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norma nº 4324/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4324 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaDispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona.
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12/09/2022 13:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/438/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998
Revoga parcialmente o(a) Lei nº 3.397, de 29 de outubro de 2002
Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.696, de 03 de abril de 2006
Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.851, de 26 de dezembro de 2007
Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.230, de 02 de março de 2012
Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.226, de 02 de março de 2012
Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de
provimento efetivo que menciona.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, SP, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas de 44 (quarenta e quatro) horas para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos
cargos de Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Enfermeiro, Nutricionista e Farmacêutico, sem prejuízo
dos seus respectivos vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
leis nº 4230, de 2 de março de 2012; o Anexo I da 3397, de 29 de outubro de 2002; 3851, de 26 de dezembro de 2007;
3696, de 3 de abril de 2006; 4226, de 2 de março de 2012; 2977, de 1º de abril de 1998.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de março de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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