| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4325 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. |
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18/07/2022 11:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/178/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.325, de 17 de março de 2014 Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$ 1.734.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais), para atender a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ofício EP-23717 anexo. Art. 2º Para atender o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte classificação orçamentária: 2 – Executivo 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 0098 0412400112.012 33909199 diversas sentenças . . . . . . . . . . . . . R$1.734.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.734.000,00 Art. 3º Para atender a despesa prevista de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de março de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal