br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 657/1968

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 1968
Date 1968-07-08
EmentaQue desapropria uma área de terreno para construção da variante externa e acesso da estrada Piedade - Sorocaba
native_id1571

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
LEI N2657 de OB de Julho de 1.968
Que desapropria uma área 4e terreno
para construção 4a variunte externa
- acesso da estiaia Pie ade-Sorocabas
Antônio Cora ja Silva, Prefeito wunicipal de Pisfule, —
Estaio de São Paulo, e t Co,
Usando às suas atribuições conferidas por Lei
Faz saber que a Cêmera liunicipal às Pielaie tecreta e 816
promulga a ssguinte Leis
Artigo 1º < Fica u Prefeitura Municipal de Piedade qutorizala a degupro-
priar anigávsl ou judicialmente, nos têrmos to artigo 150 E)
22 Au Constituição Pederal, uma Grea de terreno com - - - —
3520133,00m2, ( trezentos e cincoenta e dois mil cento e. --
trinta e treis metros quairaios ), com 50 (cincoenta) metros
de largura por mais ou menos 7.042 ( Ssto mil e quarenta e -—
dois ) metros de comprimento, para construção da varisnte -.
xt -rna e acesso a Pieisãde, da estrada Pislade.Sorocaba, e
que consta pertencer com as respectivas áreas aproximadas, -
-conforus segue:
a) = Acesso a Pielade
1 - 8,4, Indústrias Votorentimço000 00000 460500,00
Hera. 1e João Pires de Camargoo.cceo 32.850,00
3 É Alceu Pires is Camargo eccocor00..00. 26.618,00
4 - Louro dé Limascococcercoresccsrecoso 16.390,00
5 = Iiiz AMÉrICO coccocccrsencosascososo
6 » João Augusto Ferragocovcoscesecececo
7 = José Secól.coc000co0 0000 rc 0000040006
8 - Herãs, is Arlinio GoIlnhoç0000000000
tb) - Variante extorna de Pislade
1 - Marlene Sbach e Inge Sbachç.00000000
Ibraim Abrão, 00000000 0009000080 00004
2.
2 -
3-
—4
5.
6 -
To
8
3 -
10 —
a-
Akira Idecccocrresccoccorsscrocedesso
ântonio Tokanori Nishimuta...ccceeeo
Yôonosuke AkimotOscocecoscoceseseseso
Rolf Taiespiel.cocccecosecoscssosseo
ce -
“'centindococ000000000400005>
Magaichi NagaOo000000090000090200005
Anatole Sehiling ou sulsssorsso0c000
Antonio Viziolicocosccossocooooseses
So As
Iniústrias Votorantimo000000500
160,00
5.125,00
14,325,00
14,377 00
3.275,00
20.375,00
9.330,00
26,470,00
27.800,00
27.150,00
30010500
14 020,00
31,540,00
6.165,00
10.585,00
m2
ma
ma
ma
m2
m2
m2
ma
m2 7
m2,
n2.
n2
me
mo
ma
ma
ma
mo 4
ma,
segue fls, 2.
tasca
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD) f
imagem gravada em meio gil pela Image Que x gj propi E a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
|
!
É
É
i
Vto
5 Unico
- Artigo 2º
Artigo 3º-
Artigo 42
-
para guarda e e é conservação nos termos dos arts. 12 V 015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
fls 26
a
A Grea bemo como as benfeitorias nela existentes, São Cole '
siferadas 46 utilila?e pública e 1ºcretadás sua urgente dg
sapropriação.
Fica a Prefeitura Municipal de Pieiade autorizada a doar,
para os fins pravistos no anti gó 1% d:sta lei, a faixa de
texrsto obsjeto desta Aesapropriaçãoo
Para atender u Jespsse âecorrente dest” L=i cc.
a construção e indenizeção de elificações
faixa a ssy Assapropriaia, fica suplemente?: E : ja
de NCR.$30.000,00( trinta mil cruzeiros novo) JO —
2052,1 42.10.99 do orçâmento vigente, cujos reu c sr rêo
cobertos pelo salio financeiro 4e 1967 e o excede: pelo
excesso de arrecadação ão corrante exercício finanCei roc É |
Esta lei entrará em vigor na dat» fe sue publicação, : TSVOs
gaias as disposições eu contrário,
Prefeitura kunicipsl 4s Pielade, em 08 1e Julho As 1965.
Antônio Corrêa da Silva
Prefeito ]
Registrada e publicada na Sscção de Expediente Geral na —
mesua data gsuprão O
anão Paslar
Diretor Geral,

open original →