| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1967 |
| Date | 1967-08-23 |
| Ementa | Que revoga a Lei Municipal nº 460 de 24 de maio de 1963 e dá nova regulamentação as estradas a caminho de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Led nº632 de 23 de apoia de 1947 “Que revoga q Lei Municipal nºA6O de 2h do Meio de 2963. da nova regulanonk ação as estradas 6 eaminhos Pleúsde, Messias Rolim da Silva, Prefeito Muntaipal de Fisdado, Estado de Sas . Usando de suas atylbuíções conferidas por Leis- Fas caber que a camara Hunicipal de Pigindo desrota e ale promiga a Pele, et cp seguinte leiso Arto 1º o Fica revogada a bei ” mdcipal nº460 de: 2h-5=1963. am E o Sie considerados municipais,,as estradas o essinhos «JS Berven go 1lvre PENTA 08, situadas ea territorio deste Hunicipio, exsosção. feita as rodovias cons-s truldas e considegad:s pelos govemos Estadual e Federalo . árto P = Quanto à largura de suas fuizas, fica adotada a seguinte nunengiatara para as grtredas e caminhos municipais: » Batradas princi, ou tronco > entre as coroas marginais das propriedades . lindeiras - 10 (dez) metros! TE o estradas sacundarias ru de Ligação o & (oito) astevs) 3 é E - estradas vicinais ou caninhos = 6 Áscia ) matroso | ârto 4º De scordo com ap convanigncias, as atuais estradas e caminhos municipais, iras sendo-adptados as condições constentes desta bei, . árto Po e áreas ds terreno uevessárias à construção, alargamento ou modificação de a das estradas e cominhos municipais, serao adquiridas pola Fasenda de Vo bibi ão, mediante dosepropriaçao judicial eu por via amigavel, conforme lei vigentoo Arto 6º > Nenhuma construção será permitida s menos de 5 (cinco) metros do Limite das estradas e caxinhos municipais. e DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Arto: ne Fica a Prefeitura Municipal, dentre do prazo de 1 (um) ano; com a a obriêação de criar o Conselho Rodoviario e o Serviço go Estradas do Hodagem Funicipal, com dendo a exbos, o levantamento geral da rede de estradas e caminhos « xistentes, o planejamento de sua consolidação e melhoria e a execuç são de novos traçados. deto 6º - Esta Lei citrar. ». vi cy na data de sua públ-ceção, revogadas as disposições e contrázio, Prefeit.ra Municipal de Piedade, em 23 de agoste de 1967, Preteito - Registrada e publicada na Seoçã competente, na. data suprac Paslar pipi Geral