| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4326 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 157 |
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18/07/2022 11:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/179/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.326, de 17 de março de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 456.323,22 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), destinado a despesas com o Fundeb (saldo do ano de 2013 que será utilizado neste exercício). Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 – Executivo 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.8 – Fundeb 12.361.0050.2.053 3.1.90.11.00 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 356.323,22 12.365.0050.2.054 3.1.90.11.00 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 456.323,22 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de março de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal