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← Piedade (SP)

norma nº 634/1967

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1967
Date 1967-08-23
EmentaQue isenta estabelecimentos bancários dos pagamento de imposto municipais e dá outras providências.
native_id1563

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número o de controle | RMD | 061 000. 2 «para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935194 .
Lei nº63 de 23 de agosto das 1967
Que isento entabelogimentos bancários do pagamento
de impostos” muticipais e da outras providencias.
Hossias Bolim da “ilva, Prefeito Municipal de Pieiade, Estado de São
» E Cop
Usando de suas atribuições conferidas por Leis
Faz saber que a Camara Municipal de Pisiade Decreta e “lo promulga a
seguinte Leiso
Art, 1º - Fic isentos do pagamento dos impostos municipais, todos os estabelecinento:
bancarios deste jeípio, de qeade, ques
a) - aplique o dicarão ( sessenta por cento ) dos Sgpónito de seus
clientes, em forma de A manciaatas e descontos de títulos de credito,
Ea «SPRoTCÃO» insustria, Levovra, pesuaria e demais atividades economicas
Si
ES acresenten, ato q dia 10 ( des ) ds mês ineái “tamente seguinte, na Prec
feitura local, aíntego do balancete, devidamente autenticado, demonetras
do a posição des depósitos e «a respectivas aplicações.
árto 22 - À isenção refeyida no artigo anterior, sora convelida e vista dos documentos
aludidos na alinea o “BP, e. que deverão dempnstray que houve no correr do exero
cio, aplicação média igual, su siperior a exigencia contida na alínea “ar,
Art, Po VERAO o ci
é ÚNICO » VETADO É
Arto 4º > Ho presente exercício, para og efeitos desta l6i, tomarose-ão como base os c-
depositos referent-s ao exercício imediatamerbe anterior,
árto P o Esta lei entrara qu vigor a partir de Janeiro de 1967, revogadas todas as dia,
posiçoes es contrarão, constantes ds leis ou Posturas Hanicipais anteriores.
Prefeitura Municipal de Piedade, eu 23 de agósto de 1967
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fe
Registrada e publicada na Seogão competéntg na mesa data suprao
ando a
Diretor Gerklo

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