| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1967 |
| Date | 1967-12-06 |
| Ementa | Que altera o artigo 217 da Lei 603 de 28 de dezembro de 1966. |
| native_id | 1581 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de ontrole RMD 06.1 000 002, 2 para guarda e conservação, Pos termos « dos arts 127 Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 LEI Nº Gld de 6 as dezembro de Lo967: que sitera o artigo ar da Lei 603 de 28 de dazemtro de 1966. Nessias Rolim da Silva, Prefeito Muntcipal de Piedade, Ege tado de São Paulo, é t Ge “Vssado do anas atrituições conferidas por Leis Faz saber que a Sâmara Municipal de Pisiade deercta e die Bromúiga a seguinte Jair. artigo à SR) o O artágeo nº 227 da ts4 nP- 603 de 28 de dezembro de A9é66, passa u ter a seguinte radaçãoo “artigo SIR = - Revogam-se tálas as isenções nt constantes desta iai, exseto a prevista pa Lei ma 59 de 10 de. zetenhro, de 968,8 Artigo 29) =» Esta leí entraré em vigor ne data de sua pabiicaço revogadas as disponigões em contrário. Prefeitura Henácipal às Pisâsde, em 6 de dezembro de 196Ts “Masatus Rolim da Silva PREFEIZO MUSICIPAL A nie ts mesma data snprs, Registrada e punl£osda na Secção comps DERETOR GERAL