| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1967 |
| Date | 1967-09-08 |
| Ementa | Que dá nova redação ao art. 172 da lei 603 de 28-12-1966 (Sistema Tributário do Município). |
| native_id | 1564 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o o número o de controle RMD 061 -900. 002, para guarda € e Conservação, 1 nos! termos dosa arts S. S 127, Mil e 142 da Lei 6. Otsi7ê e e4 da Lei 8. 985/94, 3 deSetembro de 1967, que sá neva redação ao art, 172 da 603 40-28-12-66.( Sistema Frio batário doHunicípio) Antônio Cerrda 48 Silvas Vice-Prefeito ae Wunicípio 4e Pisdaio, Esteto de Sãe Paulo, et Sos provulga a seguinte Leis. Ugango de suas atribuições sóntorias por Leis Paz saber que a Câmara Yunicipal 4s Piedade Decreto e tie Artigo 19 .. O artigo 172 da Lei Vanieipal. nº603 de 28 4e Dezexbro de 1966 passa a ter a seguinte, -nedaçãos * Artigo 172 6 4º taxa do. dynservação de vias públicas se “rá cobrada à raso as noR.S0,02( Hum centavo) mensal, por otro qued ao, da área: construida para os présios e por metro dinnar É Acatata dos terrenos não edificados, sendo a «rracadação.. feita erquatro prestações trimestrais. juntamente com o impêsto predial ou tar átoriel,? = Esta leá entrará ervigor a partir de 1º 4s agôsto do cor- rente exercício financeiro, Fevogadss as disposições em contrário, ' Preteitura Mamiiod pad, às Piedade, com 3 40 Setembro 40 1967. Antônio Corrêa da Silva Vise-Profeito em Exercício, Hegistrnta 6 publicada na Ssoção compotenta na mesma Ata supra , , “Armando Pásiar Diretor Geral.