| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1968 |
| Date | 1968-07-08 |
| Ementa | Que prorroga a vigência do artigo 3º da Lei nº 647 de 29 de dezembro de 1967 |
| native_id | 1570 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser Pegada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd) trole RMD 015 5/94 Lei nº656 de 08 «s vuszho de 1968 Que prorroga a vigência do artêo go 3º 4a Lei nº647 de 29 de de... zembro de 1967, Antônio Corrãa da Silva, Prefeito llunicipal de Pie- «16, Estado de São Paulo, e t Cos - Usanão 4e suas atribuições conferidas por Leis , Faz saber que a Câmara Municipal de Pielade, decreta 4 e 2%1e promulga a seguintes Leis : Í Artigo 1º — Fica prorrogado até.31 48 1ezembro do corrente exercí... *“eio financeiro, o créiito especial aberto pelo artigo 3º da Lei n£647 de 29 As dezenhro de 196%. Artigo 2º » Esta lei entrará ea vigor ne lata de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Prefaitura Municipal de Pieiade, em 08 ds Julho Ae 968. * Antônio Corrêa da Silva Prefeito Registrada e publicada na Secção 1º ixpefients Geral na meona data supra, mireior Geral, f£o