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← Piedade (SP)

norma nº 635/1967

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 1967
Date 1967-09-08
EmentaQue dá nova redação ao art. 172 da lei 603 de 28-12-1966 (Sistema Tributário do Município).
native_id1564

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o o número o de controle RMD 061 -900. 002, para guarda € e Conservação, 1 nos! termos dosa arts S. S 127, Mil e 142 da Lei 6. Otsi7ê e e4 da Lei 8. 985/94,
3 deSetembro de 1967,
que sá neva redação ao art, 172 da
603 40-28-12-66.( Sistema Frio
batário doHunicípio)
Antônio Cerrda 48 Silvas Vice-Prefeito ae Wunicípio 4e
Pisdaio, Esteto de Sãe Paulo, et Sos
provulga a seguinte Leis.
Ugango de suas atribuições sóntorias por Leis
Paz saber que a Câmara Yunicipal 4s Piedade Decreto e tie
Artigo 19 .. O artigo 172 da Lei Vanieipal. nº603 de 28 4e Dezexbro de
1966 passa a ter a seguinte, -nedaçãos
* Artigo 172 6 4º taxa do. dynservação de vias públicas se
“rá cobrada à raso as noR.S0,02( Hum centavo) mensal,
por otro qued ao, da área: construida para os présios e
por metro dinnar É Acatata dos terrenos não edificados,
sendo a «rracadação.. feita erquatro prestações trimestrais.
juntamente com o impêsto predial ou tar átoriel,?
= Esta leá entrará ervigor a partir de 1º 4s agôsto do cor-
rente exercício financeiro, Fevogadss as disposições em
contrário, '
Preteitura Mamiiod pad, às Piedade, com 3 40 Setembro 40 1967.
Antônio Corrêa da Silva
Vise-Profeito em Exercício,
Hegistrnta 6 publicada na Ssoção compotenta na mesma Ata
supra , ,
“Armando Pásiar
Diretor Geral.

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