| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1968 |
| Date | 1968-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Ncr$ 5.000,00 |
| native_id | 1575 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Loí Na 659 de 26 de Julho de 1968 “Dispõe sôbre abertura de um crédito | suplesentar de: HGR,$5.000,00 | — Antônio Corrêa da Suva,. Prefeito Municipal de Piedade, Es tado de São. Paulo; e t ces - Vsandode. suas atribuições conferidas por Leis Faz sater q ue a Câmara Hunícipal de Piedade desteta e êie promulga a. seguinte Lets Artigo 12 o Fica aberto na Benção « de Contabilidade da Frefeitura Muntci p áàl de Piedado, um crédito: suplementar no valer de NCR,$ « 5.000,00 cinco mil cruzeiros novos) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigentes D=72-0 31-10+19 - 4 encargo diversos = Indenizações, restituições e eventuais) Artigo 28º = Os recursos necessá rios para etertura do presente crédito : correrão por conta do excesso de arrecadação previsto pa ra “e corrente exerefcio, “Artigo 3º - Es ta lei entrará. en vigor na data de sua publicação, rovos gadas as disposições em contrário, Profeitura Municipal de Piecade, em 26 de Juiho ge 1968. “Antonio Gorrêa da silva | » Prefeito , , Bogistrado e publicada na Saeção de Expediente Geral na mes. ma data supras Diretor, Gorete o