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← Piedade (SP)

norma nº 663/1968

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 1968
Date 1968-09-20
EmentaQue autoriza o Executivo fornecer lâmpadas para iluminação pública
native_id1584

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
“2
let nº663 de 20 Se Sotenbro de 1968
Que suterisa e Executive fornecer Itnpa.
das para iluminação pública,
Antonio Cer:Sa da Silva,. Prefeito Municipal de Pigdade, Ee.
tado de São Paulo, v to. |
Usando de suas atribuições legeie:
' Fas saber que a Slmara Munieipal de Pleiado, âsoreta a fle
presulga e seguinte Leijo
Artigo 1º .. Fico a Prefeitura ilunicipal de Pigiade autorinaia à título
precário, a fernecer k Hapresa Eljtriga de Piciaio Va, lim
padas para iluminação yódlioa.
Artigo 28 - Os recursos parastendimento de artigo as, correrão per con-
. de verba constante do orçamento vigento,
Artigo 3º — Zeta lei entrará ex vigor ne data de sua publicação, revog;
das as úisposições ex contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, em 20 do Setenbro de 1968. :
o Corrda da Silva.
Prefeito .
Rogiatreda e publicada na Secção competente na masa data -.
supra,
as
diretor Geraloo

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