| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1968 |
| Date | 1968-09-20 |
| Ementa | Que autoriza o Executivo fornecer lâmpadas para iluminação pública |
| native_id | 1584 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] “2 let nº663 de 20 Se Sotenbro de 1968 Que suterisa e Executive fornecer Itnpa. das para iluminação pública, Antonio Cer:Sa da Silva,. Prefeito Municipal de Pigdade, Ee. tado de São Paulo, v to. | Usando de suas atribuições legeie: ' Fas saber que a Slmara Munieipal de Pleiado, âsoreta a fle presulga e seguinte Leijo Artigo 1º .. Fico a Prefeitura ilunicipal de Pigiade autorinaia à título precário, a fernecer k Hapresa Eljtriga de Piciaio Va, lim padas para iluminação yódlioa. Artigo 28 - Os recursos parastendimento de artigo as, correrão per con- . de verba constante do orçamento vigento, Artigo 3º — Zeta lei entrará ex vigor ne data de sua publicação, revog; das as úisposições ex contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, em 20 do Setenbro de 1968. : o Corrda da Silva. Prefeito . Rogiatreda e publicada na Secção competente na masa data -. supra, as diretor Geraloo