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norma nº 4323/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4323 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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19/07/2022 11:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.323, de 17 de março de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Educação, na classe,
denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem
providos mediante concurso público de provas.
Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimento R$
IX Motorista de Ônibus 4 220 1.133,36
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que
trata este artigo vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de março de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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