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← Piedade (SP)

norma nº 4327/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4327 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaSem ementa.
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18/07/2022 11:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/180/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.327, de 20 de março de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), destinado a despesas com o Fundeb (saldo do ano de 2013 que será utilizado neste exercício).
Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
2 – Executivo
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 – Fundeb
12.361.0050.2.053 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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