| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1966 |
| Date | 1966-10-12 |
| Ementa | Que altera o salário-família previsto na legislação municipal |
| native_id | 1539 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 qu Ked nº597: de 12 ão Outubro de 1966 Que altera o Salério-Fenília previsto ns legislação Mardeipal. . Hsasias Rolis da Silva; Prefeito Banteápa do Pásdade, Es tado &s fio Paulo, e te. . E Usando de suas etribuições é douferidos por Leis o “o. Faz saber. que a OBmara Hunioipaldo Fieiido Deeyata e E prsmales a soguinte Leds Artigo Ae o O Salário-Parília instituido Pela Lei Hanicipal n973 de 7 dé raio de 1948, passa a esr Pago na bass de 5Z (edndo por sento) do selério ríniro vigento neste Nunieípico ' Artigo 2 Pica revogada a Lei Hunicipol nºG10 de 4 de agênto do 1964 côm excossão do parágrafo único do artigo 1%, APtÃgo 3º - Esta lei entrará envigor a pa: “Piz de 1º dó Seterbro de | : 1966, revogadas ao disposições em contrário, “ Prefeitura Hunioipalde Pisinde, em 12 de Outubro de 1965 E B. +] SLI . Prefeito o A Rogintrada & publicada ns Secção de Esgei mósra data supra,