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← Piedade (SP)

norma nº 628/1967

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 1967
Date 1967-08-23
EmentaQue autoriza o Poder Executivo sustar pelo prazo de 90 dias, a cobrança de imposto de serviço, constante do Código Tributário deste Município.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
LEI Nº625 de 23 de Agosto de 1967
Que autorisa o Poder Exscutivo sustar
pelo prazo de 90 dias, a cobrança de
imposto de serviço, const e do Sadio
go Tributario deste Muni.
. Messias Rolim da Silva, Prefeito Hunicipal de Pieiade, Estado de
São Paulo, et &,
Usando de mas atribuições conferidas por Leis
| Tas saber que a Samara Municipal de Piedade Decreta e elo promul
ga a seguinte Leis-
Artigo 1º - Pica o Poder Executiw autorizado a sustar, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, a cobrança do Imposto de Serviço constante da Letra 'hº, Ítem 1,
“do artigo 49, Secção 1, Capítulo 1V da Lei nº603, de 23 de Dezenbro de
1965 e que resulta na taxação que figura na letra "9º, ítem Ii da Taba
nl da Lei em paútao
Artigo 2º - Esta loi entrara eu vigor na data de sua publicação, revogadas as dis
" posições em contrários
Prefeitura Municipsl de Piedade, em 23 de agosto de 1967
Prefeito
Registrada » publicada na Secção. comp im na mesma data suprão
de do Pai
Diretor Geralo

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