriotários d=s áre:s objeto ios plenos às loteamento e arraarento, obedecidas as noress 6 legislação “Yâgonte, sou Gnas para a Prefeita PROS Aceite q plano pola Prefeitura e pagos 08 emolumentos pros vistos no artigo 66, expedirá a Prefeitura a autorização - para ânício d:s obras da ual Gonstará que a refórida aute, . Figação não tem valor para o fim de registro do lotonmento se artigo 38º - fioará a parte rostento aujeita a povo plano que obedecerá Artigo 398 « " ou arruamento no Bogiatro de Iréveis: Da emtorização constará o praze de execução total ou pars. Sâol do plano, o qual não poderê ser superior a 5 (cinco) anos. Has execuções parcelad:s do plano ds ue trate o artigo 88, : O prazo sorá proporcional às respectivas parcelas. - « Fenoddo é prazo concedido, quer para o plano total, quer - para uma paresia dos mesmo e não competada a qua execução, àm diapogições da presente lei, bom como as outras diapoaá, gêss que forem vigentes. | Barante a execução dos trabalhos deverão os interessados mentor ne. lecz) gas obras, para ser exibido à fiscalização, uma cópia do paso da qual constará: * Plano «utorizado pen . Gonte de aprovação finnl pela Prefeitura “, Ho local das - Artigo 408 & Areigo 418 - Artigo « Ma obras daverá, ainã> ser afixada uma t:buleta son a indicas gão do nome do proprietário, do eng:nheiro r:sponsável pe des obras, b:m como dizeres que alertem 98 conpronissários a neo construí sy som planta aprovada pela Profitura. Qualquer slteração do pano autorizado depende de aprévação prévia pel: Prefoituras Og planos não exacutados dantro dos prazos fixados, não po. derto tor prossoguimento sob pena de erbargo o multa, exce- to'nos cnsça de prorrgação, a qual, somada ao prazo inicial, não poderá ultrapassar 5 (cinco) anoso BOAÇÃO DAS ÁRSAS 5 APROVAÇÃO DO PLANO == Para aprovação final dos planos de loteamanto e arrusmento: deverão os imtsrossados, após a ox cução das obras comple. montares que forar exigid:s, roqurrer u rospsotiva vistorisa Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob 9 número de controle RMD 06 000. 102, para guarda « e é conservação, nos termos dos arts, 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 es da Lei 8.935/94 = : DEPOS S ET Dry po gr. - Feita a vistoria e verificad. a execução das obras de ucôr. | e Vo do com o pleno autorizado, e na conformidade dos exigências o - Qesta. el£, doverá o ânters gado, no prazo de 120 (conto o vinte) dice, contados da Sata “ão recebirento da notificação da vistoria, satisfagar, para o fim espesiel 4a expedigão do decreto de; aprovação, as aegaint “e axigênciase a) Prova logal de que vs proprietários não figuram coro xius “em qualquer ação juáfoial que tenha por objeto o imóvel . lctendo ou arraado, [1 suja execução vonha a Tosponder 9 o oitado inóvels, . Co | PY) certidão nog-tima de hápotéca ou ônus “ata aBbro O des: PA vel ou a declaração expressa de ersãor hipotecário, sé PS , houver, aucorisação o lotearento ou arrasnento, bom como - o se comprosotondo a anuír na escrituza Ge doagão à Protog,' . tura, dse vias e logradonros € dormia capaçõe livreas. “ 0) certidão negativa do tributos -usicipais o estaduais; - 8) declaração expressa de que ag restrições cortiuas nesta. * leá com roferônoia a recuos s à proibição do edificações com frente para passagens, vielas e outras áreas “non. adifácandi* constarão obrigitória e 4upressamsrto da cla 3 gula espeoial dos Fespectivos contratos da comprônisdo - , “de compra e venda o das essrituras definitivas, comb ed a o dêlo deve ser submetido à aprovação êa: Pesfóttura | É duo " Giz roppeito a esta alfnsas no o 8) comprenisso da proceder o ragistro do plano do lotearento Ia tos ou errosmento nó Registro do Imóveis, ms têrmos. do. Tesrg . . to Loi Federol nº59 de 1937, dentro do prazp de 1H tório “ to o vinte ) dias contadoa da anta da expedição do degre- - to de -provag'.o, praso. que poderá ser prorro:edo por mais & (sassonta ) diançeo aprovada a gua insuficidnatas £) doar ao município as: ársas de texrerno destinados a espos goa lávros a serem incorpor las À classs dos fens pênis. - e eos. : RR “o Sa. - À obrigafão do registro previsto no parágrafo 18, letra, Cc: o “e”, do artigo 41, constará obrigatdriarente do decreto 6 |, aprovação, assim Como congtará condição determinando a xe- vogação do deorsto quando não for onsprida a exigênsia dio na $3 | As êreai às russa e goren inoarporatiá à classe dos bong => o Públicos serão don2as eo município quando por fiste consiãa . rada oportuna a lev otaro d oseritura, Artigo 438 — Apés a Anvratura êa cus itura da doeção da quel fará. perto Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 '$ Unico artigo 449 . Artigo ago go s2. sa se : artigo 468 | Antegrante o plano oxecutado, o Prefeito Huntoipal, median- <s o - te e prova de pasarento dos tributos devidos e das muitas, ae houver, aprovará o plano por decreto, ho qual constará as vostrições oxigidas no plano de arruarento = Loteamento, parcial au totalmento, conforme o daso: Ro caso de: execução paroial, deverá o intorosando apreson-. tar plantas eem geparado da área exscuteda devendo o plano de execução parcial existir sapages liv-as ou jardins, no mániro proporcionado 3 área exocu? ada, a cujo donção será feita juntamento cor as vias abertas. &o interessado será entregae uma cópia cutântica de decreto; ana via do memorial e o plano de arruamento e loteamento com a seguífts dsclaração:º O pros inte plano do letoamento e-arruamento foi aprovado polo Deerato nº. rooooBdocecasocano AScecososasososcosfs Vozificaia a infração a à cuniquer à dos aispositivos da presen te lci, aepadirá a rapartição competente qua Antivação ao proprietário e engenheiro responsável, no sontido da ser Sorrâgido » filha verificada, dentró do pr2so que for coneg dido, e qul não poderá exceder da 30 (trinta) dias contados da âsta da emissão de intiâmeção A verificação da infração de q o trata Basto artigo polerá ser feita oz qualquer tenpo, ainia apés e término das obras. Ro caso de não cusprânento das exisênoi.s onstantos da ip. Rineção dentro do prazo congedido, zará livredo o competon- te auto de infração q evbargo de obras, so no curso destas. epliecãs a culta, aos infratores ( proprietário e sngen-- anal ro responsável) a cada um de per sí O engenheiro rasponaável só estará sujeito à culta quando a ênfragão ao r-ferir à exscução do plane Lavresdo o auto do eubargo ,fãca proíbida: n contânuação dos tirabálhos, podando ser solicitafo, se necesncário, e auxílio - das cutorádades policiais do Estado. Do auto de infração e arbargo deverá constar, além da assiz natura do funcionário autuante, as pegain-és indicações: agmo do responsável téonico ( infrator) ou do proprietário, mem domicálio ou residência, local e descrição euscinta da. infração, dia e sera da constatação da infração, dispomitio vologal violado, assinatura do infrator ou do seu preposto, eu ão duas Sestemunhas, so aqueles não quiseres assâná lo: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 -Astioo 478 - Da fntimagão o que, não é actijo 45, eixemê resina es 7 . - Partamento ds Gbrei dentro de um práso tatntico ao. sonsmds do pela própria dutimaçãoo 49 ântimações e on qutos do malte s-dé ciibargo, aesão tom. Goa em Srfe vias, conlópia tinto a prínsira, O feonigue e. " aarhona nas desmaio, dostinando-ss a primeira via as Ante fer À propristário e engênheáro) t à soganda para juntada . ao prosess 6 6. terceira Dare, ser sonssrvada to. asepactimo | & Fo caso de resuma polos infratores ex assinar a Antivação: no cuanto de infração ou embargo, será publicado ne ieprecsa Rg Ba: falte “Gosta, afáxedo sor sitted, no lugar to costimso | “Da penalidade do embargo ou multe, poderfio as interessados =" qugorrez, sem éfeito suspensivo, ac Prefhifo Hantodgad; isa tro de prazo de 15 (. quênco ) Gian contados da data do pes - —se2tâmento da notificação, provando havar depositado. na; a 0 Uparerãa e Soportôncia corraspondento & multa, És “e fipónto enbargo. em multa, co infratores podarão recorra! -. Cas dogmas ao Prsfelto, csm. efeito suspensivo dentro de 10. tacis) dias contados -da Gata do vscebimento da notifica co | Qosês que provem haver dopositado a malta , Amtigo 50% — As multas devorão sér recolhidas à Texsnraria dentro do Co, ua de 30 (trieta). dias após a sua Anposáção, ob porá de “: eubargo da ébra quando so curso. festas sem prejuáco. de, Go Cruls iypenga ameoutávas | ia rtigo 92%" Os mesponsáveis técnácoa - pola 'ex ouço ao plano do lotai mento óu arraamento, ficsa obrigados a drigí-ios possoal- mérito sob pena de enbargo da ehra 6 somunicação- 8a angbrco * eta do técnico ab Conselho Roggbnol deBhgomharia 4 Asquito o « furao e, vico. se ob sosponsável. técnico indicará ê Pretottara. o noga às ne vepresentanto: no: Joga) dos obras, o quai. xegaterá, fia pitas nt ausfnoia, am Antinações, autos e multa é erbasgo,.. Aotigo-538 — Pelas Sofrações das disposições ds presente lei, sé pre Co. quê 46 outras, providgnoias. oshíveid,: serão: aplicatns. ES «seguintes multas * 'so proprietário. e ao eninaheszo mospoank Ro Porcéntes em 6/0 o selário Fe Rato ad e E. - autorizado, ou à de assgutado: : o prasço, condedicos - Feríaio Rg - sê gil Í il i istrada pelo Bo. Ofício de RTD do RJ, la Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registra: ] Ta de Dee RM 06.000 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8 935194 Naa Bosal gas obras « por diaocossc000000 2,5% TiE-Pela não obediência na axecução do plane o autarigado > por dÃBaços00000000200000 2,38 Et-Por falta de precauçõos para Bogurarça às pessoas, proprisd-de, benfeitorias ou por Íalto de limpeza ou drrigação de los - gradouro ou trecho projudicado pela obra Ro” digococccrcssacossovasescsovocscasos 0,53 “e Por aterrar, egireitar, obstruir cu des. ar Cursos d'fgua ds escoamento bem am- torização ou projeto aprovado eu Fagê-lo Em procauções téonicas, de modo É p Sar danos a tezceiros, cu modáfienções Cosencânia nom escoamentose por dia: .... 2,238 VE - Pelo vressoguinanto da obra gem ns tenha havido aut:rização, prorrogação de prazo : eu novo alvarés por difcococosccosccocos B5É . . ZE > Por dogresneito ac amba:gos Por dia-cooo 2,5%. = Artigo 54º - Par infração a qualquer dispositivo gosta dê, não disori-. minada no artigo anterior, será aplicada a ealta de 0,5% (veio por conte) por dia, sbbre o salárioríniso ntogal Vigente, quando pogaível de regularização, ou ajé 12,5% (dono à meio por cento) nos outros cazos, = Artigo 559 = Fog roinoiâdncias, as multas sairão aplicadas er dôbgo. Artigo 56º — O pagamento da milta não eximo o infrator do. cumprinsnto do dispositivo legal violado «e ner dé ressarcimento dos fanos eventualmente cansados. DASFOSIÇÕES PIRAIS E PRANS:PÓRIAS Artigo 97º - à Prefeitura Manicipal por meio às seu Bepartereto Jurídico : “69 acompanhará todos os processos de registro às Flanes de loteavento ou arruamentos no Rogistro de ingveis, êmpagnan, do-os qu:ndo não satisfagem os exigências deste les, bem Somo de tBda é legislação vigente efbre a retória. Artigo 98º -.A Profeitura Manicipal.não acsune qualquer responsabilida.. &s peloa prejuízos causados por terceiros em consequênei à o &a execução do planos autorisedos. “Artigo 599 - Nas modificações do Plano de arruamento e loteamento Já . aprovados que impliquem é» sbertura de novas vias en ortra dad, aorão obedccidas co dispositivos da presente lei. Slnico > Quando a modificação for edmonte e -. “enconto, ficara &g Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob (o) número o de controle RMD 06.1 000, 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Vile e 142 da Lei 6. 015/73 e e 41 da Lei 8 935/94 “Boto anjeito apsnas: às exigências Eoiativas às taste. E — vegas e recuos, o Us; arttgo 68º - Hom prosdusos Co errumentos e Iotamantos em anôemento al. o Prefeitura, atê a data da Drosnegação desta Tasão torá aplnio : “Gaãs a leglelação anterior. avtiigo 629 o Hom lotenmentos já aprovados, quequer eventual; motstionção paxefo3 que venha a der evlfcitada. palo Anteradcado. evadas . será à 2of vigento For consiõo: da aprovação. &a plénto. “Astigo “Rr Os Jotesmêntos e axricnenios não aprovados pela Prefotêua E e já executados q alionaãos total ou parciclnanto, sitio " mijoltos à ação municipal no sintids. ds. 08. saquadragem + | Gus Gas exigivcias legots- vágentes or teasião ds gua axé. auto € Custo quando vossêvel; da eetineino da drasento : e atas 630 - Quando s lote ou Sereno fisor Lrento paira » via dá aberta. “As por infoiativa particalas ainda não dunda à Prafostar a o ú Sonstento do plaza aprovado entes da vigência da precento Zed 2 ldorniê mara etitienr ob será consedhta: quando a à “ ões do poricita frafegabilidado; som: preguido. dar õ: — exdginoias do Je vigente so Ópesa da Aprovação. o pino: brtáge sas. - Obsúcosdos os dimponitávos. desta Tai quanto, as E NE: “ Ga que esteja perteldanonto cntactoriado: n demiicmár — asmutotoges ráfirito, sem, alinhemento e dote det É “do egrovado até à Gata do Acíoio da vigâncio daste Se mio és — & Peafeitura e atravos do sus magção competentes info oo -o O polido Se Aifencação poderá sor testo emas * prÃGo, que » repartição computento ferosoent asa Lute : gados, aratultagento. amo 86 — ay taras iitideitas sódio. lofcansitos ó. arruscontos : . . aão Bs pagasse 508 ( Bindoenyi sor conto) Es nfs re. "aa dos Gocurentos e plantas no protocolo 8 sa soutantá: sos y Sângoento rr venito)s anão dá à aprovação to Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 E $ Unico . Ho caso do excougão parsíal de projeto, o inpdate gera o cobrado sempre aôbrs a área totak a ser enbiivass da. Artigo eis - - Esta les entrará en vigor na fxtg 66 aus publtênção, £e- vosntos as disposições em contrário . Preteitara Hanicipel do Pâgiad-, aca vinte e seis dias do dd de Julho do azo do mil novesentos o gegante é eafp Samanta Prefeito Bogisizado o publicada vs reogãs 6 expediente esral na Regra dota gupes. anão Paslar Brrstor Coral...