| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1968 |
| Date | 1968-05-21 |
| Ementa | Que cria o Serviço Piedadense de Televisão (SPT) e dá outras providências |
| native_id | 1562 |
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sob o número de Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 Lei nº650 de 21 de Maio de 1968 Que cria o Serviço Piedadense de Tele- visão (SPT) e dá outras providênciaso antônio Corrêa da Silva, Prefeito Municipal de Pisdedeç Esc tado de São Paulo, £ t Cog Usando de suas atribuições conferidas Por Lele a Paz saber que a Camara Municipal de Piedade decreta s ele promulga a seguinte Leig . Arte 1º o Fica criado, como entidade administrativa autárquica, com estru . tura e personalidade jurídica própria, sede e fôro na cidade de Piedade, o Serviço Piedadense de Televisão (SPT) : art; 29 » O Serviço Piedadense de Televisão (SPT) tem por fim a execução, mediante q instalação e manutenção das respeetivas estações re- transmissôras e repetidoras em UNF. São beneficiários do Serviço óra criado, todos es proprietários de aparelhos de televisão que equiparem seu receptor com antena e conversor; para adequê-lo à estação localo Arto 32 o art, yo o À autarquia será dirigida por um Conselho Deliberativo e por <= : wma Diretoria Executivas $' 12 - O Conselho se comporá do três membros, representando o comércio. a indústria e a sgricultura, todos de 1'vre escôlha do Prefeito e com mandato por um and, & 2a o 4 Diretoria será formads por um Presidente, um Vice-Presidente + p) um Secretário e um Tesoureiro, os dois primeiros livremento es= colhidos pelo Prefeito é os dois últimos pelo primeiro 8 32º « Og cargos a que sa refere este artigo não serão remunerados, =» mas seu exercício será considerado como relevante serviço preso tado ao Municípios . art, 5º o Comnete ao Conselho Deliberativos a) o fiscalizar as atividades administrativas de Dirctorias b) > emitir parecer sobre concorrência pública, contas da ales tarquia,. padido da Diretoria referente a reajuste de ta-e xas e alteração ãe vencimentos de servidoresy ec) - elaborar o fegimento Interno do SPT$ à) » deliberar, por proposta da Diretoria, sóbre orçamento any si da autarquias - e) o decidir, em gráu de recurso, reclamações contra a Direto- ria. Arto 68 o Compete a Diretoria Executivas a) « elaborar q orgamento anual, calevlando a ruceita e fixane do a despesa da autarquias | - b) » arrecadar taxas, contribuições, subvenções e auxílios e - : realizar as despesas necessáriass ec) - praticar todos os atos que digam respeito a servidoress ã) - fazer executar os serviços cuja realização constitua a fi nalidade da autarquias segue flso2, da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 flso2e e) =» representor.o SPT nos aíios e ações que devam ser praticados em nome da sutarquias Arto 72 - O Conselho se reunirá por corsocação de seu Prosidente ou por solicitação da Diretorias arto 8º » Constituem receita do SPT$ Ed a) - taxas devidas pelos benefícios do Serviços b) = subvenção, auxílios e contribuições da União, Estado e Mus nicíios - a : ec) + contribuições de quaisquer pessõss ou entidades civís e -u particulares, deste ou de outros Municípioss d) » rendas patrimoniaiss e) » recursos provenientes de operações de erédito devidamente autorizadáss £f) - eventuaiso Arto 98:« “:; proprietários de sparelhos receptores de televisão que opta- rem pelo sistema de retransmissão em UHF, na forma do arte 52, ficarão sujeitos às saguintes taxas: a) -» NCR.$120,00(Cento e vinte cruzeiros novos) pela inserição, “até 31e07-68, de uma só vêz ou em até quatro prestações cs mensais, iguais € consecutivas) , N b) - 1,7% ( Hum inteiro e cete décimos por cento) do salério mi nimo vigente nr sede, pagos mensalmente ou de uma sô vezo= destinado à manutenção do sistema e devidas a partir do seu funcionamento, $ 19. A partir de 01-08-65 a taxa de inscrição será de NCR.$120,00 == (cento e vinic eruzsiros novos), reajustados na mesma proporção, sempre que houver alteração do salário mínimo, nas mesmas condi, tas estipuladas na Lotra "a! do pr esente artigos $ 22 = Htéê que soja implantado « serviço previsto no art. 22, a crité rio da Diretoria ,8.em essos especiais devidamente justificados, as prestações cúnstautos na letra “a” déêste artigo, poderão -= ser divididas em maior números Arto 108> 4 movime-sação de nontas da autarquia será feita com as assing o turas do President. e Tesoureiro da Diretorias art, 112 O proprietáric ds receptor de televisão que adaptar seu aparelho: para receber soz, imagem gu sinal, àa estação retransmissora los cal, deverá fazer inscrição no SP”, mediante declaração, sob pe na de registro “ex-ofício" e multas provistas pele legislação em vigor, Arto 12º- A autarquia deligenciará para que obtzaha do CONTuL-Conselho Na cional de Telecomunicaries, a permissaç de funcionamenio e; -= das sociedades concessicnárias de serviços de televisão, as des clarações de que conc m com a retransmissão de seus programssa Art, 138» O SPT poderá contratar servidores para manutenção da estação res transmissóra e serviços burocráticos e aproveitar pessoal 4a Pre feitura, desde que haja compatibilidade de horários, pasa---lhe: neste caso, um adicional de 50ftcincoenta por cento) sobr: respectivos vencimeritose seg" “lgo3 sob o número de controle RMD 06 000.002, para gi uarda e conser: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, vação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] EEE Arto 18 $ Único Arts 159 Arto 168 art, 17º “Arto 188 E) f18c3u Os orçamentos anuais para os exercícios subsequentes e os bas lanços anuais do SPT. serão enviados & Prefeitura nos srazos estabelecidos nas disposições legais, para fins de incorporas ção dos dadoso: Os saldos positivos apurados nos Balançues, serão aslicados na ampliação do sistema - -A taxa de que trata a letra "a? do art. 9º poderá ter sua e obrigatoriedade suspensa quando completado o serviço e com o | saldo da taxa de que trata a letra *b* do mesmo cart, 99, serê devolvida aos contribuintes da taxa a ser extinta até que to: dos os onerados pela mesma sejam reembolsadoso Pará a realização de despesas, ora autorizadas, com pessoal 6 aquisição de materiais, equipamentos e ter:enos necessários & construção e manutenção da estação, fica aberto, pelo SPT, us crédito espesial de NCR.$70.000,00 ( Setenta mil cruzeiros ng 4 vos) que será coberto com o produto das receitas previstas e. nos art, 8º e 98, O poder Executivo regulamentará esta Leio Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em conirárioo “Prefeitura Municipal de Pledsdz, em 2) de Maio de 1968 Antônio Corrêa da Silva PREFEITO Registrada e publicada na Secção de Expediente Geral na mesma data suprao Armando Paslar' . Diretor Geral,