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← Piedade (SP)

norma nº 632/1967

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1967
Date 1967-08-23
EmentaQue revoga a Lei Municipal nº 460 de 24 de maio de 1963 e dá nova regulamentação as estradas a caminho de Piedade.
native_id1558

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Led nº632 de 23 de apoia de 1947
“Que revoga q Lei Municipal nºA6O de 2h do Meio
de 2963. da nova regulanonk ação as estradas 6
eaminhos Pleúsde,
Messias Rolim da Silva, Prefeito Muntaipal de Fisdado, Estado de Sas
. Usando de suas atylbuíções conferidas por Leis-
Fas caber que a camara Hunicipal de Pigindo desrota e ale promiga a
Pele, et cp
seguinte leiso
Arto 1º o Fica revogada a bei ” mdcipal nº460 de: 2h-5=1963.
am E o Sie considerados municipais,,as estradas o essinhos «JS Berven go 1lvre PENTA
08, situadas ea territorio deste Hunicipio, exsosção. feita as rodovias cons-s
truldas e considegad:s pelos govemos Estadual e Federalo .
árto P = Quanto à largura de suas fuizas, fica adotada a seguinte nunengiatara para as
grtredas e caminhos municipais:
» Batradas princi, ou tronco > entre as coroas marginais das propriedades
. lindeiras - 10 (dez) metros!
TE o estradas sacundarias ru de Ligação o & (oito) astevs) 3 é
E - estradas vicinais ou caninhos = 6 Áscia ) matroso |
ârto 4º De scordo com ap convanigncias, as atuais estradas e caminhos municipais, iras
sendo-adptados as condições constentes desta bei,
. árto Po e áreas ds terreno uevessárias à construção, alargamento ou modificação de
a das estradas e cominhos municipais, serao adquiridas pola Fasenda de
Vo bibi ão, mediante dosepropriaçao judicial eu por via amigavel, conforme lei
vigentoo
Arto 6º > Nenhuma construção será permitida s menos de 5 (cinco) metros do Limite das
estradas e caxinhos municipais.
e DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
Arto: ne Fica a Prefeitura Municipal, dentre do prazo de 1 (um) ano; com a a obriêação de
criar o Conselho Rodoviario e o Serviço go Estradas do Hodagem Funicipal, com
dendo a exbos, o levantamento geral da rede de estradas e caminhos « xistentes,
o planejamento de sua consolidação e melhoria e a execuç são de novos traçados.
deto 6º - Esta Lei citrar. ». vi cy na data de sua públ-ceção, revogadas as disposições
e contrázio,
Prefeit.ra Municipal de Piedade, em 23 de agoste de 1967,
Preteito
- Registrada e publicada na Seoçã competente, na.
data suprac
Paslar
pipi Geral

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