| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1967 |
| Date | 1967-06-08 |
| Ementa | Que abre crédito suplementar de NCr$11.400,00 para suplementação de verbas orçamentárias. |
| native_id | 1549 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofici cio de RTD do RJ) sob 0 número d de controle RMD 06.06 000. 002, para guarda e conservação, | nos s termos dos arts, 127, Mil e Ada da Lei6 016173 e41 da Lei 8.935/94 Lei nº625 do 8 de Junho de 1967 Que abre crédito suplementar de NCR.$ 11.400,00 para: suplementação de ver-- vas erçurentáriaso Messais. Rolim da Bilva, Prefeito Municipal de Piedade, Es- tadode São Paulo, et: Cro FsxS “Usando ds Suas abiivuições contaríágo. por Leis: Faz maber: que. a: Câmara Manioipal - ae Pigtnio Seoréta e ãle promulga a seguinte Tel: a artigo 1º -.. Fica aberto na Sacção: de. Contabiliãass, Setor de Pinanças da Prefeitura, um crédito suplementar ã4e NOR,$11.400,00 (onzé mil e quatrocentos cruzeiros.novos), destinado a su plementar as seguintes verbas orçamentárias vigentes. Te 32,80.8100L,o esco coco cce cover voe: NORO$50 400,00 B. 41,15,6Lo ocorrer cos co crer esc co. «NOR $2.000,00 164. 31,205920020 corro re rcor veces rs. cROR.$: 800,00 24 31011.99, Moe oe onde pieneo vês otts + RRaAAa ROO , - NORO$11. 400,00 Artigo E - Qa recursos necessários para cobertura do crédito suple- mentar, serão. sacados do saldo finanesiro de 1966 Artigo 32 - Esta lei entrará er vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Pieiade, em 8 às Junho de 1967 Prefeito - Registrada e publicada. na secção competente na mesma da- ta supra mando Paslar so . Diretor Geral.