| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1967 |
| Date | 1967-08-23 |
| Ementa | Que dispõe sobre desapropriação de imóvel para construção de praça pública. |
| native_id | 1555 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/9 led nt6ao do 23 do asôsto de 1967 Que dispõe sbre desapropriação de iséver para construção de praça publicão , Mescias Rolim da Silva, Preteito Municipal de Pigdade, Betado de Sã Palo, eto, Usando de suas atri ções conferidas por Le4s Faz saber que a ra Manicipal de Piedaio Horreta e ale promz, ga a seguinte Lei: . drtc 2º o Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a desapropriar, guisa vel ou judicialmente, um terreno retangular, .com area de 880 m2 À Oito sentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a firha Induso: tria s Consrcio Metglurgiea Atlas 5/4, conforme rezistro nº5386 = “livro 3F, fle 210 do Cartorio local, situado a Avenida Coração de Jesus; com ' 22 metros de frente e 40 metros da, frente aos fundos, divisando a. quero. da com terreno da Municipalidade, a direita com propriedade de dose Tof- foli e sos fundos com propriedade da Prefeituras $18 e O terreno acima, 6 considerado de utilidade pública o decratada sua UM-- gente desapropriação. 532 oC smóva desapropriando se destina a construção de praça pública. o É - Para atender as despesas com a desapropriação decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Verba própria orçanenta- His É 4o2100,599 Aquisição de imóveis ) e; se neçessardo,. suplencntar com remanejamento d” outras verbas di veis, bem como o saldo finan- esiro do exercício anterior, 5 ônios o - Fis dente fá ja destacada de verba própria orçamentaria, a importancia de VO( Hum mil cruseiros novos) que sera depositada judicialmeno te, para os devidos e protessuais efeitos desapropriatórios: ârto P o Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, regegadas as dáspos sições en contrarioo Prefeitura Municipal de Pioiade, em 23 de egoste de 1967, Arara 2 Prefeito Municipal Registrada o publicada 1 na Secção competente na Mesma data Suprao = Ármando Faslar Diretor Goral..