| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1967 |
| Date | 1967-08-23 |
| Ementa | Que retifica a Lei nº 626 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei nº630 de 23 de agiste de 2967 Que rctifica a hei nº626 6 da outras . providenciaso Messias Rolim da Silva, Protesto Municipal do Pigindo, Estado de Sie Palo, e t o, Usando de suas atribuições conferidas-por beis Fas saber que a Camara Municipal de Pietade Decreta e ale promul. Arto 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº626 de 22 de Junho de 1967 passas tera seguinte redaçaos “* ágio 1º > Fica a Prefeitura Municipal de Piedade agtorizada a desapro- priar amigavelmente, um terreno ular, com a area de 122 hum mil duzentos e vinte metros quadrados), bem como O respectivo predio, - que oostam portencor ao Sar. dose Tofvlli, situados a Avenida Coração de Jesús, esquina com o Praça Raul Somos de Abreu, com 30,50 metros de frente para a primeira e 40 metros para a segunda, formando angulo re- to e divisando a esquerda com propriedade de Fraderico Fischer e nos fundos, do desapropriandoo* . . Arto 22 o O valor da presente desapropriação sera de NÇH.$25,000,00 ( vinte e cin> . oo mil Crumeiios MONS) que sora sacado da verba própria orçanci ariac arto Po Feita o deseproprdação, a Prefoitura tomará posse inoúleto do inóvol, com . sxoess:5e do predio que O desspropriando pica o pras de 2 (dose) meses para eatregar a Hunicipalidadeo à Único » Ha ocasião da entrega do prédio, o desapivpriando terá direito a receber , os materiais discriminados na relaçao anexa austa Lei e pertencentes as - predio desapropriados . Asto 4º - Esta Lei entrara au vigor na data de aus publicação, revogadas es dis o asia aliõos em contrario, . pes Prsfeitura Municipal de Pieinde, em 23 de agosto de 1947 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, V 01 Belação de materiais a que aé refere o parágrafo único da Lei nº630 de 23 de agosto de 1967, existentes no predio sito nos fundos da Avenida Coração de donús, esquina com a Praga Reul Gomes de Adbreús - Es > Portas 3 Sanitários & & Fãa de cozinhe So Tomeiras Protaitura Hunicipsl de Plec.2., em 23 de agosto de 1967