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← Piedade (SP)

norma nº 629/1967

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 1967
Date 1967-08-23
EmentaQue dispõe sobre desapropriação de imóvel para construção de praça pública.
native_id1555

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/9
led nt6ao do 23 do asôsto de 1967
Que dispõe sbre desapropriação de iséver
para construção de praça publicão ,
Mescias Rolim da Silva, Preteito Municipal de Pigdade, Betado de
Sã Palo, eto,
Usando de suas atri ções conferidas por Le4s
Faz saber que a ra Manicipal de Piedaio Horreta e ale promz,
ga a seguinte Lei: .
drtc 2º o Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a desapropriar, guisa
vel ou judicialmente, um terreno retangular, .com area de 880 m2 À Oito
sentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a firha Induso:
tria s Consrcio Metglurgiea Atlas 5/4, conforme rezistro nº5386 = “livro
3F, fle 210 do Cartorio local, situado a Avenida Coração de Jesus; com '
22 metros de frente e 40 metros da, frente aos fundos, divisando a. quero.
da com terreno da Municipalidade, a direita com propriedade de dose Tof-
foli e sos fundos com propriedade da Prefeituras
$18 e O terreno acima, 6 considerado de utilidade pública o decratada sua UM--
gente desapropriação.
532 oC smóva desapropriando se destina a construção de praça pública.
o É - Para atender as despesas com a desapropriação decorrente da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Verba própria orçanenta-
His É 4o2100,599 Aquisição de imóveis ) e; se neçessardo,. suplencntar
com remanejamento d” outras verbas di veis, bem como o saldo finan-
esiro do exercício anterior,
5 ônios o - Fis dente fá ja destacada de verba própria orçamentaria, a importancia de
VO( Hum mil cruseiros novos) que sera depositada judicialmeno
te, para os devidos e protessuais efeitos desapropriatórios:
ârto P o Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, regegadas as dáspos
sições en contrarioo
Prefeitura Municipal de Pioiade, em 23 de egoste de 1967,
Arara 2
Prefeito Municipal
Registrada o publicada 1 na Secção competente na Mesma data Suprao
=
Ármando Faslar
Diretor Goral..

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