| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1967 |
| Date | 1967-08-23 |
| Ementa | Que isenta estabelecimentos bancários dos pagamento de imposto municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1563 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número o de controle | RMD | 061 000. 2 «para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935194 . Lei nº63 de 23 de agosto das 1967 Que isento entabelogimentos bancários do pagamento de impostos” muticipais e da outras providencias. Hossias Bolim da “ilva, Prefeito Municipal de Pieiade, Estado de São » E Cop Usando de suas atribuições conferidas por Leis Faz saber que a Camara Municipal de Pisiade Decreta e “lo promulga a seguinte Leiso Art, 1º - Fic isentos do pagamento dos impostos municipais, todos os estabelecinento: bancarios deste jeípio, de qeade, ques a) - aplique o dicarão ( sessenta por cento ) dos Sgpónito de seus clientes, em forma de A manciaatas e descontos de títulos de credito, Ea «SPRoTCÃO» insustria, Levovra, pesuaria e demais atividades economicas Si ES acresenten, ato q dia 10 ( des ) ds mês ineái “tamente seguinte, na Prec feitura local, aíntego do balancete, devidamente autenticado, demonetras do a posição des depósitos e «a respectivas aplicações. árto 22 - À isenção refeyida no artigo anterior, sora convelida e vista dos documentos aludidos na alinea o “BP, e. que deverão dempnstray que houve no correr do exero cio, aplicação média igual, su siperior a exigencia contida na alínea “ar, Art, Po VERAO o ci é ÚNICO » VETADO É Arto 4º > Ho presente exercício, para og efeitos desta l6i, tomarose-ão como base os c- depositos referent-s ao exercício imediatamerbe anterior, árto P o Esta lei entrara qu vigor a partir de Janeiro de 1967, revogadas todas as dia, posiçoes es contrarão, constantes ds leis ou Posturas Hanicipais anteriores. Prefeitura Municipal de Piedade, eu 23 de agósto de 1967 — Aa O vá fe Registrada e publicada na Seogão competéntg na mesa data suprao ando a Diretor Gerklo