| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1967 |
| Date | 1967-07-11 |
| Ementa | Que dispõe sobre feriados municipais. |
| native_id | 1553 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 121, MIL e e 142 da Lei ô. 015173 e 4 da Lei 8 Ee Lei 02627 49 12 do du The ds 1 Esto. =-Qug- dispõe sôbre feriagos Municipais. pESSTAS ROLIK DA SIva, Pretoito Municipal de Fiea de, Estajo de São Paulo, 2 & Go, | Usando às sus abri. «.gões confari ss por Lei, fa: ag, ver qua Sâra ve Fanicis:l da Tier 39 Aecrita a Êlo prossiga « eeciino te Leis= , . artigo RP s Fara, os efeitos ão tispusto ho Decreto-lei n 86 1 27 49 Dezezbro de 1965, são feriados religiosos neste “aricípnio - os diass= | To SextasPeira à» Paixão ( feriado móvel ) E] - 20 40 Pato ( fundação in cidade de Piginde ) e - Corpus Chrístio ( Foriaão mével ) - 15 48 agêsto ( dia da Padroeira, Nos:a Senhora a. Piesde) Artigo 2? — listr Lai uutrará om vigor no data do su- public-ção, revos - gados as aisposiçõos emeontrários Pxefotturm Munici polde Pisdudeçem 1i de Julho ge 1967 -— PREPRITO Negistrada e publienda na Sengão Sup 2a