| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1968 |
| Date | 1968-05-21 |
| Ementa | Que abre um crédito especial de Ncr$ 10.000,00 para o Serviço Piedadense de Televisão |
| native_id | 1565 |
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Imagem gravada em meio di sob o número de co jtal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, RMD 06..000.002, 015/73 e 41 da Lei 8.935/94 le 142 da Lei 6 Lei nº651 de 21 de Maio de 1968 Que abre um erédito especial de NOR,$ 10.606,00 para o Serviço Piedadense de Televisãos Antônio Corrêa da Slivaç Prefeito Municipal de Piedade, Esta: do de São Paulc, e t €,q Usando de suas atribuições conferidas por Leis a Fez seoher que a Gamara Municipal de Piedade decreta e ele «- promulga a seguinte Leis artigo 1º - Artigo 28 o Artigo 38 « Fica aberto na Secção de Contabilidade da Prefeitura Munici- pal de Piedade, um crédito especial de NCR.$10. 000,00(deis mil cruzeiros novos) destinado a subvencionar o Serviço Pie- dadense de Televisão, autarquia Municipal, na aquisição de « equipamentos receptores e retransmissores do sistema UHF, O crédito especial aberto: pelo artigo anterior, será coberto com os recursos do saldo financeiro de 1967. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrários prefeitura Municipal de Piedade, em Z1 de Haiode 1968, : “ Antonio dd da Silva 1, Prefeito- nd AN Registreda e publicado na Seeção de Expediente Geral na meso ma data supra Diretor Geral, +